TJRN - 0000059-17.2000.8.20.0111
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Angicos
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0000059-17.2000.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO REITERADAMENTE, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, acostar planilha atualizado do débito objeto da presente contenda executória.
ANGICOS, 8 de maio de 2025 GLAEDESSON SIQUEIRA DE SIQUEIRA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Angicos Processo: 0000059-17.2000.8.20.0111 ATO ORDINATÓRIO Ao analisar detidamente os autos e em cumprimento ao despacho de ID 56635742, CERTIFICO a ocorrência dos seguintes fatos: 1) ID 56635742 – Petição inicial na qual consta como parte executada LUZIA FAUSTA COSTA – CNPJ 01.***.***/0001-05; 2) ID 58023624, pág. 20/21 – A parte executada LUZIA FAUSTA COSTA – CNPJ 01.***.***/0001-05 foi devidamente citado, no entanto, em 03.10.2000, decorreu in albis o prazo concedido para efetuar o pagamento da dívida objeto da presente ação executória; 3) ID 56635743, pág. 5 – Auto de Penhora, ocasião em que a parte executada foi devidamente intimada para impugnar a constrição ora em foco, no entanto, em 15.11.2001, deixou decorrer in albis o prazo concedido; 4) ID 56635743, pág. 9 – Certidão a qual atesta o registro da penhora ora em foco; 5) ID 56635744, pág. 18-19 – Laudo de Avaliação do imóvel penhorado ora em foco; 6) ID 56635757, pág. 7 – Resultado infrutífero de bens via sistema Sisbajud; 7) ID 131404694 – Auto de Reavaliação do imóvel no importe Desta forma, INTIMO a parte exequente, para, no prazo de 15 dias, se manifestar acerca do Auto de Reavaliação acostado em ID 131404694, devendo, na oportunidade, acostar aos autos certidão cartorária atualizada referente ao imóvel penhorado em ID 56635743, pág. 5, a qual possa atestar a existência ou não de algum outro ônus ou restrição, como, por exemplo, hipotecas e outras penhoras.
Esclareço que as custas dessa certidão é encargo da parte exequente, visto não se tratar de Fazenda Pública nem tampouco de parte beneficiária de gratuidade judiciária.
Deverá a parte exequente, por fim e no prazo ora assinalado, acostar planilha atualizado do débito objeto da presente contenda executória.
ANGICOS, 23 de fevereiro de 2025 NANTES ABDON MIRANDA Servidor/Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
04/02/2022 14:25
Juntada de Petição de petição
-
09/06/2021 09:58
Juntada de Petição de petição
-
03/10/2020 09:29
Conclusos para despacho
-
03/10/2020 09:28
Juntada de Certidão
-
03/10/2020 00:43
Decorrido prazo de LARISSA DE ALENCAR PINHEIRO MACEDO em 01/10/2020 23:59:59.
