TJRN - 0800374-06.2021.8.20.5113
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Areia Branca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/09/2023 09:33
Arquivado Definitivamente
-
27/09/2023 09:33
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2023 09:32
Transitado em Julgado em 26/09/2023
-
27/09/2023 08:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SEGUNDO em 26/09/2023 23:59.
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27/09/2023 08:21
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SEGUNDO em 26/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:22
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/09/2023 23:59.
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26/09/2023 09:22
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 25/09/2023 23:59.
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24/08/2023 00:47
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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24/08/2023 00:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0800374-06.2021.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOAQUIM NOLASCO SOBRINHO REU: BANCO BMG S/A SENTENÇA
Vistos.
Evolua-se a classe processual para Cumprimento de Sentença.
Trata-se de cumprimento de sentença requerido por ANTONIO JOAQUIM NOLASCO SOBRINHO em desfavor do BANCO BMG S/A, embasando o pleito em título executivo judicial (ID 89496814) que redundou na condenação do banco demandado na exclusão do nome do exequente do cadastros de inadimplentes, inscrito por decorrência do contrato nº 4473093, e no pagamento ao demandante, a título de indenização por danos morais, da quantia de R$ 7.000,00 (sete mil reais), acrescidos de correção monetária pelo INPC e juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a partir da data de citação; além de custas processuais e de honorários advocatícios em 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação.
Em ID 101944692, sobreveio minuta de acordo formulado entre as partes em epígrafe, na qual o banco executado se comprometeu a pagar o montante de R$ 7.332,39 (sete mil, trezentos e trinta e dois reais e trinta e nove centavos) ao exequente.
Ao final, requererem a homologação do acordo ora celebrado, para que produza seus regulares efeitos e seja extinta a execução, conforme preceitua o diploma processual civil.
Em ID 102948616, consta comprovante de pagamento do executado quanto ao valor integral transacionado.
Intimado para informar o interesse no prosseguimento do feito (ID 103210517), o exequente quedou-se inerte nos autos. É o relatório.
Decido.
O artigo 924, inciso II, do CPC estabelece que se extingue a execução quando a obrigação for satisfeita.
O artigo 925 do mesmo diploma legal preceitua que a extinção só produz efeito quando declarada por sentença.
No caso dos autos, depreende-se que as partes transacionaram (ID 101944692) e, ato contínuo, a parte executada adimpliu espontaneamente com o pagamento do importe atinente à obrigação estabelecida em Sentença, segundo demonstra comprovante em ID 102948616.
Logo, impende-se que o feito seja extinto, considerando que a prestação jurisdicional foi concluída em virtude do pagamento da condenação.
Diante do exposto, uma vez concluída a prestação jurisdicional, DECLARO EXTINTO o presente Cumprimento de Sentença, conforme o disposto no art. 924, II e art. 925 do CPC, para que produza os efeitos jurídicos e legais pertinentes.
Sem condenação em custas processuais e em honorários advocatícios, que ficará por conta de cada uma das partes, conforme estipulado na cláusula nona do termo de acordo em ID 101944692.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação do sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
17/08/2023 13:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 13:24
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/08/2023 06:41
Conclusos para julgamento
-
03/08/2023 04:29
Expedição de Certidão.
-
03/08/2023 04:29
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 02/08/2023 23:59.
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13/07/2023 10:08
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
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12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo: 0800374-06.2021.8.20.5113 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ANTONIO JOAQUIM NOLASCO SOBRINHO REU: BANCO BMG S/A DESPACHO Considerando que o banco réu informou a transação entre as partes (ID 102948612), juntando ao feito termo de acordo assinado pelo causídico do autor (ID 101944692) e comprovante de pagamento ao representante legal (ID 102948616), determino a intimação da parte demandante para que, no prazo de 15 (quinze) dias, informe o interesse no prosseguimento do feito.
Após, retornem os autos conclusos para decisão pertinente.
Cumpra-se.
AREIA BRANCA/RN, data de validação no sistema.
EMANUEL TELINO MONTEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
11/07/2023 17:25
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/07/2023 10:44
Juntada de Petição de petição
-
16/06/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
-
06/06/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 08:56
Recebidos os autos
-
06/06/2023 08:56
Juntada de ato ordinatório
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19/12/2022 10:01
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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16/12/2022 17:24
Juntada de Petição de contrarrazões
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12/11/2022 02:27
Publicado Intimação em 10/11/2022.
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12/11/2022 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2022
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08/11/2022 16:06
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2022 16:03
Ato ordinatório praticado
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05/11/2022 01:32
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 01:14
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 00:49
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 00:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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05/11/2022 00:44
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 17:04
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 16:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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04/11/2022 01:46
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SEGUNDO em 03/11/2022 23:59.
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04/11/2022 01:45
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DE ALMEIDA SEGUNDO em 03/11/2022 23:59.
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01/11/2022 04:54
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 04:54
Decorrido prazo de JOAO FRANCISCO ALVES ROSA em 31/10/2022 23:59.
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01/11/2022 04:53
Decorrido prazo de Banco BMG S/A em 31/10/2022 23:59.
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27/10/2022 16:57
Juntada de Petição de apelação
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27/10/2022 13:30
Juntada de custas
-
08/10/2022 02:20
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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08/10/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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08/10/2022 02:13
Publicado Intimação em 06/10/2022.
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08/10/2022 02:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/10/2022
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04/10/2022 10:36
Expedição de Outros documentos.
-
04/10/2022 10:32
Expedição de Outros documentos.
-
30/09/2022 14:58
Julgado procedente o pedido
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19/08/2022 09:42
Conclusos para julgamento
-
19/08/2022 09:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2022 19:05
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2022 12:14
Publicado Intimação em 08/08/2022.
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01/08/2022 09:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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31/07/2022 09:02
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2022 19:27
Juntada de Petição de outros documentos
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07/06/2022 12:12
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2022 12:11
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
28/04/2022 14:23
Conclusos para julgamento
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28/04/2022 14:21
Expedição de Certidão.
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11/04/2022 18:34
Juntada de Petição de outros documentos
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07/04/2022 17:38
Juntada de Petição de petição
-
11/03/2022 16:16
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 16:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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04/03/2022 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2022 13:44
Conclusos para despacho
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18/02/2022 13:41
Expedição de Certidão.
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04/02/2022 20:12
Juntada de Petição de outros documentos
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30/11/2021 15:25
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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30/11/2021 15:25
Juntada de Petição de diligência
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30/11/2021 11:45
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2021 11:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
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30/11/2021 11:41
Ato ordinatório praticado
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30/11/2021 11:33
Expedição de Mandado.
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06/05/2021 17:17
Não Concedida a Antecipação de tutela
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23/04/2021 17:38
Conclusos para decisão
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19/04/2021 22:03
Juntada de Petição de outros documentos
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23/03/2021 19:18
Expedição de Outros documentos.
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23/03/2021 19:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico
-
23/03/2021 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2021 19:10
Conclusos para decisão
-
22/03/2021 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2021
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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