TJRN - 0802393-78.2024.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 08:45
Juntada de Petição de comunicações
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18/08/2025 11:26
Juntada de Certidão
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18/08/2025 00:33
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº: 0802393-78.2024.8.20.5145 Requerente: ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO Requerido: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DECISÃO Trata-se de Ação de Cancelamento de Cobrança Indevida c/c Indenização por Danos Morais e Materiais ajuizada por Antônio Francisco de Araújo em desfavor de Confederação Brasileira de Aposentados, Pensionistas e Idosos Em petição de Id 153063138, os advogados inicialmente constituídos pela parte demandada informam a renúncia ao mandato outorgado pela requerida.
Assim, percebe-se a irregularidade na representação da demandada, tendo em vista que não possui capacidade postulatória.
A respeito do assunto, assim dispõe o art. 76 do CPC: Art. 76.
Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária: I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor; II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber; III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre.
Isto posto, suspendo o processo e determino a intimação da parte demandada, no endereço indicado nos autos, para, no prazo de 15 dias, constituir novo advogado, sob pena de ser considerada revel .
Intimem-se, inclusive a parte autora.
Nísia Floresta/RN, 30/07/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
14/08/2025 14:57
Desentranhado o documento
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14/08/2025 14:57
Cancelada a movimentação processual Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/08/2025 14:55
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 14:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 10:19
Outras Decisões
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29/05/2025 14:47
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
27/05/2025 11:19
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 11:19
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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27/05/2025 11:19
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 27/05/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
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27/05/2025 11:19
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 27/05/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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04/04/2025 01:27
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BARRETO ALBUQUERQUE em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:22
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BARRETO ALBUQUERQUE em 03/04/2025 23:59.
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01/04/2025 02:13
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BARRETO ALBUQUERQUE em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 01:00
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BARRETO ALBUQUERQUE em 31/03/2025 23:59.
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25/03/2025 22:00
Juntada de Petição de comunicações
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17/03/2025 12:20
Expedição de Outros documentos.
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17/03/2025 12:19
Juntada de intimação de audiência
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17/03/2025 12:17
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 27/05/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
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17/03/2025 09:31
Recebidos os autos.
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17/03/2025 09:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
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17/03/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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17/03/2025 07:34
Conclusos para despacho
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13/03/2025 11:49
Juntada de Petição de petição
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10/03/2025 01:41
Publicado Intimação em 10/03/2025.
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10/03/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Processo nº: 0802393-78.2024.8.20.5145 Requerente: ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO Requerido: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE APOSENTADOS, PENSIONISTAS E IDOSOS DESPACHO INTIMEM-SE as partes, por seus procuradores, para manifestarem, no prazo de 10 (dez) dias, se pretendem produzir outras provas, justificando a necessidade de sua produção e especificando os fatos que deverão ser provados, sob pena de indeferimento.
Ficam as partes desde já advertidas de que a ausência de manifestação será interpretada como pedido de julgamento antecipado da lide, nos termos do art. 355, I, do CPC.
P.
I.
Cumpra-se.
Nísia Floresta/RN, 04/03/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
06/03/2025 20:17
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 07:11
Expedição de Outros documentos.
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04/03/2025 18:29
Proferido despacho de mero expediente
-
26/02/2025 11:55
Conclusos para decisão
-
26/02/2025 11:55
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
26/02/2025 11:55
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível não-realizada conduzida por 26/02/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
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26/02/2025 11:55
Audiência de conciliação não-realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 26/02/2025 11:00, 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta.
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29/01/2025 04:54
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BARRETO ALBUQUERQUE em 28/01/2025 23:59.
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29/01/2025 00:54
Decorrido prazo de JESSICA FERNANDES BARRETO ALBUQUERQUE em 28/01/2025 23:59.
-
13/01/2025 10:47
Juntada de Petição de comunicações
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10/01/2025 10:57
Expedição de Outros documentos.
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10/01/2025 10:56
Juntada de intimação de audiência
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10/01/2025 10:49
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 26/02/2025 11:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta, #Não preenchido#.
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09/01/2025 12:30
Recebidos os autos.
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09/01/2025 12:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta
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09/01/2025 12:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/01/2025 08:09
Conclusos para despacho
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08/01/2025 14:42
Juntada de aviso de recebimento
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02/01/2025 21:45
Juntada de Petição de petição
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09/12/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 14:11
Juntada de Petição de contestação
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26/11/2024 20:47
Juntada de Petição de comunicações
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21/11/2024 09:04
Juntada de Outros documentos
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14/11/2024 09:22
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2024 09:22
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/11/2024 15:34
Outras Decisões
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13/11/2024 15:34
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO FRANCISCO DE ARAUJO.
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13/11/2024 08:19
Conclusos para despacho
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13/11/2024 07:21
Redistribuído por sorteio em razão de alteração de competência do órgão
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12/11/2024 15:04
Determinação de redistribuição por prevenção
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12/11/2024 15:04
Declarada incompetência
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11/11/2024 14:28
Conclusos para despacho
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11/11/2024 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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Documento de Comprovação • Arquivo
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