TJRN - 0800699-72.2025.8.20.5102
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Ceara-Mirim
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/05/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
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06/05/2025 09:43
Determinado o arquivamento
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06/05/2025 09:43
Homologada a Transação
-
05/05/2025 13:24
Conclusos para julgamento
-
05/05/2025 11:16
Juntada de Petição de petição de extinção
-
08/04/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
03/04/2025 00:14
Decorrido prazo de JOSE LUCIO EDUARDO SANTA ROSA em 02/04/2025 23:59.
-
03/04/2025 00:10
Decorrido prazo de JOSE LUCIO EDUARDO SANTA ROSA em 02/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 13:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/03/2025 13:24
Juntada de diligência
-
08/03/2025 05:06
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 07/03/2025 23:59.
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08/03/2025 00:44
Decorrido prazo de FABIO DE MEDEIROS LIMA em 07/03/2025 23:59.
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07/03/2025 00:38
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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07/03/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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06/03/2025 14:04
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 12:18
Juntada de Petição de comunicações
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06/03/2025 03:30
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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06/03/2025 01:42
Publicado Intimação em 25/02/2025.
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06/03/2025 01:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Ceará-Mirim Avenida Luiz Lopes Varela, 551, Centro, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 Processo nº: 0800699-72.2025.8.20.5102 PARTE A SER INTIMADA ( ) Autor: J M DANTAS DE OLIVEIRA - ME Endereço: RUA VICENTE INACIO PEREIRA, 254, CENTRO, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 PARTE A SER INTIMADA ( ) Réu: JOSE LUCIO EDUARDO SANTA ROSA Endereço: Rua Welinghton Cabral, 1005, Planalto, CEARÁ-MIRIM - RN - CEP: 59570-000 DESPACHO Cite-se o devedor para, em 03 (três) dias, pagar o valor da dívida apontada na inicial, compreendendo o principal e correção monetária.
Independentemente da penhora, depósito ou caução, conste a advertência no mandado citatório ao (à) (s) devedor (a) (es) de que, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, poderá (ão) opor embargos, querendo (art. 915 CPC).
Não sendo encontrados bens do devedor passíveis de penhora, tampouco apresentados embargos no prazo determinado, certifique-se, retornando os autos conclusos para consulta ao SISBAJUD.
Cumpra-se.
Despacho com força de mandado nos termos do art. 121-A, do Provimento nº 154/2016, da Corregedoria Geral de Justiça (Código de Normas Judicial).
Ceará-Mirim/RN, data de assinatura do sistema.
PETERSON FERNANDES BRAGA Juiz de Direito -
21/02/2025 15:26
Expedição de Mandado.
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21/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
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21/02/2025 06:41
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 13:58
Conclusos para despacho
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19/02/2025 13:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/02/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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