TJRN - 0805710-50.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA HELEM LIMA DE FREITAS FRANCO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 01:10
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:27
Decorrido prazo de MARIA HELEM LIMA DE FREITAS FRANCO em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:27
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 12/03/2025 23:59.
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11/03/2025 03:01
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 03:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0805710-50.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARIA HELEM LIMA DE FREITAS FRANCO Parte ré: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros DECISÃO Trata-se o feito de ação que envolve as partes acima epigrafadas, em que se pretende o reconhecimento da prescrição quinquenal da pretensão de cobrança, referente a débito lançado na plataforma “SERASA LIMPA NOME”, a pretexto de que a dívida apontada ultrapassou o prazo prescricional de 5 (cinco) anos.
Não desconhece este Juízo, ainda, a decisão oriunda do STJ (TEMA 1264), que submeteu a julgamento a definição se a dívida prescrita pode ser exigida extrajudicialmente, inclusive com a inscrição do nome do devedor em plataformas de acordo ou de renegociação de débitos.
Em razão disso, foi ordenada a suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos que versem acerca da questão ora afetada e tramitem no território nacional.
Volvendo esses aspectos, é inarredável a conclusão de que a espécie tem causa de pedir que se amolda aos contornos da controvérsia afetada, impondo-se o sobrestamento do feito, conforme determinado pela instância superior.
Ante o exposto, ordeno a SUSPENSÃO DO FEITO, até o julgamento da matéria afetada.
No ensejo, procedo à inserção, no sistema de controle processual, do movimento "11975" (REsp repetitivo) e, como complemento da movimentação, "Tema 1264".
Alerto à Secretaria Judiciária de que a retomada da tramitação processual deverá ser realizada, oportunamente, através da opção "Encerrar a suspensão do processo" e, somente, se for relativa ao tema que, de fato, ensejou o sobrestamento, evitando-se reativações inoportunas.
Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:43
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1264
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14/10/2024 15:17
Conclusos para decisão
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04/09/2024 02:20
Decorrido prazo de MARIA HELEM LIMA DE FREITAS FRANCO em 03/09/2024 23:59.
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20/08/2024 13:08
Juntada de Petição de petição
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20/08/2024 09:53
Juntada de Petição de petição
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13/08/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
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13/08/2024 10:05
Ato ordinatório praticado
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05/07/2024 16:35
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:16
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 08:15
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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20/06/2024 08:15
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 20/06/2024 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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20/06/2024 08:15
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 20/06/2024 08:00, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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19/06/2024 10:23
Juntada de Petição de contestação
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12/06/2024 09:38
Juntada de aviso de recebimento
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11/06/2024 04:22
Decorrido prazo de Ativos S.A. Securitizadora de Créditos Financeiros em 10/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:54
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 03/06/2024 23:59.
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05/06/2024 13:14
Decorrido prazo de CLAUDIA DE AZEVEDO MIRANDA MENDONCA em 03/06/2024 23:59.
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31/05/2024 14:59
Juntada de Petição de petição
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22/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:56
Expedição de Outros documentos.
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22/05/2024 12:52
Juntada de Certidão
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22/05/2024 12:52
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 20/06/2024 08:00 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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21/05/2024 15:54
Recebidos os autos.
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21/05/2024 15:54
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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21/05/2024 15:54
Expedição de Outros documentos.
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02/05/2024 13:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIA HELEM LIMA DE FREITAS FRANCO.
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02/05/2024 13:58
Recebida a emenda à inicial
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15/04/2024 18:40
Juntada de Petição de petição
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12/04/2024 09:49
Conclusos para despacho
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12/04/2024 09:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2024
Ultima Atualização
13/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Petição • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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