TJRN - 0808721-87.2024.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:08
Decorrido prazo de BANCO DO BRASIL S.A em 26/03/2025 23:59.
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20/03/2025 11:10
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 00:56
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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06/03/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juízo de Direito da 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim Fórum Tabelião Otávio Gomes de Castro, Rua Suboficial Farias, nº 280, Monte Castelo, Centro, Parnamirim/RN CEP: 59146-200 Processo nº 0808721-87.2024.8.20.5124 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Parte autora: MARIA DULCE DE OLIVEIRA Parte ré: União Federal DECISÃO A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) afetou os Recursos Especiais 2.162.222, 2.162.223, 2.162.198 e 2.162.323, de relatoria da ministra Maria Thereza de Assis Moura, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
A controvérsia foi cadastrada na base de dados do STJ como Tema 1300 e está assim descrita: "Saber a qual das partes compete o ônus de provar que os lançamentos a débito nas contas individualizadas do Pasep correspondem a pagamentos ao correntista".
Há determinação de suspensão do processamento de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e tramitem no território nacional (art. 1.037, II, do CPC/2015).
Ante o exposto, com fundamento no art. 1.037, II, CPC, determino a SUSPENSÃO do presente feito até o julgamento da matéria afetada.
Incluo no sistema de controle processual o movimento 11975 (REsp repetitivo), bem como o complemento da movimentação "Tema 1300".
Intime(m)-se a(s) parte(s), por seu(s) advogado(s), para ciência.
Oportunamente, deverá a Secretaria retomar da tramitação processual através da opção "Encerrar a suspensão do processo", fazendo conclusão dos autos para despacho inicial.
Parnamirim, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
26/02/2025 09:49
Expedição de Outros documentos.
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06/02/2025 16:15
Processo suspenso por Recurso Especial Repetitivo 1300
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12/08/2024 15:03
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 10:53
Conclusos para decisão
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19/07/2024 09:54
Juntada de Petição de petição
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13/07/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 11:03
Outras Decisões
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17/06/2024 10:22
Juntada de Ofício
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05/06/2024 17:35
Conclusos para despacho
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05/06/2024 17:35
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            05/06/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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