TJRN - 0800316-18.2023.8.20.5150
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Portalegre
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 05:51
Publicado Intimação em 08/09/2025.
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08/09/2025 05:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
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05/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Portalegre Avenida Doutor Antônio Martins, 116, Centro, PORTALEGRE - RN - CEP: 59810-000 0800316-18.2023.8.20.5150 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) CLEANUBIA PEREIRA DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: REINALDO BESERRA - RN0007166A MUNICIPIO DE PORTALEGRE Advogado do(a) REU: FRANCISCO GASPAR PINHEIRO BRILHANTE - RN8233 ATO ORDINATÓRIO Com fulcro no art. 78, do Código de Normas da Corregedoria de Justiça do RN, e no art. 152, VI do CPC/15, intimo a parte autora/parte demandada, através de seu advogado para apresentar os cálculos referentes ao cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, DEVENDO CONSTAR NA REFERIDA PLANILHA OS VALORES ATÉ A DATA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, discriminando eventuais valores devidos a título de retenção de imposto de renda e previdência, se for o caso (na hipótese de isenção, justificar aos autos).
PORTALEGRE/RN, 4 de setembro de 2025.
SANDRA THATIANNY DE FREITAS REGO Servidor da Secretaria -
04/09/2025 10:23
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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10/08/2025 23:02
Juntada de Petição de comunicações
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21/07/2025 10:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/07/2025 10:58
Juntada de diligência
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15/07/2025 01:19
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 01:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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15/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 15/07/2025.
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15/07/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/07/2025
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14/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única de Portalegre/RN SISTEMA CNJ (Processo Judicial Eletrônico - PJe) - http://cms.tjrn.jus.br/pje/ Processo n.°: 0800316-18.2023.8.20.5150 Promovente: CLEANUBIA PEREIRA DA SILVA Promovido: MUNICIPIO DE PORTALEGRE DESPACHO Tratam os presentes autos de requerimento de cumprimento de sentença, devidamente transitado em julgado (ID 150386321).
O requerimento foi protocolado de acordo com requisitos especificados no dispositivo sentencial. 1) Inicialmente, proceda à Secretaria com a evolução da classe processual para "Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública", devendo observar, ainda, a necessidade de inserção/manutenção do respectivo assunto no cadastro da ação. 2) No tocante a OBRIGAÇÃO DE FAZER: Intime-se o EXECUTADO, através do seu representante legal, para que implemente nos proventos da exequente a progressão vertical por titulação para o nível “3” e a promoção horizontal para a classe “H”, devendo fazer a comprovação nos presentes autos no prazo de 30 (trinta) dias a partir desta intimação, sob pena de sua omissão ser interpretada como ato atentatório à dignidade da justiça, litigância de má-fé, improbidade administrativa ou crime de desobediência.
FIXO, desde já, multa a ser aplicada em desfavor do demandado no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), por mês de proventos não implantados em favor do(a) exequente, limitada a R$ 20.000,00 (vinte mil reais). 3) Comprovado o cumprimento da Obrigação de Fazer (item 1), inicie-se, de imediato, as diligências para adimplemento da OBRIGAÇÃO DE PAGAR (verbas vencidas e não pagas até o cumprimento da sentença/acórdão), devendo a Secretaria Judicial cumprir as seguintes determinações na sequência abaixo: 3.1) INTIME-SE A PARTE AUTORA EXEQUENTE para apresentar os cálculos referentes ao cumprimento da obrigação de pagar, no prazo de 15 (quinze) dias, DEVENDO CONSTAR NA REFERIDA PLANILHA OS VALORES ATÉ A DATA DO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER, discriminando eventuais valores devidos a título de retenção de imposto de renda e previdência, se for o caso (na hipótese de isenção, justificar aos autos). 3.2) Após o transcurso do prazo do item 2.1 e anexada a referida planilha, INTIME-SE A FAZENDA PÚBLICA EXECUTADA para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias, apresentar impugnação ao cumprimento de sentença, informando expressamente se concorda ou não com os valores apresentados pelo exequente na planilha de cálculo discriminada e atualizada referente ao crédito em questão.
Fica desde já advertida a executada que sua inércia implicará em anuência tácita para com os cálculos apresentados, reputando-os incontroversos para todos os fins de direito. 3.3) Em caso de discordância, deverá a Fazenda Pública executada justificar, apresentando nova planilha nos termos do §2ª do art. 535 do CPC.
Em seguida, INTIME-SE A PARTE AUTORA EXEQUENTE para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dia e, após o transcurso do prazo, com ou sem manifestação, façam os autos conclusos para decisão a fim de analisar os cálculos apresentados.
Fica desde já advertido o(a) exequente que a ausência de impugnação aos cálculos apresentados pelo executado implicará em anuência tácita a estes. 3.4) Quedando-se o executado inerte em relação ao item 2.2, voltem-me os autos conclusos para análise sobre a HOMOLOGAÇÃO dos cálculos; Publique-se, intime-se e cumpra-se.
Portalegre/RN, data do sistema. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n.° 11.419/2006) RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juíza de Direito em substituição -
11/07/2025 06:18
Expedição de Mandado.
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11/07/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2025 06:15
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2025 13:44
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 07:03
Conclusos para despacho
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06/05/2025 07:03
Juntada de termo
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05/05/2025 22:22
Juntada de Petição de petição
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05/05/2025 10:13
Recebidos os autos
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05/05/2025 10:13
Juntada de despacho
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23/10/2024 10:43
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2024 10:42
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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23/10/2024 10:41
Juntada de Certidão
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22/10/2024 21:01
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/09/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
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20/09/2024 08:25
Juntada de Certidão
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10/07/2024 15:20
Juntada de Petição de apelação
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18/06/2024 10:30
Juntada de Petição de comunicações
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17/05/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
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17/05/2024 11:34
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2024 15:20
Julgado procedente o pedido
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16/02/2024 07:57
Conclusos para julgamento
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15/02/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
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12/02/2024 20:15
Juntada de Petição de petição
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11/12/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2023 08:24
Expedição de Outros documentos.
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09/12/2023 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2023 11:41
Conclusos para decisão
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28/08/2023 11:41
Juntada de Certidão
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25/08/2023 19:41
Juntada de Petição de petição
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02/08/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2023 14:20
Juntada de Certidão
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25/07/2023 12:08
Juntada de Petição de contestação
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30/06/2023 12:00
Juntada de Petição de petição
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13/06/2023 07:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/06/2023 07:36
Juntada de Petição de diligência
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06/06/2023 10:22
Expedição de Mandado.
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06/06/2023 10:21
Expedição de Outros documentos.
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05/06/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2023 13:51
Conclusos para decisão
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30/05/2023 13:50
Juntada de termo
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29/05/2023 15:18
Juntada de Petição de petição
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29/05/2023 09:39
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2023 11:45
Proferido despacho de mero expediente
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04/05/2023 10:45
Conclusos para decisão
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04/05/2023 10:45
Juntada de termo
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04/05/2023 10:28
Juntada de Petição de petição
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27/04/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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27/04/2023 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/04/2023 23:05
Conclusos para despacho
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26/04/2023 23:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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