-
31/08/2020 11:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
31/08/2020 11:07
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2020 10:16
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2020 09:30
Conclusos para despacho
-
10/06/2020 09:08
Recebidos os autos
-
10/06/2020 09:07
Digitalizado PJE
-
23/10/2019 11:48
Concluso para despacho
-
14/10/2019 11:12
Recebido os Autos do Advogado
-
11/10/2019 08:54
Remetidos os Autos ao Advogado
-
11/10/2019 08:51
Recebidos os autos do Magistrado
-
26/08/2019 02:32
Concluso para despacho
-
26/08/2019 02:31
Certidão expedida/exarada
-
04/02/2019 09:47
Juntada de mandado
-
25/01/2019 02:44
Certidão de Oficial Expedida
-
24/01/2019 12:46
Expedição de Mandado
-
16/12/2018 01:10
Recebidos os autos do Magistrado
-
16/12/2018 01:10
Recebidos os autos do Magistrado
-
09/12/2018 03:44
Mero expediente
-
28/09/2017 09:16
Concluso para despacho
-
28/09/2017 09:14
Petição
-
04/09/2017 02:15
Certidão expedida/exarada
-
01/09/2017 05:29
Relação encaminhada ao DJE
-
28/08/2017 04:15
Ato ordinatório
-
04/11/2016 03:39
Recebimento
-
03/11/2016 02:14
Mero expediente
-
12/08/2016 11:14
Concluso para despacho
-
12/08/2016 11:13
Petição
-
22/07/2016 09:47
Certidão expedida/exarada
-
21/07/2016 10:43
Relação encaminhada ao DJE
-
08/07/2016 09:06
Recebimento
-
04/07/2016 04:04
Mero expediente
-
08/03/2016 01:19
Concluso para despacho
-
08/03/2016 01:18
Petição
-
17/02/2016 09:16
Recebimento
-
16/02/2016 12:05
Remetidos os Autos ao Advogado
-
09/11/2015 09:25
Certidão expedida/exarada
-
06/11/2015 05:56
Relação encaminhada ao DJE
-
05/11/2015 11:04
Recebimento
-
27/10/2015 02:05
Mero expediente
-
30/05/2014 12:17
Concluso para despacho
-
30/05/2014 12:08
Recebimento
-
30/05/2014 11:11
Certidão expedida/exarada
-
07/10/2013 12:00
Concluso para despacho
-
07/10/2013 12:00
Recebimento
-
07/10/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
14/08/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
12/08/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
09/08/2013 12:00
Ato ordinatório
-
06/05/2013 12:00
Certidão expedida/exarada
-
01/05/2013 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
01/05/2013 12:00
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2013 12:00
Petição
-
22/01/2013 12:00
Ato ordinatório
-
22/01/2013 12:00
Remetidos os Autos ao Advogado
-
24/08/2012 12:00
Certidão expedida/exarada
-
23/08/2012 12:00
Relação encaminhada ao DJE
-
13/08/2012 12:00
Recebimento
-
07/08/2012 12:00
Mero expediente
-
01/06/2011 12:00
Concluso para despacho
-
12/01/2009 12:00
Aguardando Expedir Ato Ordinatório
-
18/12/2008 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
19/12/2007 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
04/06/2007 12:00
Despacho Proferido
-
25/08/2006 12:00
Concluso para Despacho
-
25/08/2006 12:00
Certificado Outros
-
23/03/2006 12:00
Aguardando Decurso do Prazo
-
23/03/2006 12:00
Juntada de Mandado
-
15/03/2006 12:00
Aguardando Devolução de Mandados
-
17/01/2006 12:00
Outros
-
05/12/2005 12:00
Despacho Proferido em Correição
-
06/01/2005 12:00
Concluso para Despacho
-
23/04/2004 12:00
Aguardando Manifestação das Partes
-
25/03/2004 12:00
Intimação/Notificação
-
15/03/2004 12:00
Concluso para Despacho
-
19/12/2003 12:00
Intimação/Notificação
-
09/08/2000 12:00
Processo Cadastrado Excepcionalmente
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2000
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Decisão / Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0803797-08.2024.8.20.5100
Antonia Bezerra de Oliveira Santos
Procuradoria Geral do Municipio de Assu
Advogado: Liecio de Morais Nogueira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 29/01/2025 11:41
Processo nº 0800199-65.2023.8.20.5105
Maria Clara Pinto Machado de Oliveira Li...
Ambev S.A
Advogado: Diogo Dantas de Moraes Furtado
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 02/02/2023 13:03
Processo nº 0806266-24.2024.8.20.5101
Francisco Garcia de Araujo
Caixa de Assistencia aos Aposentados e P...
Advogado: Antonio Marcos Costa de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 30/10/2024 09:39
Processo nº 0877314-52.2024.8.20.5001
Liana Cristina de Araujo Nobre
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Luzinaldo Alves de Oliveira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/11/2024 15:01
Processo nº 0001642-16.2004.8.20.0105
Ressurreicao LTDA - ME
Joao Batista Barreto Siqueira
Advogado: Jane Kely Ferreira Mulatinho
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 19/10/2004 00:00