TJRN - 0801076-75.2024.8.20.5135
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Almino Afonso
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/05/2025 11:05
Arquivado Definitivamente
-
30/05/2025 11:05
Juntada de Certidão
-
30/05/2025 00:11
Expedição de Certidão.
-
30/05/2025 00:11
Decorrido prazo de MANOEL MATIAS DE CARVALHO NETO em 29/05/2025 23:59.
-
30/05/2025 00:11
Decorrido prazo de DENYS TAVARES DE FREITAS em 29/05/2025 23:59.
-
12/05/2025 09:42
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
12/05/2025 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
11/05/2025 06:17
Publicado Intimação em 08/05/2025.
-
11/05/2025 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
-
07/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL, CRIMINAL E DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE ALMINO AFONSO Fórum Desembargador Deusdedith Maia Rua Antônio Joaquim, 184, Centro, Almino Afonso/RN - CEP 59760-000 – Fone: (84) 3673-9790 Processo nº 0801076-75.2024.8.20.5135 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) Parte demandante: MARIA EULALIA DE PAIVA BATISTA Parte demandada: MUNICIPIO DE RAFAEL GODEIRO DESPACHO Considerando o trânsito em julgado do acórdão de Id. 149999163, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender pertinente.
Escoado o prazo sem manifestação, determino, desde já, o arquivamento dos autos, com a devida baixa na distribuição.
Intime-se1.
Cumpra-se.
Almino Afonso/RN, data do sistema.
MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito 1Senhores(as) Advogados(as), a utilização da ferramenta "Responder" com apenas "Ciente", sem manifestação expressa da renúncia de prazo, quando houver, desloca o processo para a tarefa de Prazo decorrido de forma indevida e isto gera retrabalho na secretaria, pois o prazo continuará em andamento.
A utilização da ferramenta “Responder” é a adequada para cumprimento das intimações do juízo, agilizando visualização de seu processo pela secretaria que compreenderá que houve, de fato, resposta ao juízo, evitando paralisações dos ritos processuais.
Mais informações quanto às funcionalidades disponíveis ao seu perfil, bem como resposta às dúvidas mais pertinentes estão disponíveis em: http://www.tjrn.jus.br/pje/index.php/240-perguntas-e-respostas. -
06/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
06/05/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 13:55
Conclusos para despacho
-
30/04/2025 13:24
Recebidos os autos
-
30/04/2025 13:24
Juntada de intimação de pauta
-
04/02/2025 11:58
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
04/02/2025 11:56
Juntada de Certidão
-
03/02/2025 14:31
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2025 08:59
Expedição de Outros documentos.
-
27/01/2025 08:58
Juntada de Certidão
-
25/01/2025 20:22
Juntada de Petição de recurso inominado
-
06/12/2024 14:26
Juntada de Petição de comunicações
-
06/12/2024 13:48
Expedição de Outros documentos.
-
06/12/2024 13:17
Julgado procedente o pedido
-
02/12/2024 11:58
Juntada de Petição de comunicações
-
02/12/2024 11:12
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 11:12
Juntada de Certidão
-
29/11/2024 15:50
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 10:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 10:05
Juntada de Certidão
-
11/11/2024 14:59
Juntada de Petição de contestação
-
04/10/2024 14:41
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2024 14:36
Juntada de Petição de comunicações
-
27/09/2024 13:50
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/09/2024 12:45
Outras Decisões
-
26/09/2024 19:31
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 19:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/09/2024
Ultima Atualização
07/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0816373-15.2019.8.20.5001
Daniele Priscila Franca Carvalho
Procuradoria Geral do Municipio do Natal
Advogado: Jessyka Byanka Basilio Moreira
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 31/01/2025 12:41
Processo nº 0816373-15.2019.8.20.5001
Daniele Priscila Franca Carvalho
Municipio de Natal
Advogado: Jessyka Byanka Basilio Moreira
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/08/2021 18:26
Processo nº 0805572-89.2023.8.20.5101
Alia Clara Monteiro
Procuradoria Geral do Municipio de Caico
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 03/02/2025 08:57
Processo nº 0805572-89.2023.8.20.5101
Alia Clara Monteiro
Municipio de Caico
Advogado: Samara Maria Brito de Araujo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 27/11/2023 14:32
Processo nº 0801076-75.2024.8.20.5135
Maria Eulalia de Paiva Batista
Procuradoria Geral do Municipio de Rafae...
Advogado: Manoel Matias de Carvalho Neto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 04/02/2025 11:58