TJRN - 0821702-51.2024.8.20.5124
1ª instância - 2ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 11:06 Juntada de Ofício 
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                                            14/05/2025 11:30 Juntada de Certidão 
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                                            09/04/2025 00:26 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2025 23:59. 
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                                            09/04/2025 00:14 Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 08/04/2025 23:59. 
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                                            18/03/2025 03:07 Publicado Intimação em 18/03/2025. 
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                                            18/03/2025 03:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2025 
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                                            14/03/2025 12:03 Expedição de Mandado. 
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                                            14/03/2025 12:01 Expedição de Outros documentos. 
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                                            14/03/2025 10:53 Concedida a Medida Liminar 
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                                            12/03/2025 18:40 Conclusos para decisão 
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                                            12/03/2025 01:30 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2025 23:59. 
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                                            12/03/2025 00:33 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/03/2025 23:59. 
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                                            07/03/2025 10:41 Juntada de Petição de petição 
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                                            01/03/2025 00:09 Publicado Intimação em 27/02/2025. 
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                                            01/03/2025 00:09 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025 
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                                            26/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Comarca de Parnamirim/RN 2ª Vara Cível Número do Processo: 0821702-51.2024.8.20.5124 Parte Autora: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A.
 
 Parte Ré: LUCAS ANANIAS LOPES SILVEIRA DE SOUSA DESPACHO Vistos etc. Compulsando os autos, verifico que a parte autora não cumpriu em sua integralidade o despacho retro (ID 139516929), restringindo-se a comprovar o pagamento das custas. Sendo assim, intime-se a parte autora para que cumpra integralmente o despacho retro, em 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, voltem-me os autos conclusos para decisão de urgência. Parnamirim/RN, data do sistema. (Assinado digitalmente conforme previsão da Lei 11.419/2006) GISELLE PRISCILA CORTEZ GUEDES DRAEGER Juíza de Direito
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                                            25/02/2025 11:15 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/02/2025 10:44 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            20/02/2025 13:46 Conclusos para decisão 
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                                            12/02/2025 04:04 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            12/02/2025 01:05 Decorrido prazo de AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A. em 11/02/2025 23:59. 
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                                            21/01/2025 04:11 Publicado Intimação em 21/01/2025. 
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                                            21/01/2025 04:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/01/2025 
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                                            08/01/2025 11:34 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/01/2025 09:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/01/2025 09:22 Juntada de Certidão 
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                                            07/01/2025 15:38 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            26/12/2024 18:35 Conclusos para decisão 
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                                            26/12/2024 18:35 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            26/12/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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