TJRN - 0803158-15.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/04/2025 17:30
Conclusos para decisão
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22/03/2025 00:29
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE SOUZA NETO em 21/03/2025 23:59.
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22/03/2025 00:08
Decorrido prazo de ELIAS ANTONIO DE SOUZA NETO em 21/03/2025 23:59.
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21/03/2025 17:09
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 01:27
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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28/02/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS CÍVEIS DA COMARCA DE PARNAMIRIM Rua Suboficial Farias, 280, Monte Castelo - lado par, PARNAMIRIM - RN - CEP: 59140-255 Telefone: 3673-9310 e-mail [email protected] Processo n°: 0803158-15.2024.8.20.5124 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ELIAS ANTONIO DE SOUZA NETO REU: ADRAILDO COSTA LIMA ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do artigo 152, inciso VI, do Código de Processo Civil, INTIMO as partes, por intermédio de seus advogados, para, no prazo de 15 (quize) dias, manifestarem interesse na produção de provas, devendo especificá-las, justificando a necessidade e dizendo o que com elas pretendem demonstrar.
Sendo possível fazê-lo antes da decisão saneadora, deverá a parte interessada em produzir a prova testemunhal já adiantar o rol, permitindo organização antecipada da pauta, caso exista o deferimento oportunamente.
Sendo o caso de revelia e inexistindo advogado constituído pela parte ré, a contagem do prazo contará da publicação.
Sendo o caso de produção de prova oral em audiência, alerta-se: (a) com fulcro no art. 385 do CPC que cabe à parte requerer o depoimento pessoal da outra parte, sem prejuízo do poder do juiz de ordená-lo de ofício; (b) com base no art. 450 do CPC, que o rol de testemunhas conterá, sempre que possível, o nome, a profissão, o estado civil, a idade, o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas, o número de registro de identidade e o endereço completo da residência e do local de trabalho; (c) que deverá a parte informar se as testemunhas comparecerão independentemente de intimação (art. 455, § 2º, do CPC) ou se está presente alguma situação que imponha a intimação judicial (art. 455, § 4º, do CPC, haja vista que a regra atualmente é a intimação feita pelo próprio advogado (art. 455, caput e §§ 1º e 3º, do CPC).
Considerando que atualmente as audiências estão sendo realizadas por videoconferência, no prazo anteriormente assinalado, deverão ser informados e-mails e números de celular das partes e de seus advogados, bem como das testemunhas, que serão utilizados para fins de designação, comunicação e realização do ato.
Acaso a parte/testemunha não disponha de aparato tecnológico (celular e internet) necessário para prestar depoimento de onde quer que esteja, tal dificuldade deverá ser comunicada a este Juízo no prazo anteriormente assinalado ou, se ocorrer depois de tal prazo, através de peticionamento nos autos e dos seguintes canais de comunicação: telefone/whatsapp 3673-9310 e e-mail [email protected].
Para garantia de maior celeridade na tramitação processual, alerto o(s) advogado(s) cadastrado(os) nos autos para a conveniência do cumprimento do ato judicial através do painel de "expedientes", utilizando a opção “Responder: opção que permite responder o expediente”, conforme indica a marcação na cor rosa na imagem abaixo retirada do Manual do Advogado Parnamirim/RN, 21 de fevereiro de 2025.
ELDER GLEY DA COSTA SENA Chefe de Secretaria Unificada/Chefe de Unidade/Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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12/12/2024 01:11
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
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12/12/2024 00:34
Decorrido prazo de FERNANDO LUCENA PEREIRA DOS SANTOS JUNIOR em 11/12/2024 23:59.
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10/12/2024 20:09
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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07/11/2024 11:31
Expedição de Outros documentos.
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06/11/2024 15:32
Não Concedida a Medida Liminar
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01/10/2024 14:02
Conclusos para decisão
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26/09/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
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12/09/2024 14:03
Juntada de Petição de petição
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11/09/2024 08:50
Decorrido prazo de ADRAILDO COSTA LIMA em 10/09/2024 23:59.
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11/09/2024 08:26
Decorrido prazo de ADRAILDO COSTA LIMA em 10/09/2024 23:59.
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05/09/2024 09:43
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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05/09/2024 09:43
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 05/09/2024 09:15 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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05/09/2024 09:43
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 05/09/2024 09:15, 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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03/09/2024 19:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/09/2024 19:04
Juntada de diligência
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20/08/2024 12:29
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 19/08/2024 23:59.
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20/08/2024 12:29
Decorrido prazo de Alexandre Magno de Mendonça Rêgo em 19/08/2024 23:59.
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01/08/2024 13:16
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada para 05/09/2024 09:15 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim.
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01/08/2024 10:46
Expedição de Mandado.
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01/08/2024 10:46
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 10:40
Juntada de Certidão
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30/07/2024 17:06
Recebidos os autos.
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30/07/2024 17:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim
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30/07/2024 17:06
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2024 14:25
Recebida a emenda à inicial
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17/06/2024 17:42
Conclusos para despacho
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29/05/2024 13:14
Juntada de Petição de petição
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28/05/2024 09:11
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2024 11:31
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a ELIAS ANTONIO DE SOUZA NETO.
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23/04/2024 12:08
Conclusos para despacho
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06/03/2024 08:04
Juntada de Petição de petição
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01/03/2024 00:54
Redistribuído por sorteio em razão de criação de unidade judiciária
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29/02/2024 12:59
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2024 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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27/02/2024 16:02
Conclusos para decisão
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27/02/2024 16:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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