TJRN - 0816236-81.2021.8.20.5124
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Virgilio Macedo Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/06/2025 18:48
Juntada de Petição de petição
-
07/07/2024 19:01
Juntada de Petição de petição
-
19/12/2023 00:06
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL em 18/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 00:09
Decorrido prazo de MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOMES em 11/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:24
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 07/12/2023 23:59.
-
08/12/2023 00:13
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 07/12/2023 23:59.
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08/12/2023 00:07
Decorrido prazo de MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA em 07/12/2023 23:59.
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16/11/2023 08:11
Publicado Intimação em 16/11/2023.
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16/11/2023 08:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte Gabinete do Desembargador Virgílio Macedo Jr. no Pleno .
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0816236-81.2021.8.20.5124 APELANTE: MOACIR RIBEIRO PEREIRA ADVOGADO: MARLON DALYSON FRANCELINO DE ARRUDA APELADO: TELEMAR NORTE LESTE S/A, SERASA S.A.
ADVOGADO:MARCO ANTONIO DO NASCIMENTO GURGEL, MARIA DO PERPETUO SOCORRO MAIA GOME RELATOR: DESEMBARGADOR VIRGÍLIO MACEDO JR.
DECISÃO 1.
O Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte reconheceu o de Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) do Tema 9, em que se discute a possibilidade de declaração da inexigibilidade da dívida e de determinar a exclusão do registro do “serasa limpa nome”; o cabimento ou não de indenização por danos morais; a existência de sucumbência recíproca, em sendo reconhecida, unicamente, a prescrição; e a possibilidade de fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais por equidade, matéria em debate nos presentes autos. 2.
Diante disso, determino o sobrestamento do feito. 3. À Secretaria Judiciária, para que aguarde o julgamento do referido IRDR. 4.
Publique-se.
Cumpra-se.
Natal, 9 de novembro de 2023 Desembargador Virgílio Macedo Jr.
Relator X -
14/11/2023 13:08
Expedição de Outros documentos.
-
10/11/2023 11:38
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 9
-
07/11/2023 16:15
Conclusos para decisão
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06/11/2023 08:16
Juntada de Petição de outros documentos
-
30/10/2023 08:00
Expedição de Outros documentos.
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27/10/2023 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2023 13:49
Recebidos os autos
-
24/10/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
24/10/2023 13:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
15/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Sentença • Arquivo
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