TJRN - 0800851-20.2021.8.20.5116
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Natal
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 20:53
Conclusos para decisão
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03/07/2025 00:13
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 00:13
Decorrido prazo de LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ em 02/07/2025 23:59.
-
10/06/2025 02:05
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
10/06/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:40
Publicado Intimação em 09/06/2025.
-
09/06/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
-
09/06/2025 00:08
Publicado Intimação em 09/06/2025.
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09/06/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2025
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06/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL/RN Processo nº 0800851-20.2021.8.20.5116 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: JULIANA ALTAHYDE DEDA CONSTRUCAO EIRELI REU: BRASICO77 EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP DESPACHO Intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor de R$ 4.845,00, a título de honorários periciais, no prazo de 15 dias, sob pena de preclusão da prova requerida.
Decorrido o prazo sem manifestação, voltem os autos conclusos.
Apresentado o comprovante de pagamento, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes.
As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, data registrada no sistema.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/06/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 21:57
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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22/05/2025 12:52
Conclusos para despacho
-
22/05/2025 12:52
Juntada de Certidão
-
21/05/2025 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
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20/05/2025 14:15
Expedição de Outros documentos.
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20/05/2025 14:09
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2025 00:11
Decorrido prazo de LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:11
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ em 19/03/2025 23:59.
-
20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 19/03/2025 23:59.
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19/03/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:18
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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23/02/2025 00:03
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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23/02/2025 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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21/02/2025 00:32
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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21/02/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Processo nº 0800851-20.2021.8.20.5116 Ação: MONITÓRIA (40) AUTOR: JULIANA ALTAHYDE DEDA CONSTRUCAO EIRELI REU: BRASICO77 EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP DESPACHO Defiro o pedido de prova pericial.
Intimem-se as partes a fim de que apresentem quesitos e indiquem assistentes técnicos no prazo comum de 15 dias (art. 465, § 1º, CPC).
Nos termos o Art. 7º, Paragrafo único da Resolução 40/2023-TJRN, deixo de remeter os autos ao NUPEJ e nomeio para assumir o encargo de perito(a) nos presentes autos o(a) Sr(a).
DEIBISON DAMIÃO BEZERRA DA SILVA, Perito em engenharia civil, CPF *57.***.*40-67, com endereço na Rua Rosa Fernandes da Silva, 109 (complemento: PRÓXIMO A ESCOLA CESC ), Nova Esperança, Parnamirim - RN cep: 59144210, Telefone (84) 99642-5768, e-mail [email protected], o a qual deverá ser intimado a manifestar sua aceitação do encargo, bem como apresentar proposta de honorários no prazo de 10 (dez) dias.
Apresentada a proposta, intime-se a parte autora, por seu advogado, a fim de que efetue o depósito do valor respectivo, no prazo de 15 dias.
Ato contínuo, intime-se o perito nomeado para entrega do laudo, no prazo de 30 dias, bem como para informar a data da realização da perícia a este Juízo para fins de intimação das partes.
As partes deverão comunicar aos seus assistentes técnicos a data da realização da perícia.
Juntado aos autos o laudo, intimem-se as partes a fim de que se pronunciem no prazo comum de 15 dias.
Havendo impugnação, intime-se o perito nomeado a fim de prestar os esclarecimentos, no prazo de 15 dias, nos termos do art. 477, § 2º do CPC, liberando-se o valor dos honorários, mediante alvará judicial.
Conclusos após.
Natal/RN, 6 de fevereiro de 2025.
OTTO BISMARCK NOBRE BRENKENFELD Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 13:57
Expedição de Outros documentos.
-
06/02/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 07:16
Conclusos para despacho
-
12/06/2024 06:01
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 11/06/2024 23:59.
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12/06/2024 06:01
Decorrido prazo de LUCAS DUARTE DE MEDEIROS em 11/06/2024 23:59.
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07/06/2024 11:52
Juntada de Petição de petição
-
05/06/2024 05:22
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
05/06/2024 05:22
Decorrido prazo de LEONARDO LOPES PEREIRA em 04/06/2024 23:59.
-
29/05/2024 14:18
Juntada de Petição de alegações finais
-
14/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:35
Expedição de Outros documentos.
-
14/05/2024 14:01
Proferido despacho de mero expediente
-
14/05/2024 12:48
Conclusos para despacho
-
14/05/2024 12:46
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
27/01/2024 02:48
Expedição de Certidão.
-
27/01/2024 02:48
Decorrido prazo de BRASICO77 EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP em 26/01/2024 23:59.
-
20/12/2023 01:39
Decorrido prazo de CAIO DANIEL FERNANDES DA COSTA em 19/12/2023 23:59.
-
23/11/2023 14:47
Expedição de Outros documentos.
-
23/11/2023 14:35
Acolhida a exceção de Incompetência
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14/09/2023 10:27
Conclusos para decisão
-
14/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
06/06/2023 09:03
Juntada de Petição de outros documentos
-
18/05/2023 10:11
Expedição de Outros documentos.
-
13/02/2023 16:09
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
10/01/2023 10:53
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2022 20:53
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2022 09:37
Conclusos para despacho
-
20/06/2022 22:41
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
-
25/01/2022 20:26
Juntada de Petição de petição
-
20/01/2022 11:46
Juntada de Petição de substabelecimento
-
04/12/2021 00:19
Decorrido prazo de BRASICO77 EMPREENDIMENTOS TURISTICOS LTDA - EPP em 03/12/2021 23:59.
-
11/11/2021 12:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
11/11/2021 12:07
Juntada de Petição de diligência
-
13/08/2021 14:35
Expedição de Mandado.
-
05/08/2021 13:30
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2021 13:28
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
16/07/2021 11:46
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/07/2021 11:25
Juntada de Petição de alegações finais
-
16/07/2021 10:23
Conclusos para despacho
-
29/06/2021 17:16
Juntada de Petição de alegações finais
-
24/06/2021 11:41
Juntada de Petição de alegações finais
-
23/06/2021 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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21/06/2021 20:43
Conclusos para decisão
-
21/06/2021 20:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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