TJRN - 0858218-22.2022.8.20.5001
1ª instância - 9ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 14:17
Conclusos para despacho
-
16/09/2025 17:18
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 01:20
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 01:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 6º andar, Candelária, Fone: (84) 3673-8441, E-mail: [email protected], NATAL-RN - CEP: 59064-250 Processo nº 0858218-22.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta de intimação, conforme AR de ID Nº 161676538, e fornecer endereço atualizado da parte ré, promovendo a sua intimação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NATAL, 1 de setembro de 2025.
MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI AJ -
01/09/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:29
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2025 02:50
Juntada de não entregue - mudou-se (ecarta)
-
07/08/2025 18:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/07/2025 01:48
Publicado Intimação em 29/07/2025.
-
29/07/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2025
-
27/07/2025 17:59
Expedição de Outros documentos.
-
25/07/2025 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2025 11:28
Juntada de Petição de petição
-
18/07/2025 13:08
Conclusos para julgamento
-
18/07/2025 00:20
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 00:20
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 17/07/2025 23:59.
-
03/07/2025 01:27
Publicado Intimação em 03/07/2025.
-
03/07/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Primeira Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Processo nº: 0858218-22.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil e das disposições do Provimento nº 252/2023, da Corregedoria de Justiça do RN, intime-se a parte autora, por seu advogado, para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestar sobre as diligências negativas realizadas pelos Correios, devendo requerer o que entender de direito.
Natal/RN, 1 de julho de 2025.
SILVIO BEETHOVEN CALDAS RIBEIRO Analista Judiciário -
01/07/2025 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
-
29/06/2025 04:52
Juntada de não entregue - endereço insuficiente para entrega (ecarta)
-
13/06/2025 03:53
Juntada de não entregue - não existe o número (ecarta)
-
13/06/2025 03:53
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
09/06/2025 03:15
Juntada de não entregue - destinatário desconhecido no endereço (ecarta)
-
15/05/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
15/05/2025 13:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/04/2025 13:06
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/04/2025 23:59.
-
29/04/2025 12:56
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 28/04/2025 23:59.
-
25/04/2025 13:07
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 01:06
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:26
Decorrido prazo de BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA em 23/04/2025 23:59.
-
11/04/2025 07:18
Juntada de Petição de petição
-
08/04/2025 04:14
Publicado Intimação em 08/04/2025.
-
08/04/2025 04:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª.
SECRETARIA UNIFICADA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Origem: 9ª.
Vara Cível Processo nº.: 0858218-22.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Executado: JOÃO CARLOS GIRARDI ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art.203, §4º., do Código de Processo Civil, procedo a INTIMAÇÃO do exequente, por seu(s) advogado(s), para, no prazo de 10 (dez) dias úteis, providenciar a juntada aos autos do comprovante do pagamento das custas acerca da certidão premonitória deferida na decisão de ID 139594129.
Natal/RN, 4 de abril de 2025 FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei nº. 11.419/2006) -
04/04/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
04/04/2025 13:44
Ato ordinatório praticado
-
03/04/2025 04:03
Publicado Intimação em 03/04/2025.
-
03/04/2025 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/04/2025
-
01/04/2025 16:15
Expedição de Outros documentos.
-
01/04/2025 16:11
Ato ordinatório praticado
-
01/04/2025 16:10
Juntada de Certidão
-
01/04/2025 16:07
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:45
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
25/02/2025 13:36
Juntada de Certidão
-
21/01/2025 12:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 07:29
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:41
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 01:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
15/01/2025 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/01/2025
-
14/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8430, E-mail: [email protected], Natal-RN Processo nº 0858218-22.2022.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta de citação, conforme AR de ID Nº 130748512, e fornecer endereço atualizado da parte ré, promovendo a sua intimação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. , 10 de setembro de 2024.
MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI AJ -
13/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 12:33
Outras Decisões
-
21/11/2024 19:14
Juntada de Petição de petição
-
08/10/2024 06:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
08/10/2024 06:58
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 07/10/2024 23:59.
-
02/10/2024 17:42
Conclusos para despacho
-
02/10/2024 14:22
Juntada de Petição de petição
-
10/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:31
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 13:30
Ato ordinatório praticado
-
10/09/2024 13:24
Juntada de aviso de recebimento
-
10/09/2024 13:24
Juntada de Certidão
-
12/08/2024 17:19
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
30/07/2024 04:23
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GIRARDI em 29/07/2024 23:59.
-
30/07/2024 01:51
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GIRARDI em 29/07/2024 23:59.
-
17/06/2024 12:51
Juntada de Certidão
-
17/06/2024 12:25
Juntada de aviso de recebimento
-
17/06/2024 12:25
Juntada de Certidão
-
03/05/2024 14:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/03/2024 03:18
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 05/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 03:18
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 05/03/2024 23:59.
-
23/02/2024 14:21
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 06:10
Publicado Intimação em 11/12/2023.
