TJRN - 0800861-80.2021.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 02:07
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
06/12/2024 02:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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28/11/2024 02:13
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
28/11/2024 02:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
27/11/2024 14:24
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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27/11/2024 14:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
26/11/2024 10:31
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
26/11/2024 10:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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22/11/2024 12:09
Publicado Intimação em 07/11/2023.
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22/11/2024 12:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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11/03/2024 10:08
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
11/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
-
11/03/2024 10:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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06/02/2024 17:32
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 05/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 17:32
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 05/02/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:49
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/01/2024 23:59.
-
02/02/2024 06:49
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 29/01/2024 23:59.
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29/01/2024 16:28
Arquivado Definitivamente
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29/01/2024 16:26
Expedição de Certidão.
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29/01/2024 10:13
Proferido despacho de mero expediente
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29/01/2024 09:26
Conclusos para despacho
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28/01/2024 22:44
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 05:50
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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27/01/2024 05:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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27/01/2024 05:48
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
27/01/2024 05:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2024
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25/01/2024 16:48
Publicado Intimação em 25/01/2024.
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25/01/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
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25/01/2024 16:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/01/2024
-
24/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800861-80.2021.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 23 de janeiro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
23/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
-
23/01/2024 11:30
Juntada de Certidão
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22/01/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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22/01/2024 09:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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22/01/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
22/01/2024 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
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18/01/2024 11:23
Proferido despacho de mero expediente
-
18/01/2024 09:40
Conclusos para decisão
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18/01/2024 07:27
Juntada de Petição de petição
-
16/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Contato: ( ) - Email: Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo nº: 0800861-80.2021.8.20.5143 ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO a parte requerida, através de seu advogado para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifesta-se acerca da petição de ID 113061868, informar os dados bancários/valores do(s) beneficiário(s), para confecção do(s) alvará(s) correspondente(s), referentes aos presentes autos.
Marcelino Vieira/RN, 15 de janeiro de 2024 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria -
15/01/2024 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/01/2024 16:20
Ato ordinatório praticado
-
15/01/2024 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2024 11:23
Conclusos para julgamento
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12/01/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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09/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800861-80.2021.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 8 de janeiro de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
08/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:27
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:25
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:10
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
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01/12/2023 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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30/11/2023 18:37
Conclusos para despacho
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30/11/2023 16:37
Juntada de Petição de petição
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30/11/2023 07:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:22
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
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30/11/2023 07:22
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 29/11/2023 23:59.
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14/11/2023 00:17
Juntada de Petição de petição
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02/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800861-80.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GERALDO MANOEL DA SILVA REU: Banco Bradesco Promotora S/A SENTENÇA Trata-se de cumprimento de sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas.
O exequente apresentou planilha de cálculos apontando, inicialmente, a importância de R$ 35.281,65 (Trinta e cinco mil duzentos e oitenta e um reais e sessenta e cinco centavos) como valor devido a título de cumprimento de sentença.
Após, ante a inércia da parte executada, atualizou os cálculos com incidência da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC, totalizando R$ 39.683,37 (Trinta e nove mil seiscentos e oitenta e três reais e trinta e sete centavos). - id nº 104980703.
Após, o executado opôs impugnação, sob o argumento de que o valor da multa é indevido, haja vista o prazo de 15 dias para pagamento ter decorrido em 13/09/2022 e, conforme a guia DJO sob id nº 106280518, o pagamento ter sido efetuado em 22/08/2022, alegando duplicidade no bloqueio efetuado, além do excesso de execução. É a síntese, decido.
Nos termos da dicção do art. 525, §4.º do CPC, quando o executado alegar excesso de execução, cumprir-lhe-á declarar de imediato o valor que entende correto, apresentando demonstrativo discriminado e atualizado de seu cálculo.
Na hipótese dos autos, a empresa requerida alega que o valor da multa é indevido, uma vez que o depósito foi realizado dentro do prazo de 15 (quinze) dias para o cumprimento voluntário da obrigação.
Além disso, sustenta que o valor da multa indevida gera o enriquecimento sem causa do autor da demanda.
Por outro lado, a parte autora apenas dispõe que o executado não efetuou o pagamento dentro do prazo, sendo o caso de rejeição da impugnação pretendida.
Pois bem, sem maiores delongas, compulsando detidamente ambas as alegações, entendo que merece acolhimento a tese de impugnação suscitada pelo executado.
Ressalto que a eventual omissão em trazer aos autos o demonstrativo do depósito judicial, ou do pagamento feito ao credor, dentro do prazo legal, não impõe ao devedor o ônus da multa prevista no art. 523, § 1° do CPC.
Ademais, compulsando os expedientes do processo, verifico que a data limite para o pagamento voluntário pelo executado datava 13/09/2022.
A quitação voluntária do débito, por si só, afasta a incidência da penalidade, não havendo que se falar em indicação do valor correto, uma vez que o executado pormenorizou o excesso que se pretendia combater, tendo, inclusive, efetuado o depósito do valor pretendido na inicial de cumprimento de sentença, conforme mencionado em sua impugnação, que merece acolhimento.
Por essas razões, ACOLHO a impugnação apresentada pelo executado.
Determino a expedição de alvará judicial em favor da parte autora e seu causídico, no tocante ao valor depositado pelo executado ao id. 106280518, intimando-os para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar os dados bancários e valores individualizados para transferência.
Ato contínuo, expeça-se alvará de liberação dos valores constritos ao id. 106866225 em favor do executado.
Após a expedição dos alvarás, não havendo outro requerimento e comprovado o adimplemento da obrigação, arquivem-se os autos.
Intimem-se.
