TJRN - 0803327-36.2022.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/07/2024 13:05
Juntada de termo
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30/07/2024 12:54
Juntada de Ofício
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21/08/2023 10:31
Arquivado Definitivamente
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18/08/2023 00:22
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 17/08/2023 23:59.
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31/07/2023 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2023 11:38
Juntada de Certidão
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31/07/2023 11:35
Conclusos para decisão
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31/07/2023 11:34
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2023 01:59
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SANTOS em 28/07/2023 23:59.
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19/07/2023 15:38
Publicado Intimação em 17/07/2023.
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19/07/2023 15:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2023
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14/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Avenida Coronel José Bezerra, 167, Centro, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O Dr.
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes, MM.
Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0803327-36.2022.8.20.5103, em que é Requerente: CARLOS MAGNO SANTOS SILVA e Requerido: REQUERIDO: MARIA DA GUIA SANTOS, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 100148368, em data de 15/05/2023), cujo dispositivo segue adiante transcrito:DISPOSITIVO.De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, DECRETO a interdição de MARIA DA GUIA SANTOS, qualificado(a), DECLARANDO-O(A) INCAPAZ de exercer pessoalmente todos os atos da vida civil de cunho patrimonial ou negocial.Com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio o(a) Sr(a) CARLOS MAGNO SANTOS SILVA curador(a) plena do(a) interditando(a), devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial.Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente.Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil.Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita.P.
R.
I.Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais..
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
Ricardo Antônio M.
Cabral Fagundes Juiz de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
13/07/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 07:09
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 06:25
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 12/07/2023 23:59.
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22/06/2023 11:01
Expedição de Outros documentos.
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22/06/2023 10:59
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 16:53
Juntada de Petição de petição
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19/06/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 11:43
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2023 09:23
Transitado em Julgado em 14/06/2023
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23/05/2023 08:54
Juntada de Petição de petição
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18/05/2023 10:20
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2023 20:45
Juntada de Petição de petição
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17/05/2023 09:51
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2023 14:09
Julgado procedente o pedido
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15/05/2023 08:10
Conclusos para decisão
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12/05/2023 20:02
Juntada de Petição de petição
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25/04/2023 11:26
Expedição de Outros documentos.
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20/04/2023 14:59
Juntada de Petição de petição
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20/04/2023 13:43
Expedição de Outros documentos.
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19/04/2023 15:57
Juntada de Petição de petição
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27/03/2023 12:38
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2023 16:24
Juntada de Petição de contestação
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31/01/2023 14:57
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2023 14:56
Juntada de ato ordinatório
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31/01/2023 14:49
Juntada de Petição de petição
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07/12/2022 03:56
Decorrido prazo de MARIA DA GUIA SANTOS em 06/12/2022 23:59.
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22/11/2022 22:45
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 15:58
Juntada de Petição de petição
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08/11/2022 14:14
Juntada de Certidão
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08/11/2022 12:11
Audiência de interrogatório realizada para 08/11/2022 11:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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08/11/2022 12:11
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 17:51
Juntada de Petição de substabelecimento
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08/10/2022 02:43
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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08/10/2022 02:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/10/2022
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08/10/2022 01:56
Publicado Intimação em 04/10/2022.
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08/10/2022 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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04/10/2022 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2022 09:06
Conclusos para decisão
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30/09/2022 17:48
Juntada de Petição de petição
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30/09/2022 09:55
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 09:54
Audiência de interrogatório designada para 08/11/2022 11:30 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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29/09/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
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29/09/2022 08:53
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 13:15
Expedição de Outros documentos.
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28/09/2022 07:56
Concedida a Medida Liminar
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27/09/2022 16:40
Conclusos para decisão
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27/09/2022 16:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2022
Ultima Atualização
30/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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