TJRN - 0852283-30.2024.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica da Comarca de Natal
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/08/2025 09:59
Conclusos para despacho
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08/08/2025 09:59
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 00:57
Publicado Intimação em 07/08/2025.
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07/08/2025 00:57
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/08/2025
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06/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Natal Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Contato: (84) 36169655 - Email: [email protected] PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Processo: 0852283-30.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: REJANE LUCIANO DE LIMA LOPES REU: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intime-se a parte autora, por intermédio de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, colacione aos autos petição informando sobre a implementação do VPNI conforme sentença : " (...) bem como para que providencie a inclusão, com efeitos retroativos à vigência desta norma, de VPNI relativamente à mesma gratificação em questão, no equivalente à eventual diferença a menor que restar demonstrada entre o valor que vem sendo pago e o que deveria estar percebendo antes do advento desta lei, até que reste suprida com os reajustes supervenientes. À importância apurada, será acrescida de juros moratórios, a partir da citação, e atualização monetária, com base na taxa Selic." Publique-se.
Cumpra-se.
NATAL/RN, 5 de agosto de 2025.
GERALDO ANTONIO DA MOTA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
05/08/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 05:52
Conclusos para despacho
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04/07/2025 00:59
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 11:04
Recebidos os autos
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03/07/2025 11:04
Juntada de intimação de pauta
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11/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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11/03/2025 11:28
Juntada de Petição de contrarrazões
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07/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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07/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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01/03/2025 00:36
Decorrido prazo de RODRIGO GURGEL FERNANDES em 28/02/2025 23:59.
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01/03/2025 00:09
Decorrido prazo de RODRIGO GURGEL FERNANDES em 28/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA DAS VARAS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE NATAL FÓRUM FAZENDÁRIO JUIZ DJANIRITO DE SOUZA MOURA Praça Sete de Setembro, s/n, Cidade Alta - CEP: 59025-300 - Natal/RN Telefone: (84) 3673-8640 / 3673-8641 - e-Mail: [email protected] Processo nº 0852283-30.2024.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) EXEQUENTE: REJANE LUCIANO DE LIMA LOPES EXECUTADO: ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 93, XIV da Constituição Federal, do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil (Lei n.º 13.105, de 16 de março de 2015), das disposições contidas no Art. 78, do Provimento n.º 154, de 09/09/2016 da Corregedoria de Justiça do Estado do RN: a) INTIMO REJANE LUCIANO DE LIMA LOPES, por seus Procuradores/Advogados, na forma do art. 1.010 do Código de Processo Civil, para, no prazo legal, oferecer(em) contrarrazões ao apelo. b) Transcorrido o prazo, com ou sem manifestação, os autos serão remetidos ao Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado no permissivo legal do artigo 1.010, § 3.º, do Código de Processo Civil.
Natal/RN, 25 de fevereiro de 2025 ANTONIO BASILIO DE BRITO FILHO Analista Judiciário -
25/02/2025 07:17
Expedição de Outros documentos.
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25/02/2025 07:01
Juntada de ato ordinatório
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24/02/2025 16:14
Juntada de Petição de recurso de apelação
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28/01/2025 09:34
Expedição de Outros documentos.
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28/01/2025 09:30
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 09/10/2024.
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26/11/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/10/2024
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18/10/2024 07:39
Conclusos para julgamento
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17/10/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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07/10/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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07/10/2024 12:12
Juntada de ato ordinatório
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07/10/2024 09:08
Juntada de Petição de contestação
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16/08/2024 07:26
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 09:52
Conclusos para despacho
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08/08/2024 09:38
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
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07/08/2024 20:26
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2024 14:12
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a REJANE LUCIANO DE LIMA LOPES.
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05/08/2024 16:26
Juntada de Petição de procuração
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05/08/2024 16:24
Conclusos para despacho
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05/08/2024 16:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2024
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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