TJRN - 0800328-57.2024.8.20.5001
1ª instância - 10ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 00:45
Publicado Intimação em 18/09/2025.
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18/09/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 09:03
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 16:32
Outras Decisões
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05/07/2025 05:47
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
-
02/07/2025 05:46
Juntada de não entregue - destinatário ausente (ecarta)
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24/06/2025 09:19
Conclusos para decisão
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20/06/2025 19:51
Juntada de Petição de petição
-
11/06/2025 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 07:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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11/06/2025 01:26
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 01:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:38
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:28
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0800328-57.2024.8.20.5001 Autor: JOSE LUIZ DE ASCENCAO e outros (4) Réu: ESTATE INVEST - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP DESPACHO
Vistos.
A procuração de ID 132349865 não está em nome dos demais autores deste processo; não podendo a outorga a eles ser estendida.
Ademais, analisado-se o ID 116070220, observa-se que a procuração de ID 116070220 outorga ao Sr.
JOSE LUIZ DE ASCENCAO poderes para "vender, prometer vender, ceder, transferir, onerar e/ou alienar..." o imóvel indicado na prefacial.
Não há poderes para promover a defesa do bem em juízo; e muito menos para defender direito patrimonial (danos materiais) e personalíssimo (danos morais) dos outorgantes - de forma que existe, no caso, patente excesso de mandado.
Desta forma, reitero os termos da decisão de ID 143591007.
Considerando-se que é possível que todos venham a ser representados pelo advogado que consta da procuração de ID 132349865, determino que esse causídico seja intimado, para que apresente procuração a ele outorgada, pessoalmente, pelos demais autores.
Prazo de 15 (quinze) dias.
Descumprida essa determinação, cumpra-se conforme o ID 143591007, e expeça-se intimação pessoal a ALINE ASCENCAO VERAS, JOSE LUIZ DE ASCENCAO JUNIOR e AMELIA CRISTINA LEWERGGER TAVARES DE ASCENCAO, para que regularizem sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Quanto ao autor CARLOS EMANUEL ASCENÇÃO VERAS, advogado que atuará em causa própria (OAB/DF 37.436), retifique-se a autuação, para que o próprio passe a constar como seu representante.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
09/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 07:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 16:52
Conclusos para decisão
-
25/02/2025 16:48
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 09:29
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:11
Publicado Intimação em 24/02/2025.
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24/02/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/02/2025
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21/02/2025 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/02/2025 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 08:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 10ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Candelária, Natal/RN - CEP: 59064-250 Processo nº.: 0800328-57.2024.8.20.5001 Autor: ALINE ASCENCAO VERAS e outros (3) Réu: ESTATE INVEST - CONSTRUCOES E INCORPORACOES LTDA - EPP DECISÃO Antes de proceder ao saneamento do feito, verifico haverem irregularidades a serem sanadas.
Houve renúncia do procurador dos autores, o Sr.
Florisberto Alves da Silva, ao ID 131402203, não se verificando a habilitação de novo procurador.
Além disso, ao ID 132349864 verificou-se que apesar de ser parte autora (ID 116070219), o Sr.
José Luiz de Ascenção não consta no polo ativo.
Assim, proceda a secretaria com a inclusão do Sr.
José Luiz de Ascenção no polo ativo, representado pelo procurador habilitado na procuração de ID 132349865.
Intimem-se os demais autores, pessoalmente, para que regularizem sua representação, no prazo de 15 (quinze) dias.
Após, retornem os autos conclusos para decisão.
P.I.
Natal/RN, data e hora do sistema.
TICIANA MARIA DELGADO NOBRE Juíza de direito (Assinado Digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) -
20/02/2025 13:41
Juntada de Certidão
-
20/02/2025 13:39
Expedição de Outros documentos.
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20/02/2025 13:03
Outras Decisões
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27/09/2024 15:10
Juntada de Petição de petição
-
17/09/2024 19:11
Juntada de Petição de renúncia de mandato
-
13/08/2024 12:08
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:23
Decorrido prazo de ROGERIO ANEFALOS PEREIRA em 12/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 09:20
Decorrido prazo de FLORISBERTO ALVES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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13/08/2024 08:35
Decorrido prazo de FLORISBERTO ALVES DA SILVA em 12/08/2024 23:59.
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05/08/2024 16:19
Conclusos para decisão
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05/08/2024 14:34
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
-
29/07/2024 10:41
Juntada de Petição de petição
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26/07/2024 08:33
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2024 08:33
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2024 15:54
Juntada de Petição de petição
-
25/06/2024 16:15
Expedição de Outros documentos.
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25/06/2024 16:14
Ato ordinatório praticado
-
24/06/2024 13:14
Juntada de Certidão
-
18/06/2024 11:12
Juntada de Petição de contestação
-
05/06/2024 20:00
Expedição de Certidão.
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04/06/2024 10:57
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/06/2024 10:57
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível realizada para 03/06/2024 13:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
04/06/2024 10:57
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 03/06/2024 13:30, 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
-
03/06/2024 10:03
Juntada de Petição de substabelecimento
-
24/05/2024 22:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/05/2024 22:20
Juntada de diligência
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22/04/2024 10:28
Expedição de Mandado.
-
18/04/2024 10:25
Ato ordinatório praticado
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18/04/2024 10:24
Juntada de aviso de recebimento
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12/04/2024 06:48
Decorrido prazo de FLORISBERTO ALVES DA SILVA em 11/04/2024 23:59.
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18/03/2024 11:14
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/03/2024 11:06
Expedição de Outros documentos.
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18/03/2024 11:05
Ato ordinatório praticado
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18/03/2024 11:05
Audiência conciliação designada para 03/06/2024 13:30 10ª Vara Cível da Comarca de Natal.
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15/03/2024 10:04
Recebidos os autos.
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15/03/2024 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 10ª Vara Cível da Comarca de Natal
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15/03/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
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15/03/2024 09:50
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 13:26
Conclusos para decisão
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14/03/2024 12:57
Juntada de Petição de petição
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08/03/2024 04:28
Decorrido prazo de FLORISBERTO ALVES DA SILVA em 07/03/2024 23:59.
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06/03/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
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06/03/2024 14:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 10:31
Conclusos para decisão
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29/02/2024 00:32
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2024 10:14
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 08:18
Conclusos para julgamento
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16/02/2024 06:33
Expedição de Certidão.
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16/02/2024 06:33
Decorrido prazo de FLORISBERTO ALVES DA SILVA em 15/02/2024 23:59.
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09/01/2024 09:12
Expedição de Outros documentos.
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08/01/2024 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
03/01/2024 19:41
Conclusos para despacho
-
03/01/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/01/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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