TJRN - 0803373-35.2025.8.20.5001
1ª instância - 2ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 12:32
Arquivado Definitivamente
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13/08/2025 12:30
Transitado em Julgado em 12/08/2025
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13/08/2025 00:14
Decorrido prazo de Município de Natal em 12/08/2025 23:59.
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01/07/2025 01:43
Publicado Intimação em 01/07/2025.
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01/07/2025 01:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/06/2025
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30/06/2025 19:15
Juntada de Petição de petição de extinção
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30/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169650 - Email: [email protected] NÚMERO DO PROCESSO: 0803373-35.2025.8.20.5001 PARTE DEMANDANTE:CAMILA SOARES GOMES PARTE DEMANDADA:Município de Natal SENTENÇA Vistos, etc CAMILA SOARES GOMES, qualificada nos autos do processo em epígrafe, por intermédio de advogado, resolve promover a desistência da ação, conforme registrado em petição (id nº 155726175), pleiteando, por conseguinte, a extinção do processo sem resolução do mérito.
Com efeito, a desistência da ação é ato unilateral da parte autora, podendo ser materializada em qualquer momento processual, até a sentença.
Promovida, como no caso, em momento anterior à apresentação de contestação pelo réu, torna-se prescindível a concordância deste último.
Assim é que óbice não há ao acolhimento da pretensão agora manejada pela autora.
Isto posto, homologo, por sentença, a desistência promovida pela parte autora, para que produza os seus efeitos jurídicos e legais (art. 200, parágrafo único, do Código de Processo Civil), decretando, por conseguinte, a extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil.
Custas e honorários pela parte autora em 10% (dez por cento) do valor da causa, dado que a renúncia se deu após da citação do demandado, todavia, a exigibilidade de tais verbas ficarão suspensas, em razão do deferimento da justiça gratuita, nos termos do art. 98, § 3º, do Código de Processo Civil.
Com o trânsito em julgado, arquive-se os autos, com baixa.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema ARTUR CORTEZ BONIFÁCIO Juiz de Direito -
27/06/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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27/06/2025 07:03
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:53
Extinto o processo por desistência
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25/06/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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25/06/2025 14:53
Juntada de Petição de petição
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13/06/2025 14:59
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2025 16:10
Conclusos para julgamento
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12/06/2025 15:42
Juntada de Petição de petição de extinção
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12/06/2025 15:28
Outras Decisões
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12/06/2025 12:45
Conclusos para despacho
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12/06/2025 12:42
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:44
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 22:18
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 22:05
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 15:02
Expedição de Outros documentos.
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01/04/2025 01:30
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:51
Decorrido prazo de FLAVIA RAYSSA FERNANDES ROCHA em 31/03/2025 23:59.
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27/03/2025 09:47
Juntada de Petição de petição
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26/03/2025 12:49
Outras Decisões
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25/03/2025 07:24
Conclusos para julgamento
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24/03/2025 22:22
Juntada de Petição de alegações finais
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06/03/2025 04:26
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0803373-35.2025.8.20.5001 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: CAMILA SOARES GOMES Réu: Município de Natal ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), e das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN, INTIMO CAMILA SOARES GOMES para, no prazo de 15 dias, querendo, apresentar réplica à contestação.
Natal/RN, 28 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
28/02/2025 08:13
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 06:58
Juntada de ato ordinatório
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27/02/2025 21:02
Juntada de Petição de contestação
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05/02/2025 08:24
Expedição de Outros documentos.
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23/01/2025 13:43
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CAMILA SOARES GOMES.
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23/01/2025 13:43
Outras Decisões
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22/01/2025 16:41
Conclusos para despacho
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22/01/2025 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/01/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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