TJRN - 0866216-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 1ª Vara de Execucao Fiscal e Tributaria da Comarca de Natal
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/08/2025 12:20
Conclusos para decisão
-
19/08/2025 12:19
Juntada de Certidão
-
04/07/2025 14:24
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 13:05
Conclusos para julgamento
-
24/04/2025 13:05
Juntada de Certidão
-
24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
24/04/2025 00:03
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE em 23/04/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:37
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES ROLIM em 21/03/2025 23:59.
-
22/03/2025 00:09
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES ROLIM em 21/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 01:51
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 01:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Primeira Vara de Execução Fiscal e Tributária da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, Cidade Alta, Natal - RN EMBARGOS DE TERCEIRO Nº 0866216-07.2023.8.20.5001 EMBARGANTE: AGUINALDO DA SILVA JUNIOR ADVOGADO: JOAO PAULO GOMES ROLIM EMBARGADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE PROCURADOR: DANIEL COSTA DE MELO D E S P A C H O .
Trata-se de embargos de terceiro no qual pretende a parte embargante que sejam anulados os atos constritivos incidentes sobre o veículo adquirido, que seja, o CAMINHÃO CARGA/CORROCERIA FECHADA VW/24.280 CRM6X2, ano/modelo 2012/2013, marca Wolksvagem, placa OKB 5181, chassi nº 953658246DR310399, RENAVAM *05.***.*07-08, cor vermelha, até o julgamento e trânsito em julgado da presente ação.
Em sendo assim, antes de proferida a sentença, intime-se as partes, por seus advogados/procurador, para, querendo, especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo de 15 (quinze) e 30 (trinta) dias, respectivamente.
Em seguida, retornem-se os autos à conclusão.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, 05 de fevereiro de 2025.
Francimar Dias Araújo da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
21/02/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 13:14
Expedição de Outros documentos.
-
05/02/2025 17:42
Proferido despacho de mero expediente
-
30/10/2024 15:48
Conclusos para julgamento
-
30/10/2024 15:48
Juntada de ato ordinatório
-
18/08/2024 03:59
Expedição de Certidão.
-
18/08/2024 03:59
Decorrido prazo de AGUINALDO DA SILVA JUNIOR em 16/08/2024 23:59.
-
16/07/2024 09:04
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
12/07/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
19/05/2024 04:10
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES ROLIM em 17/05/2024 23:59.
-
19/05/2024 00:56
Expedição de Certidão.
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19/05/2024 00:56
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES ROLIM em 17/05/2024 23:59.
-
15/04/2024 12:04
Expedição de Outros documentos.
-
15/04/2024 12:02
Juntada de ato ordinatório
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21/02/2024 16:21
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2024 04:17
Decorrido prazo de JOAO PAULO GOMES ROLIM em 23/01/2024 23:59.
-
29/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 08:12
Expedição de Outros documentos.
-
29/11/2023 07:54
Juntada de Certidão
-
28/11/2023 19:43
Concedida a Medida Liminar
-
16/11/2023 11:55
Conclusos para decisão
-
16/11/2023 11:55
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2023
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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