TJRN - 0800047-15.2024.8.20.5159
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Umarizal
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/03/2025 11:55
Arquivado Definitivamente
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24/03/2025 11:55
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:11
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:09
Decorrido prazo de LUIZ FELIPE CONDE em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 09:21
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 01:19
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Umarizal Rua Amabília Dias, 38, Centro, UMARIZAL - RN - CEP: 59865-000 Processo: 0800047-15.2024.8.20.5159 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE OLIVEIRA DA SILVA REU: UNIMED CLUBE DE SEGUROS SENTENÇA Trata-se de AÇÃO ORDINÁRIA, ajuizada por JOSÉ OLIVEIRA DA SILVA em face de UNIMED CLUBE DE SEGUROS, todos devidamente qualificados.
No Id. 140586476, as partes juntaram termo de acordo extrajudicial, contendo os seguintes termos: Cláusula 1ª) As partes, de mútuo e livre consentimento, convencionaram que a Ré UNIMIED SEGURADORA S.A. em decorrência dos fatos narrados neste feito, por mera liberalidade, pagará o importe de R$ 9.000,00 (nove mil reais) para todos os efeitos deste acordo.
Cláusula 2ª) O pagamento do referido valor será efetuado em até l5 (quinze) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente ao protocolo do presente, por meio de Transferência Eletrônica Disponível (TED) diretamente na conta bancária abaixo discriminada, de titularidade do patrono da parte autora: BANCO DO BRASIL (CONTA CORRENTE), AGÊNCIA 879-6, CONTA 16.143-8, CPF: 013196144-69, HUGLISON DE PAIVA NUNES. É o breve relatório.
Em se tratando de partes maiores e capazes, que expressaram seus desejos de forma livre e espontânea, e versando a avença sobre direitos patrimoniais disponíveis, HOMOLOGO o acordo realizado, por sentença, para que surta seus efeitos legais e jurídicos e, em consequência, DECLARO EXTINTO o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Os demais itens do acordo passam a fazer parte integrante da presente sentença, a fim de evitar eventuais nulidades processuais.
Deixo de condenar as partes ao pagamento das custas processuais, nos termos do art. 90, § 3o.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Após a comprovação de eventual obrigação de fazer e das diligências necessárias, arquive-se o presente processo, com a devida baixa na distribuição.
Cumpra-se.
Kátia Cristina Guedes Dias Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
19/02/2025 13:46
Expedição de Outros documentos.
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19/02/2025 12:26
Homologada a Transação
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01/02/2025 14:05
Juntada de Petição de petição
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27/01/2025 14:34
Conclusos para julgamento
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27/01/2025 11:01
Juntada de Petição de outros documentos
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13/12/2024 11:51
Expedição de Outros documentos.
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13/12/2024 11:19
Julgado procedente em parte do pedido
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26/11/2024 13:58
Conclusos para julgamento
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26/11/2024 13:43
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 20:44
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 14:53
Expedição de Outros documentos.
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29/10/2024 13:28
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:46
Conclusos para despacho
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28/10/2024 13:30
Juntada de Petição de petição
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25/10/2024 13:32
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:48
Outras Decisões
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21/10/2024 14:15
Conclusos para decisão
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21/10/2024 14:15
Expedição de Certidão.
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16/10/2024 14:27
Juntada de Petição de contestação
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14/10/2024 13:53
Juntada de aviso de recebimento
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14/10/2024 13:53
Juntada de Certidão
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19/08/2024 17:10
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/08/2024 13:12
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 14:24
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2024 14:18
Ato ordinatório praticado
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01/08/2024 14:15
Juntada de Outros documentos
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01/08/2024 14:15
Juntada de Certidão
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23/03/2024 11:04
Juntada de Petição de petição
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19/03/2024 17:57
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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19/03/2024 17:53
Expedição de Outros documentos.
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16/02/2024 11:46
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE OLIVEIRA DA SILVA.
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01/02/2024 09:42
Conclusos para despacho
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01/02/2024 09:38
Juntada de Petição de petição
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29/01/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2024 08:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2024 10:41
Conclusos para decisão
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26/01/2024 10:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/01/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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