TJRN - 0803024-24.2024.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 21:48
Juntada de Petição de petição
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27/08/2025 00:17
Decorrido prazo de GILBERTO VERISSIMO TORRES em 26/08/2025 23:59.
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03/08/2025 22:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/08/2025 22:25
Juntada de diligência
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29/07/2025 15:13
Expedição de Mandado.
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28/07/2025 13:12
Juntada de Certidão
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02/06/2025 11:00
Juntada de Certidão
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09/04/2025 11:34
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2025 00:24
Decorrido prazo de GILBERTO VERISSIMO TORRES em 26/03/2025 23:59.
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27/03/2025 00:10
Decorrido prazo de GILBERTO VERISSIMO TORRES em 26/03/2025 23:59.
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04/03/2025 00:30
Publicado Intimação em 28/02/2025.
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04/03/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo: 0803024-24.2024.8.20.5112 REQUERENTE: ALAN JEFFERSON DA SILVEIRA PINTO REQUERIDO: GILBERTO VERISSIMO TORRES DESPACHO Ante o requerimento da parte exequente, proceda-se à intimação da parte executada para, no prazo de 15 (quinze) dias, promover o pagamento voluntário da obrigação imposta na sentença, sob pena de imposição de multa equivalente a 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Findo o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo depósito para fins de pagamento, expeça-se alvará.
Decorrido o prazo sem comprovação nos autos do pagamento voluntário da obrigação e de impugnação ao cumprimento de sentença, intime-se a parte exequente para, em 05 (cinco) dias, juntar planilha atualizada do débito, acrescida da multa de 10% (dez por cento) prevista no art. 523, § 1º, do CPC.
Após, proceda-se à inclusão de minuta de bloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD, incluindo o valor corrigido da condenação.
Efetuado o bloqueio de valores, proceda-se à transferência do valor bloqueado para conta judicial na agência do Banco do Brasil S/A.
Em seguida, intime-se a parte executada para em 05 (cinco) dias se manifestar (art. 854, §3º, do CPC).
Não havendo impugnação ou caso haja concordância da parte executada em relação ao valor bloqueado, expeça-se alvará e, após a entrega do numerário à parte exequente, retornem os autos conclusos para sentença extintiva.
Por fim, não encontrados bens do devedor passíveis de constrição, intime-se a parte exequente para se manifestar, requerendo o que entender de direito no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de extinção (art. 53, §4º, da Lei n. 9.099/95).
Cumpra-se.
Apodi/RN, data registrada no sistema.
FÁBIO FERREIRA VASCONCELOS Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n. 11.419/06) -
25/02/2025 19:44
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
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24/02/2025 09:05
Conclusos para despacho
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24/02/2025 09:04
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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24/02/2025 09:00
Processo Reativado
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23/02/2025 17:28
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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12/02/2025 09:57
Arquivado Definitivamente
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12/02/2025 09:56
Expedição de Certidão.
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12/02/2025 09:55
Transitado em Julgado em 04/02/2025
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05/02/2025 04:41
Decorrido prazo de GILBERTO VERISSIMO TORRES em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 01:05
Decorrido prazo de KLEBER SMITH DA SILVEIRA PINTO em 04/02/2025 23:59.
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05/02/2025 00:56
Decorrido prazo de GILBERTO VERISSIMO TORRES em 04/02/2025 23:59.
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30/01/2025 10:40
Juntada de aviso de recebimento
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07/01/2025 10:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/01/2025 08:55
Expedição de Outros documentos.
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30/12/2024 18:45
Julgado procedente o pedido
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30/12/2024 18:35
Conclusos para julgamento
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30/12/2024 18:33
Desentranhado o documento
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30/12/2024 18:33
Cancelada a movimentação processual Julgado procedente o pedido
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09/12/2024 07:51
Conclusos para julgamento
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07/12/2024 04:02
Decorrido prazo de GILBERTO VERISSIMO TORRES em 06/12/2024 23:59.
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07/12/2024 01:16
Expedição de Certidão.
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07/12/2024 01:16
Decorrido prazo de GILBERTO VERISSIMO TORRES em 06/12/2024 23:59.
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21/11/2024 10:42
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 10:41
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/11/2024 10:41
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada para 21/11/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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21/11/2024 08:52
Recebidos os autos.
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21/11/2024 08:52
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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12/11/2024 11:09
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2024 12:52
Juntada de Certidão
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18/10/2024 09:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/10/2024 09:02
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 08:59
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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18/10/2024 08:21
Recebidos os autos.
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18/10/2024 08:21
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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17/10/2024 18:06
Proferido despacho de mero expediente
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17/10/2024 11:59
Conclusos para decisão
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17/10/2024 11:59
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 21/11/2024 10:30 Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi.
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17/10/2024 11:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/10/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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