TJRN - 0801099-02.2021.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/12/2023 13:28
Arquivado Definitivamente
-
25/12/2023 13:28
Transitado em Julgado em 18/08/2023
-
19/08/2023 00:13
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 18/08/2023 23:59.
-
19/08/2023 00:13
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO BARBOSA em 18/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 10:40
Juntada de Certidão
-
28/07/2023 05:31
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
28/07/2023 05:17
Publicado Sentença em 28/07/2023.
-
28/07/2023 05:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2023
-
27/07/2023 05:04
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 26/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801099-02.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
REU: FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA SANTOS SENTENÇA Trata-se de Cumprimento de Sentença envolvendo as partes supracitadas.
Juntada de petição da executada requerendo a expedição de alvará em favor da parte exequente, no valor de R$ 4.192,00 (QUATRO MIL CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS), a ser deduzido do montante em depósito judicial (id nº 72368680), devendo o remanescente ser expedido em favor da parte executada, conforme dados bancários sob id nº 102235957. É o Relatório.
D E C I D O.
O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
ATRAVÉS DOS VALORES EM DEPÓSITO JUDICIAL: 1.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL EM FAVOR DA PARTE EXEQUENTE NO VALOR DE R$ 4.192,00 (QUATRO MIL CENTO E NOVENTA E DOIS REAIS), conforme dados bancários indicados ao id nº 103984022. 2.
EXPEÇA-SE ALVARÁ JUDICIAL DE LIBERAÇÃO EM FAVOR DA PARTE EXECUTADA NO VALOR REMANESCENTE, conforme dados bancários indicados ao id nº 102235957.
Sem custas.
Após o trânsito e cumpridas as diligências supra, arquive-se definitivamente.
P.R.I.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/07/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 22:49
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2023 15:43
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
26/07/2023 08:50
Conclusos para despacho
-
25/07/2023 20:28
Juntada de Petição de petição
-
13/07/2023 10:07
Publicado Intimação em 13/07/2023.
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13/07/2023 10:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0801099-02.2021.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
REU: FRANCISCA SOARES DE OLIVEIRA SANTOS DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se acerca da petição de id nº 102235957, requerendo o que entender de direito.
Após, retornem-me conclusos para deliberação.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
11/07/2023 16:47
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2023 09:36
Conclusos para decisão
-
22/06/2023 12:11
Juntada de Petição de petição incidental
-
21/06/2023 22:16
Juntada de Petição de comunicações
-
18/05/2023 09:33
Publicado Intimação em 18/05/2023.
-
18/05/2023 09:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/05/2023
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17/05/2023 16:32
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/05/2023 23:59.
-
16/05/2023 14:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/05/2023 14:38
Proferido despacho de mero expediente
-
15/05/2023 09:38
Conclusos para despacho
-
11/05/2023 17:31
Juntada de Petição de petição
-
29/04/2023 01:55
Publicado Intimação em 24/04/2023.
-
29/04/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2023
-
20/04/2023 22:05
Expedição de Outros documentos.
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10/04/2023 17:54
Proferido despacho de mero expediente
-
05/04/2023 11:22
Conclusos para despacho
-
05/04/2023 11:22
Expedição de Certidão.
-
05/04/2023 11:02
Transitado em Julgado em 13/02/2023
-
15/03/2023 17:57
Publicado Sentença em 23/01/2023.
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15/03/2023 17:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
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23/02/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
14/02/2023 05:24
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO BARBOSA em 13/02/2023 23:59.
-
24/12/2022 15:52
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:14
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
-
14/11/2022 08:41
Conclusos para decisão
-
09/11/2022 18:36
Juntada de Petição de petição
-
08/11/2022 16:15
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2022 12:55
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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01/11/2022 12:44
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
01/11/2022 12:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/10/2022
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31/10/2022 21:39
Juntada de Petição de petição
-
26/10/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:38
Expedição de Outros documentos.
-
26/10/2022 08:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2022 08:31
Juntada de laudo pericial
-
11/10/2022 17:24
Decorrido prazo de CARLOS ANTONIO BARBOSA em 07/10/2022 23:59.
-
21/09/2022 21:35
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2022 10:43
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2022 17:10
Conclusos para despacho
-
16/08/2022 17:10
Juntada de Certidão
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04/07/2022 16:10
Juntada de Petição de petição
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02/07/2022 01:26
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 01/07/2022 23:59.
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17/06/2022 08:07
Expedição de Certidão.
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15/06/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2022 22:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2022 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/06/2022 17:46
Conclusos para despacho
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09/06/2022 17:45
Juntada de Certidão
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02/12/2021 09:00
Juntada de Certidão
-
23/11/2021 04:07
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 22/11/2021 23:59.
-
19/11/2021 21:53
Juntada de Petição de petição
-
04/11/2021 16:02
Juntada de Petição de petição
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25/10/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 18:58
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2021 15:42
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
21/10/2021 09:19
Conclusos para julgamento
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21/10/2021 09:17
Expedição de Certidão.
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19/10/2021 23:33
Juntada de Petição de petição
-
14/09/2021 09:46
Juntada de Petição de petição
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14/09/2021 08:11
Juntada de Certidão
-
09/09/2021 15:11
Expedição de Outros documentos.
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09/09/2021 15:08
Ato ordinatório praticado
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23/08/2021 09:40
Juntada de Petição de documento de comprovação
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21/08/2021 20:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/08/2021 14:00
Não Concedida a Medida Liminar
-
19/08/2021 17:05
Conclusos para decisão
-
19/08/2021 17:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2021
Ultima Atualização
27/07/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Ajuizamento: 16/08/2022 12:05