TJRN - 0800775-02.2021.8.20.5114
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Canguaretama
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/03/2025 14:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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06/03/2025 04:49
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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06/03/2025 01:46
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 01:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Canguaretama Avenida Getúlio Vargas, 109, Centro, CANGUARETAMA - RN - CEP: 59190-000 Processo: 0800775-02.2021.8.20.5114 AUTOR: FRANCISCO CIPRIANO DOS ANJOS REU: BANCO PAN S.A.
DECISÃO Vistos etc., Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Banco Pan S.A. em face da sentença proferida (ID 125610406), alegando a existência de omissão quanto à compensação do valor depositado e à data de início da atualização monetária dos valores a serem restituídos.
O embargado manifestou contrário aos embargos (ID 135294590). É o que importa relatar.
Fundamento.
Decido.
Os embargos foram tempestivamente apresentados e devem ser conhecidos, nos termos do artigo 1.022 do Código de Processo Civil, que prevê a possibilidade de sua interposição para esclarecer obscuridade, eliminar contradição, suprir omissão ou corrigir erro material na decisão embargada.
No entanto, não merece provimento o recurso.
A sentença atacada já observou a compensação do valor depositado, de modo a fundamentar nesse sentido, reforçando no dispositivo, de modo que inexiste omissão ou necessidade de retificação quanto a esse ponto.
Ademais, quanto à atualização monetária, restou expressamente consignado que a correção deverá incidir a partir do desconto de cada parcela declarada indevida, sendo esse o entendimento consolidado no Superior Tribunal de Justiça, na Súmula 43, para situações similares.
Nesse norte, o STJ, REsp 1.892.706/SP: "Nos casos de descontos indevidos, a restituição deve ocorrer com correção monetária desde a data do desconto indevido.
Dessa forma, não se vislumbra qualquer erro, omissão ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada, tratando-se, em verdade, de mero inconformismo da parte embargante, que pretende rediscutir matéria já apreciada e devidamente fundamentada.
Ante o exposto, conheço dos embargos de declaração opostos, porém nego-lhes provimento.
Dando seguimento à marcha processual, visto a apelação nos autos, tendo a parte apelada apresentado contrarrazões à apelação, remetam-se os autos, com as cautelas de estilo, ao Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
CANGUARETAMA /RN, 27 de fevereiro de 2025.
DANIELA DO NASCIMENTO COSMO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 07:58
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 15:45
Embargos de declaração não acolhidos
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27/02/2025 10:27
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 10:32
Juntada de Petição de contrarrazões
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15/08/2024 22:48
Juntada de Petição de contrarrazões
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31/07/2024 13:20
Conclusos para decisão
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31/07/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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25/07/2024 09:51
Juntada de Petição de embargos de declaração
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22/07/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2024 20:52
Juntada de Petição de apelação
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10/07/2024 18:19
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2024 16:02
Julgado procedente em parte do pedido
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05/07/2024 20:26
Juntada de Petição de petição
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08/04/2024 07:44
Conclusos para despacho
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07/04/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
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18/03/2024 14:06
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:41
Juntada de Certidão
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15/03/2024 10:13
Expedição de Ofício.
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15/03/2024 09:58
Expedição de Outros documentos.
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18/12/2023 11:12
Juntada de Petição de petição
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17/12/2023 21:04
Juntada de Petição de laudo pericial
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30/10/2023 15:35
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 13:08
Juntada de Petição de petição
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18/08/2023 11:45
Juntada de Certidão
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20/04/2023 12:24
Juntada de Certidão
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20/04/2023 06:17
Decorrido prazo de MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA em 19/04/2023 23:59.
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12/04/2023 16:27
Juntada de Certidão
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30/03/2023 13:14
Expedição de Ofício.
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30/03/2023 10:52
Expedição de Outros documentos.
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16/09/2022 03:34
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 12/09/2022 23:59.
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16/09/2022 03:31
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 12/09/2022 23:59.
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22/08/2022 18:04
Juntada de Petição de petição
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01/08/2022 09:52
Juntada de Petição de petição
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27/07/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2022 08:13
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2022 10:02
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/06/2022 20:34
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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26/01/2022 06:44
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 25/01/2022 23:59.
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10/01/2022 16:23
Conclusos para decisão
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10/01/2022 16:21
Expedição de Certidão.
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16/12/2021 01:31
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 15/12/2021 23:59.
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03/12/2021 14:42
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
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04/11/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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04/11/2021 18:31
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2021 22:56
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2021 08:21
Juntada de Petição de petição
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11/09/2021 01:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 09/09/2021 23:59.
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09/09/2021 00:47
Decorrido prazo de MARCELO KAWAGUTI ISIKAWA em 08/09/2021 23:59.
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02/09/2021 04:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/09/2021 23:59.
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18/08/2021 10:30
Conclusos para despacho
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18/08/2021 10:27
Expedição de Certidão.
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17/08/2021 08:25
Juntada de Petição de petição
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10/08/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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10/08/2021 08:33
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2021 09:48
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2021 13:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2021 12:29
Juntada de Petição de contestação
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02/08/2021 09:47
Conclusos para despacho
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02/08/2021 08:52
Juntada de Petição de petição
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30/07/2021 18:10
Juntada de Petição de petição
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16/06/2021 14:21
Juntada de Petição de petição
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13/06/2021 08:12
Decorrido prazo de Banco Panamericano S/A em 11/06/2021 23:59.
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04/06/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 10:42
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2021 10:31
Audiência conciliação designada para 06/08/2021 10:00 Vara Única da Comarca de Canguaretama.
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27/05/2021 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2021 15:34
Conclusos para despacho
-
21/05/2021 15:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2022
Ultima Atualização
27/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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