TJRN - 0800469-17.2024.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 01:50
Decorrido prazo de FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA LOPES em 05/09/2025 23:59.
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03/09/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 01:39
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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03/09/2025 01:37
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800469-17.2024.8.20.5150 Promovente: FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA LOPES Promovido: ODONTOPREV S.A.
SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS, REPETIÇÃO DE INDÉBITO E PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA proposta por FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA LOPES em face de ODONTOPREV S.A., a qual pugna pelo cancelamento de cobranças indevidas promovidas pela parte ré em sua conta bancária, bem como pela condenação em danos morais e materiais.
Regular andamento do feito, as partes firmaram acordo extrajudicial, juntado ao ID 161235985.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO.
Verifica-se que as partes realizaram acordo extrajudicial, conforme minuta juntada ao ID 161235985, requerendo a respectiva homologação judicial.
Nesse sentido, constato que o acordo preenche os requisitos do negócio jurídico, pois, firmado diante da livre manifestação de vontade das partes capazes, sendo o objeto lícito, possível e determinado, de modo que, não vislumbro a existência de qualquer vedação legal.
Ante o exposto, HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado pelas partes no ID 161235985, para que produzam os seus jurídicos e legais efeitos, extinguindo o processo com resolução do mérito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC/2015.
Havendo pagamento de custas em aberto, deverá a Secretaria Judicial, seguindo a orientação do Ofício Circular nº 01/2020 - COJUD/CEJE, formalizar procedimento administrativo na forma do disposto no art. 2º da Portaria Conjunta nº 004/2017-TJ, de 04/04/2017, remetendo o referido procedimento administrativo através do sistema Cobrança de Custas Judiciais, na intranet do site do PJRN, para que nele seja feita a cobrança das custas respectivas.
Intimem-se as partes para tomar ciência desta sentença.
Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos, com baixa na distribuição.
Tendo em vista a desistência do prazo recursal, na data da última intimação das partes fica já transitada em julgado a presente sentença, devendo após os autos serem IMEDIATAMENTE arquivados.
Esclareço, nesse sentido, que não será necessário aguardar transcurso de prazo recursal, uma vez que, conforme explicado acima esta sentença não enseja interesse recursal.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em substituição -
01/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 16:46
Expedição de Outros documentos.
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26/08/2025 16:59
Homologada a Transação
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26/08/2025 10:07
Conclusos para julgamento
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22/08/2025 08:27
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 03:42
Publicado Intimação em 22/08/2025.
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22/08/2025 03:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2025
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21/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800469-17.2024.8.20.5150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA LOPES Advogado do(a) AUTOR: FLAVIA SILVERIO DE OLIVEIRA - RN19586 ODONTOPREV S.A.
Advogado do(a) REU: WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO - BA11552 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/parte demandada, através de seu advogado para, tomar ciência acerca do retorno dos autos do TJRN, bem como para requerer o que entender de direito no prazo de 10 dias.
PORTALEGRE/RN, 20 de agosto de 2025.
SANDRA THATIANNY DE FREITAS REGO Servidor da Secretaria -
20/08/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 17:45
Recebidos os autos
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19/08/2025 17:45
Juntada de despacho
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13/02/2025 13:07
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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13/02/2025 13:06
Juntada de Certidão
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:04
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:23
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 00:23
Decorrido prazo de WALDEMIRO LINS DE ALBUQUERQUE NETO em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 12:18
Juntada de Petição de contrarrazões
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09/01/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
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09/01/2025 09:14
Juntada de Certidão
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18/12/2024 20:11
Juntada de Petição de apelação
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03/12/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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30/11/2024 16:47
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2024 10:13
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 10:13
Juntada de termo
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17/09/2024 04:05
Decorrido prazo de ODONTOPREV S.A. em 16/09/2024 23:59.
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29/08/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
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29/08/2024 10:47
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 08:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2024 08:42
Juntada de Certidão
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08/08/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2024 03:12
Decorrido prazo de FLAVIA SILVERIO DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:12
Decorrido prazo de FLAVIA SILVERIO DE OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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29/07/2024 16:41
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2024 09:28
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2024 09:27
Expedição de Outros documentos.
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05/07/2024 16:53
Não Concedida a Antecipação de tutela
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05/07/2024 16:53
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FRANCISCA ALVES DE OLIVEIRA LOPES.
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05/07/2024 11:35
Conclusos para decisão
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05/07/2024 11:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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