TJRN - 0800974-24.2025.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 16:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
02/09/2025 16:32
Requisição de pagamento de pequeno valor enviada ao Tribunal ou ao ente devedor
-
02/09/2025 16:25
Requisição de pagamento de pequeno preparada para envio
-
14/08/2025 16:06
Juntada de Petição de comunicações
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13/08/2025 00:35
Decorrido prazo de LEANDRO DOS SANTOS ARAUJO em 12/08/2025 23:59.
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05/08/2025 21:52
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/07/2025 12:31
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
18/07/2025 08:43
Juntada de ato ordinatório
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02/05/2025 10:50
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2025 13:26
Juntada de Petição de outros documentos
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01/04/2025 14:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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01/04/2025 14:09
Juntada de Certidão
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06/03/2025 02:00
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0800974-24.2025.8.20.5101 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) REQUERENTE: MARIA RITA DE OLIVEIRA, SOLANGE MARIA DE SENA, JOSE TADEU DE ARAUJO, VALDIRA FONSECA DE AZEVEDO, JOSENILDA OLIVEIRA DE ARAUJO, ANA MARIA ALVES, TERESINHA DENILA DA COSTA, PAULO RAIMUNDO DA SILVA, MARIA DO SOCORRO VERAS DE LIMA REQUERIDO: MUNICIPIO DE CAICO DESPACHO Trata-se de cumprimento de sentença movido por Maria Rita de Oliveira Fonseca, Solange Maria de Sena, José Tadeu de Araújo, Sônia Maria da Silva, Valdira Fonseca de Azevedo, Josenilda Oliveira de Araújo, Ana Maria Alves Teresinha, Denila da Costa Medeiros, Paulo Raimundo da Silva, Maria do Socorro Veras de Lima em face do Município de Caicó, desmembrado dos autos de nº 0005207-19.2012.8.20.0101, nos termos da decisão proferida em 31/01/2025.
Verifico que a presente execução respeitou as diretrizes para desmembramento fixadas na decisão supracitada.
Diante disso, determino à Secretaria que dê prosseguimento ao feito, observando a decisão homologatória constante no ID 144086133, bem como a retenção em favor do sindicato, conforme termo de autorização anexado ao ID 144086135.
Cumpra-se.
CAICÓ/RN, data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/02/2025 11:31
Remetidos os Autos (em diligência) para SERPREC 1
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27/02/2025 11:30
Juntada de Certidão
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27/02/2025 10:46
Expedição de Outros documentos.
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26/02/2025 21:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 08:18
Juntada de Petição de petição
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25/02/2025 19:26
Conclusos para despacho
-
25/02/2025 19:26
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/02/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
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