TJRN - 0807177-11.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            31/07/2025 14:19 Arquivado Definitivamente 
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                                            31/07/2025 14:18 Juntada de Certidão 
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                                            31/07/2025 08:42 Transitado em Julgado em 30/07/2025 
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                                            31/07/2025 00:07 Decorrido prazo de ALDEANE COSTA DE VASCONCELOS em 30/07/2025 23:59. 
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                                            09/07/2025 00:51 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 00:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0807177-11.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JOSIAS RODRIGUES DA FONSECA Parte ré: GOL LINHAS AEREAS S/A SENTENÇA Homologo, por sentença, a desistência da Ação de Indenização por Danos Morais ajuizada por Josias Rodrigues da Fonseca, qualificado nos autos, por procurador judicial, requerida através de petição inserida nos autos (ID 156566696 – página 29), dispensando a ouvida da demandada, por não ter sido integrada à lide, pela citação.
 
 Ante o exposto, julgo extinto o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil.
 
 Custas processuais, se houver, pela parte desistente.
 
 Deixo de condenar o demandante ao pagamento dos honorários advocatícios, em virtude da parte adversa não ter constituído advogado nos autos, uma vez que não ocorreu sua citação.
 
 Diante do arrazoado nos autos pelo demandante, arquivem-se os autos.
 
 Publique-se.
 
 Registre-se.
 
 Intimem-se.
 
 Em Natal, data registrada no sistema.
 
 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            07/07/2025 10:48 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/07/2025 08:44 Extinto o processo por desistência 
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                                            04/07/2025 12:28 Conclusos para julgamento 
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                                            04/07/2025 09:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            18/06/2025 17:59 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            18/06/2025 17:59 Juntada de Certidão 
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                                            16/06/2025 13:16 Expedição de Mandado. 
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                                            14/06/2025 01:57 Juntada de não entregue - retornado ao remetente (ecarta) 
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                                            30/04/2025 08:07 Publicado Intimação em 29/04/2025. 
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                                            30/04/2025 08:07 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025 
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                                            28/04/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0807177-11.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JOSIAS RODRIGUES DA FONSECA Parte ré: GOL LINHAS AEREAS S/A D E S P A C H O Intime-se o demandante, pessoalmente, para justificar o ajuizamento da presente Ação nesta Comarca, isso porque reside em Japi/RN e o endereço da demandada fica localizado São Mateus/SP, podendo, inclusive, requerer a remessa do presente feito para a Comarca competente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção.
 
 Cumpra-se.
 
 Em Natal, data registrada no sistema.
 
 Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
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                                            25/04/2025 09:33 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            25/04/2025 09:18 Expedição de Outros documentos. 
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                                            24/04/2025 12:16 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            19/03/2025 09:36 Conclusos para despacho 
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                                            19/03/2025 00:08 Decorrido prazo de ALDEANE COSTA DE VASCONCELOS em 18/03/2025 23:59. 
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                                            19/03/2025 00:07 Expedição de Certidão. 
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                                            19/03/2025 00:07 Decorrido prazo de ALDEANE COSTA DE VASCONCELOS em 18/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 00:08 Decorrido prazo de ALDEANE COSTA DE VASCONCELOS em 14/03/2025 23:59. 
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                                            15/03/2025 00:04 Decorrido prazo de ALDEANE COSTA DE VASCONCELOS em 14/03/2025 23:59. 
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                                            20/02/2025 01:39 Publicado Intimação em 20/02/2025. 
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                                            20/02/2025 01:39 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025 
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                                            18/02/2025 10:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/02/2025 03:03 Publicado Intimação em 18/02/2025. 
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                                            18/02/2025 03:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025 
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                                            17/02/2025 09:13 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/02/2025 07:26 Conclusos para despacho 
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                                            17/02/2025 00:00 Intimação TJRN PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 25ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Telefone: (84) 36738530 - Site: www.tjrn.jus.br - E-mail: [email protected] PROCESSO N. 0807177-11.2025.8.20.5001 AÇÃO DE PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSIAS RODRIGUES DA FONSECA REU: GOL LINHAS AEREAS S.A.
 
 DECISÃO O requerente busca preceito condenatório contra a ré por falha na prestação de serviço, tratando-se, assim, de procedimento de rito comum, de competência de uma das Varas Cíveis Não Especializadas.
 
 Diante do exposto, declaro a incompetência material deste Juízo, adstrita ao processamento de DPVAT, falências, recuperações judiciais, execução por título extrajudicial e cartas precatórias cíveis, para processar e julgar a presente demanda, determinando, via de consequência, sua imediata redistribuição, por sorteio, a uma das Varas Cíveis Não Especializadas desta Comarca.
 
 P.
 
 I.
 
 NATAL/RN, data do sistema.
 
 Cleofas Coelho de Araújo Júnior Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            15/02/2025 07:07 Redistribuído por sorteio em razão de incompetência 
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                                            15/02/2025 07:06 Expedição de Outros documentos. 
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                                            10/02/2025 15:51 Declarada incompetência 
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                                            07/02/2025 12:12 Juntada de Petição de petição de extinção 
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                                            07/02/2025 12:06 Conclusos para despacho 
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                                            07/02/2025 12:06 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            15/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            08/07/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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