TJRN - 0812217-71.2025.8.20.5001
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 20:27
Conclusos para decisão
-
22/07/2025 22:21
Juntada de Petição de petição
-
08/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
08/07/2025 00:42
Publicado Intimação em 08/07/2025.
-
08/07/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/07/2025
-
07/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Processo: 0812217-71.2025.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 156486860), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 4 de julho de 2025.
VANIA CRISTIANE DOS SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
04/07/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
04/07/2025 09:40
Juntada de ato ordinatório
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03/07/2025 13:39
Juntada de Petição de contestação
-
11/06/2025 12:58
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2025 12:21
Expedição de Outros documentos.
-
23/05/2025 01:46
Publicado Intimação em 23/05/2025.
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23/05/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/05/2025
-
21/05/2025 20:04
Juntada de Petição de petição
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21/05/2025 18:06
Expedição de Certidão.
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21/05/2025 17:50
Expedição de Outros documentos.
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21/05/2025 17:49
Levantada a Causa Suspensiva ou de Sobrestamento - Suspensão / Sobrestamento por Recurso Especial Repetitivo de número 1264
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21/05/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 08:41
Conclusos para decisão
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10/03/2025 20:58
Juntada de Petição de petição
-
10/03/2025 01:44
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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10/03/2025 01:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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06/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0812217-71.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SOLANGE AZEVEDO BRITO REU: BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Ao exame dos autos, verifico que a matéria versada [Definir se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos] é objeto de julgamento no [REsp 2092190/SP], submetido à apreciação no [STJ - Tema Repetitivo 1264].
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, do CPC, determino o sobrestamento do processo até o julgamento da matéria afetada.
Deverá a Secretaria inserir no sistema de controle processual o movimento Suspensão ou Sobrestamento (25) [Recurso Especial Repetitivo (11975)], bem como deverá inserir como complemento da movimentação [REsp 2092190/SP e Tema Repetitivo 1264].
Publique-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/03/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
28/02/2025 14:25
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
-
27/02/2025 22:47
Conclusos para despacho
-
27/02/2025 22:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
04/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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