Cumpra-se com as demais formalidades legais.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/11/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2023 13:44
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 19:53
Conclusos para decisão
-
30/10/2023 17:03
Juntada de Petição de petição
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01/10/2023 03:05
Publicado Intimação em 28/09/2023.
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01/10/2023 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2023
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27/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800861-80.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: GERALDO MANOEL DA SILVA REU: Banco Bradesco Promotora S/A DESPACHO Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença interposta pelo Executado.
Em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa, concedo o prazo de 15 (quinze) dias para manifestação da Parte Exequente.
Após, voltem os autos conclusos para decisão.
Expedientes necessários.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/09/2023 16:44
Expedição de Outros documentos.
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21/09/2023 21:35
Publicado Intimação em 14/09/2023.
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21/09/2023 21:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/09/2023
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21/09/2023 18:27
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 18:27
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 20/09/2023 23:59.
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21/09/2023 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 08:42
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 16:53
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
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20/09/2023 13:52
Juntada de custas
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13/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800861-80.2021.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que comprovante de bloqueio/SISBAJUS, referente aos presentes autos .
MARCELINO VIEIRA/RN, 12 de setembro de 2023 MARIA AURICÉLIA MARQUES VIANA Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/09/2023 14:13
Expedição de Outros documentos.
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12/09/2023 14:12
Juntada de Certidão
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05/09/2023 10:07
Determinado o bloqueio/penhora on line
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31/08/2023 17:27
Juntada de Petição de petição
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13/08/2023 01:49
Publicado Intimação em 10/08/2023.
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13/08/2023 01:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2023
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11/08/2023 10:08
Conclusos para decisão
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10/08/2023 19:42
Juntada de Petição de petição
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09/08/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800861-80.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) APELANTE: GERALDO MANOEL DA SILVA APELADO: BANCO BRADESCO PROMOTORA S/A DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, dar continuidade ao feito, requerendo o que entender de direito, conforme determinado ao id nº 89477837 e tendo em visto o não reconhecimento do recurso.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/08/2023 10:32
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2023 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
04/08/2023 16:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 11:17
Recebidos os autos
-
04/08/2023 11:17
Juntada de ato ordinatório
-
07/12/2022 16:08
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
07/12/2022 16:07
Expedição de Ofício.
-
07/12/2022 15:31
Juntada de Petição de contrarrazões
-
05/11/2022 04:01
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
05/11/2022 02:04
Publicado Intimação em 03/11/2022.
-
05/11/2022 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2022
-
04/11/2022 21:30
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:28
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 21:03
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:48
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:46
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:39
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 20:33
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 17:08
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:36
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:21
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 16:06
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:51
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:37
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
04/11/2022 15:22
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
02/11/2022 01:47
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 01/11/2022 23:59.
-
02/11/2022 01:37
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 01/11/2022 23:59.
-
01/11/2022 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
01/11/2022 08:59
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2022 13:22
Juntada de Petição de apelação
-
24/10/2022 08:24
Juntada de Petição de comunicações
-
16/10/2022 20:09
Juntada de custas
-
08/10/2022 01:35
Publicado Intimação em 07/10/2022.
-
08/10/2022 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
-
05/10/2022 09:30
Expedição de Outros documentos.
-
28/09/2022 15:40
Outras Decisões
-
28/09/2022 10:34
Conclusos para decisão
-
26/09/2022 18:37
Juntada de Petição de petição
-
16/09/2022 10:45
Publicado Intimação em 12/09/2022.
-
16/09/2022 10:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2022
-
16/09/2022 07:16
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:16
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:09
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 13/09/2022 23:59.
-
16/09/2022 07:09
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 13/09/2022 23:59.
-
08/09/2022 15:48
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 15:47
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2022 15:45
Juntada de Petição de impugnação ao cumprimento de sentença
-
17/08/2022 14:07
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
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16/08/2022 16:25
Juntada de custas
-
10/08/2022 04:49
Publicado Intimação em 08/08/2022.
-
10/08/2022 04:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2022
-
04/08/2022 10:34
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2022 10:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
03/08/2022 15:19
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
01/08/2022 20:29
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
01/07/2022 20:30
Expedição de Outros documentos.
-
01/07/2022 13:14
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2022 10:09
Conclusos para despacho
-
30/06/2022 23:08
Recebidos os autos
-
30/06/2022 23:08
Juntada de ato ordinatório
-
21/10/2021 08:57
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
21/10/2021 08:55
Expedição de Ofício.
-
21/10/2021 08:55
Expedição de Ofício.
-
19/10/2021 20:38
Juntada de Petição de contrarrazões
-
29/09/2021 12:41
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2021 02:20
Decorrido prazo de ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO em 16/09/2021 23:59.
-
17/09/2021 02:20
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 16/09/2021 23:59.
-
15/09/2021 15:51
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2021 15:50
Ato ordinatório praticado
-
15/09/2021 11:52
Juntada de Petição de apelação
-
06/09/2021 20:00
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2021 19:03
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2021 18:19
Julgado procedente o pedido
-
17/08/2021 01:48
Decorrido prazo de Banco Bradesco Promotora S/A em 16/08/2021 23:59.
-
16/08/2021 17:08
Conclusos para julgamento
-
16/08/2021 17:07
Expedição de Certidão.
-
16/08/2021 15:47
Juntada de Petição de petição
-
05/08/2021 10:56
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 10:54
Ato ordinatório praticado
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05/08/2021 09:11
Juntada de Petição de contestação
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19/07/2021 16:12
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2021 22:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2021 15:21
Concedida a Medida Liminar
-
08/07/2021 15:28
Conclusos para decisão
-
08/07/2021 15:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2021
Ultima Atualização
24/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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