-
27/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
27/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
27/01/2024 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2023
-
07/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858218-22.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA EXECUTADO: JOAO CARLOS GIRARDI DESPACHO Vistos etc.
Autos conclusos em 21/08/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
Levando-se em conta o requerimento formulado na petição de Id. 105483292, bem como o lapso temporal decorrido, concedo o prazo de 30 (trinta) dias para que a parte exequente cumpra a diligência determinada na decisão de Id. 102545109, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se com baixa na distribuição.
P.I.
NATAL/RN, (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
06/12/2023 09:45
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2023 09:44
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 09:44
Evoluída a classe de MONITÓRIA (40) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
21/08/2023 09:32
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2023 07:33
Arquivado Definitivamente
-
16/08/2023 04:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2023 04:07
Decorrido prazo de JOSE ARNALDO JANSSEN NOGUEIRA em 15/08/2023 23:59.
-
16/08/2023 04:07
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 15/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 04:44
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 04:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 9ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0858218-22.2022.8.20.5001 AUTOR: BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A REU: JOAO CARLOS GIRARDI DECISÃO Vistos etc.
Autos conclusos em 27/3/2023 (em cumprimento ao art. 1º da Portaria nº 01/2022-9VC).
BANCO DO NORDESTE DE BRASIL S/A, qualificado nos autos, por meio de advogado habilitado ajuizou AÇÃO MONITÓRIA em face de JOAO CARLOS GIRARDI, aduzindo que é detentor do crédito descrito na inicial, conforme comprovado por meio dos documentos acostados aos autos sem eficácia de título executivo.
Expedido o mandado de pagamento, a parte demandada foi citada sem, contudo, efetuar o pagamento, tampouco oferecer embargos (Id. 97531653). É o que importa relatar.
Decisão: Sobre o tema, preceitua o artigo 701, §2ª do Código de Processo Civil que “constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial, independentemente de qualquer formalidade, se não realizado o pagamento e não apresentados os embargos previstos no art. 702 , observando-se, no que couber”.
Com efeito, a ausência de pagamento ou a não apresentação dos embargos no prazo legal importa na conversão em título executivo.
Isso posto, antes as razões acima delineadas, constituo, de pleno direito, o título executivo judicial, com fundamento no art. 701, § 2º do CPC.
Sendo assim, intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha atualizada do valor da dívida.
Após, intime-se a parte executada, nos moldes do art. 513, §2º do CPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito a ser juntado pela exequente, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e, também, de honorários de advogado de 10% (dez por cento) sobre o valor da dívida (art. 523, § 1° do CPC).
Advirta-se à parte executada de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do CPC sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente sua impugnação nos próprios autos.
Destaque-se que a impugnação não terá efeito suspensivo, salvo se, garantido o juízo com penhora, caução ou depósito suficientes, forem relevantes os seus fundamentos e se o prosseguimento do procedimento for manifestamente suscetível de causar grave dano de difícil ou incerta reparação (art. 525, §6º CPC).
Não havendo pagamento da dívida, intime-se a parte exequente para atualizar o valor do débito, no prazo de 10 (dez) dias.
Após, proceda-se ao bloqueio eletrônico de valores (Sisbajud) ou pesquisas perante os sistemas informatizados à disposição do Juízo, se existir pedido do credor.
Restando frustradas as tentativas, intime-se a parte credora para, no prazo de 30 (trinta) dias, indicar bens penhoráveis ou diligenciar o feito, sob pena de arquivamento.
Em caso de inércia, arquivem-se os autos, advertindo que o desarquivamento poderá ser requerido a qualquer tempo, desde que antes de consumada a prescrição intercorrente.
Por fim, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do CPC.
Proceda-se à evolução da classe para cumprimento de sentença.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN (data e hora do sistema).
PATRICIO JORGE LOBO VIEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2023 10:57
Expedição de Outros documentos.
-
28/06/2023 12:40
Julgado procedente o pedido
-
27/03/2023 11:33
Conclusos para decisão
-
27/03/2023 11:33
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GIRARDI em 10/02/2023.
-
11/02/2023 01:31
Decorrido prazo de JOAO CARLOS GIRARDI em 10/02/2023 23:59.
-
09/01/2023 15:14
Juntada de aviso de recebimento
-
12/12/2022 11:46
Publicado Intimação em 12/12/2022.
-
12/12/2022 11:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/12/2022
-
06/12/2022 14:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
06/12/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2022 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2022 11:50
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 15:00
Conclusos para despacho
-
18/09/2022 10:19
Decorrido prazo de SERVIO TULIO DE BARCELOS em 16/09/2022 23:59.
-
16/08/2022 13:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:34
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:18
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 12:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:23
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:13
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
16/08/2022 11:02
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
13/08/2022 10:43
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
10/08/2022 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
09/08/2022 12:31
Expedição de Outros documentos.
-
08/08/2022 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
08/08/2022 09:55
Juntada de custas
-
04/08/2022 09:54
Juntada de custas
-
04/08/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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