TJRN - 0801546-30.2024.8.20.5128
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Santo Antonio
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/03/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
-
04/03/2025 15:52
Juntada de Petição de petição
-
28/02/2025 07:44
Conclusos para julgamento
-
25/02/2025 01:38
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 24/02/2025 23:59.
-
20/02/2025 21:36
Juntada de Petição de petição
-
18/02/2025 03:48
Publicado Intimação em 18/02/2025.
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18/02/2025 03:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 13:47
Apensado ao processo 0800063-62.2024.8.20.5128
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Santo Antônio Rua Ana de Pontes, 402, Centro, SANTO ANTÔNIO - RN - CEP: 59255-000 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº 0801546-30.2024.8.20.5128 AUTOR: SEVERINO FIDELIS DA CRUZ REU: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Deixo para analisar eventuais preliminares no momento da prolação da sentença.
Intimem-se as partes, através de advogado, para, no prazo comum de 05 (cinco) dias, informar se possuem interesse na produção de outras provas ou se optam pelo julgamento antecipado da lide.
Na oportunidade, deverá a parte demandada juntar o respectivo instrumento contratual questionado nos autos, devidamente assinado pela parte autora.
Saliente-se que o julgamento antecipado é instituto jurídico previsto em lei e que melhor atende aos princípios da celeridade e economia processual.
Na hipótese de requerimento de produção de outras provas, deverá justificar, de maneira objetiva e fundamentadamente, sua necessidade e relevância, bem como informar quais as questões de fato e de direito que pretende constatar mediante a prova.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado do mérito, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Não havendo requerimentos, retornem os autos conclusos para sentença.
Por fim, a Secretaria promova a reunião/apensamento dos processos 0800063-62.2024.8.20.5128, 0800064-47.2024.8.20.5128, 0800065-32.2024.8.20.5128 e 0801546-30.2024.8.20.5128, caso assim não tenha procedido, para fins de controle pelo gabinete e julgamento simultâneo.
Cumpra-se.
Santo Antônio/RN, na data da assinatura eletrônica.
Ana Maria Marinho de Brito Juíza de Direito (documento assinado eletronicamente) -
15/02/2025 13:00
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2024 22:23
Conclusos para despacho
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13/11/2024 22:18
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 16:55
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 13:56
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
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05/11/2024 13:55
Expedição de Certidão.
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31/10/2024 06:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
31/10/2024 06:55
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 30/10/2024 23:59.
-
28/10/2024 13:23
Juntada de Petição de contestação
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21/10/2024 09:30
Expedição de Outros documentos.
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21/10/2024 09:22
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SEVERINO FIDELIS DA CRUZ.
-
16/10/2024 11:32
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/10/2024
Ultima Atualização
31/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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