TJRN - 0803381-85.2025.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 08:57
Juntada de Petição de petição
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15/09/2025 05:49
Publicado Intimação em 15/09/2025.
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15/09/2025 05:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2025
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11/09/2025 07:24
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119)
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11/09/2025 07:23
Expedição de Outros documentos.
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10/09/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/09/2025 11:24
Conclusos para despacho
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21/08/2025 02:13
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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31/07/2025 09:37
Juntada de Petição de petição
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25/07/2025 05:41
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 05:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Secretaria Unificada Cível da Comarca de Mossoró Alameda das Carnaubeiras, 355, 4º andar, Presidente Costa e Silva, Mossoró-RN CEP 59625-410 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - TJRN 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803381-85.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Autora: J.
V.
C.
Comercial Ltda. (Posto Cidade Natal) Advogado: Advogado do(a) AUTOR: ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA - RN15751-B Parte Ré: REU: RAMIREZ SERVICOS E MONTAGENS LTDA - ME e outros (2) Advogado: ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, intimo a parte autora, por seu patrono, para, no prazo de 5 (cinco) dias, informar o endereço atualizado da empresa RAMIREZ SERVICOS E MONTAGENS LTDA para fins de cumprimento do despacho do ID nº 154671497.
Mossoró/RN, 23 de julho de 2025.
GLADYS ANNE HERONILDES DA SILVA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº11.419/06) -
23/07/2025 10:11
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/06/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro PROCESSO Nº 0803381-85.2025.8.20.5106 Parte autora: J.
V.
C.
Comercial Ltda. (Posto Cidade Natal) Advogado: ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA - OAB/RN 15751-B Parte ré: RAMIREZ SERVICOS E MONTAGENS LTDA - ME e outros (2) D E S P A C H O 1- Recebo o incidente de desconsideração de personalidade jurídica, suspendendo o curso do processo originário (art. 134, §3º, CPC). 2- CITE(M)-SE os sócios/empresa ré, com as cautelas legais, para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se e indicar as provas que pretende produzir” (CPC, art. 135). 3- Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
16/06/2025 09:04
Juntada de Petição de comunicações
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16/06/2025 08:06
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 10:08
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:23
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 10:40
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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12/05/2025 10:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0803381-85.2025.8.20.5106 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: J.
V.
C.
Comercial Ltda. (Posto Cidade Natal) Advogado do(a) AUTOR: ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA - RN15751-B Parte ré: RAMIREZ SERVICOS E MONTAGENS LTDA - ME e outros (2) DESPACHO: Intime-se a excipiente para, no prazo de 15 (quinze) dias, recolher as custas processuais correspondentes ao presente incidente, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC).
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
08/05/2025 11:48
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 09:30
Juntada de Petição de comunicações
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10/03/2025 02:10
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 02:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara Cível da Comarca de Mossoró Processo nº 0803381-85.2025.8.20.5106 Classe processual: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte Autora: J.
V.
C.
Comercial Ltda. (Posto Cidade Natal) Parte Ré: RAMIREZ SERVICOS E MONTAGENS LTDA - ME e OUTROS (2) Advogado do(a) AUTOR ANDRE CAMPOS MEDEIROS LIMA - PERN15751 Decisão Trata-se de pedido de desconsideração da personalidade jurídica que foi direcionado ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró, em razão da dependência ao processo de execução (0815818-71.2019.8.20.5106).
Assim sendo, declaro a incompetência deste Juízo e determino a remessa ao Juízo da 2ª Vara Cível da Comarca de Mossoró. Remeta-se.
Mossoró, 18/02/2025.
EDINO JALES DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
06/03/2025 20:21
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 15:19
Conclusos para despacho
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06/03/2025 15:14
Redistribuído por prevenção em razão de recusa de prevenção/dependência
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06/03/2025 07:47
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 15:47
Declarada incompetência
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17/02/2025 18:40
Conclusos para despacho
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17/02/2025 18:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/03/2025
Ultima Atualização
24/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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