TJRN - 0804387-30.2025.8.20.5106
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Mossoro
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:43
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804387-30.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL DESPACHO Defiro o pleito de gratuidade em favor da autora, nos moldes do art. 98 do CPC.
Desse modo, à vista da certidão de ID 153124530, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO -
09/06/2025 11:33
Arquivado Definitivamente
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09/06/2025 11:32
Juntada de termo
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09/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 08:10
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 01:52
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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03/06/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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03/06/2025 01:47
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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02/06/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 11:05
Conclusos para despacho
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02/06/2025 11:05
Expedição de Certidão.
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30/05/2025 08:38
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 08:37
Transitado em Julgado em 30/05/2025
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29/05/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 10:42
Extinto o processo por desistência
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14/05/2025 17:27
Conclusos para despacho
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14/05/2025 17:27
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 01:30
Decorrido prazo de JOAO PAULO AVELINO BEZERRA SOBRINHO em 31/03/2025 23:59.
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01/04/2025 00:51
Decorrido prazo de JOAO PAULO AVELINO BEZERRA SOBRINHO em 31/03/2025 23:59.
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31/03/2025 19:48
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 21:05
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 04:22
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE COMARCA DE MOSSORÓ JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA CÍVEL Alameda das Carnaubeiras, 355, 3º andar, Costa e Silva - 59625-410 - Mossoró/RN INFORMAÇÕES SOBRE ATENDIMENTO: https://linktr.ee/SegundaCivelMossoro Processo nº 0804387-30.2025.8.20.5106 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: CLEIDE BEZERRA LINS Advogado do(a) AUTOR: JOAO PAULO AVELINO BEZERRA SOBRINHO - RN22069 Parte ré: Caixa Econômica Federal DECISÃO: Vistos etc.
Tratam-se os presentes autos de AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS, movida por CLEIDE BEZERRA LINS, devidamente qualificada nos autos, por intermédio de procurador judicial, em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, igualmente qualificada.
Passo a decidir.
A Constituição Federal disciplina a competência para processar e julgar as causas em que as Empresas Públicas Federais sejam interessadas na condição de autora, ré, assistente ou oponente, nos termos do art. 109, I, da CF/88, in verbis: "Art. 109.
Aos juízes federais compete processas e julgar: I – as causas em que a União, entidade autárquica ou empresa pública federal forem interessadas na condição de autoras, rés, assistentes ou oponentes, exceto as de falência, as de acidente de trabalho e as sujeitas à Justiça Eleitoral e à Justiça do Trabalho." Nesse contexto, tem-se que a competência fixada pelo artigo supra não se dá em razão da matéria discutida na ação, mas ante a presença na lide de alguma das pessoas elencadas no dispositivo constitucional, isto é, ratione personae.
In casu, trata-se de demanda movida em face da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, que tem natureza jurídica de empresa pública federal, atraindo, portanto, a absoluta competência da Justiça Federal para conhecimento e julgamento da demanda.
Por seu turno, o Superior Tribunal de Justiça, editou a Súmula nº 150 dispondo que "Compete a Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.".
Isto posto, reconheço, de ofício, a incompetência desta Justiça Estadual para processar o feito, determinando, via de consequência, a remessa dos autos à Justiça Federal, a fim de que esta analise acerca da existência de interesse jurídico que justifique a presença da Caixa Econômica Federal no presente feito.
Intime-se.
Cumpra-se.
DATADO E ASSINADO PELA MAGISTRADA CONFORME CERTIFICAÇÃO DIGITAL ABAIXO Senhores(as) Advogados(as) e Defensores Públicos, a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
28/02/2025 08:04
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2025 17:52
Declarada incompetência
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27/02/2025 14:58
Conclusos para despacho
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27/02/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
02/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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