TJRN - 0800283-83.2022.8.20.5143
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Marcelino Vieira
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/12/2024 02:40
Publicado Intimação em 04/10/2023.
-
07/12/2024 02:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
24/11/2024 05:56
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
24/11/2024 05:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
17/06/2024 22:03
Arquivado Definitivamente
-
17/06/2024 10:26
Determinado o arquivamento
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13/06/2024 15:52
Conclusos para despacho
-
13/06/2024 15:52
Expedição de Certidão.
-
13/06/2024 15:45
Processo Reativado
-
10/06/2024 07:49
Juntada de Petição de petição
-
03/06/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
03/06/2024 09:36
Publicado Intimação em 03/06/2024.
-
03/06/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
03/06/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2024
-
30/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800283-83.2022.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto alvará expedido do SISCONDJ, referente aos presentes autos.
MARCELINO VIEIRA/RN, 29 de maio de 2024 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/05/2024 11:49
Arquivado Definitivamente
-
29/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:49
Expedição de Outros documentos.
-
29/05/2024 11:48
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 10:14
Processo Reativado
-
06/05/2024 10:17
Proferido despacho de mero expediente
-
06/05/2024 08:55
Conclusos para decisão
-
03/05/2024 23:19
Juntada de Petição de petição
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27/01/2024 05:55
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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27/01/2024 05:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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24/01/2024 00:16
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 22/01/2024 23:59.
-
24/01/2024 00:16
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:40
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 22/01/2024 23:59.
-
23/01/2024 10:40
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 22/01/2024 23:59.
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18/12/2023 08:35
Juntada de Petição de comunicações
-
07/12/2023 21:16
Juntada de Petição de petição
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04/12/2023 15:38
Arquivado Definitivamente
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04/12/2023 09:38
Juntada de Petição de comunicações
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01/12/2023 06:20
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 06:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 05:47
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº: 0800283-83.2022.8.20.5143 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que junto aos autos, tela do SisconDJ com Valor disponível.
ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, INTIMO as partes por seus advogados, para se manifestarem no prazo de 05 (cinco) dias, requerendo o que entenderem de direito.
MARCELINO VIEIRA/RN, 29 de novembro de 2023 JOSE LIOMAR DO NASCIMENTO FILHO Chefe de Secretaria (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
29/11/2023 11:40
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:58
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 08:56
Juntada de Certidão
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29/11/2023 08:49
Juntada de Certidão
-
23/11/2023 16:06
Publicado Intimação em 22/11/2023.
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23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
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23/11/2023 16:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/11/2023
-
21/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo nº. 0800283-83.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) AUTOR: FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA REU: BANCO PAN S.A.
SENTENÇA 1.
RELATÓRIO Trata-se de Cumprimento de Sentença entre as partes acima referidas, já qualificadas nos autos em epígrafe.
Em petição de id. 110317913 o executado apresentou depósito judicial do valor executado.
A exequente concordou com os valores depositados em juízo, atravessando petição sob id. 110364251 para informar os dados bancários, requerendo expedição de alvará judicial da quantia depositada, sem quaisquer ressalvas ou outros requerimentos.
Vieram-me os autos conclusos.
DECIDO. 2.
FUNDAMENTAÇÃO O art. 924, II, do Código de Processo Civil, cuidando das causas extintivas do processo executório, consagra a hipótese de término processual quando: “a obrigação for satisfeita”. É o caso dos autos.
A própria parte exequente, em declaração unilateral de vontade, expressada através petição inserta no processo, afirma não haver mais necessidade do feito executório, uma vez que houve adimplemento da dívida objeto da demanda. 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO EXTINTO, com apreciação meritória, o presente processo, o que faço arrimado no art. 924, II, do Código de Processo Civil.
Determino à Secretaria Judiciária que providencie a transferência do montante depositado em favor da autora e de seu causídico habilitado nos autos, este último referente aos honorários sucumbenciais e contratuais – caso haja pedido expresso e contrato de honorários no feito.
Expeçam-se alvarás nos termos delineados, intimando a autora e seu causídico para ciência, arquivando-se o feito em seguida.
Expedientes necessários pela Secretaria.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data de validação no sistema JOAO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/11/2023 20:51
Expedição de Outros documentos.
-
17/11/2023 09:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
16/11/2023 17:35
Conclusos para julgamento
-
14/11/2023 08:35
Juntada de Petição de comunicações
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10/11/2023 07:42
Publicado Intimação em 10/11/2023.
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10/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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10/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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10/11/2023 07:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/11/2023
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09/11/2023 10:30
Juntada de Petição de petição
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09/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800283-83.2022.8.20.5143 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA EXECUTADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Certifique-se sobre a tempestividade da peça de defesa.
Sendo tempestiva, em homenagem aos princípios do contraditório e ampla defesa, bem como com fundamento na vedação à decisão surpresa (art. 10 do CPC), intime-se a exequente para apresentar manifestação à impugnação ao cumprimento de sentença/embargos à execução no prazo de 15 (quinze) dias.
Sendo intempestiva, bem como decorrendo o prazo (em caso de tempestividade), voltem os autos conclusos para decisão.
Cumpra-se.
MARCELINO VIEIRA/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
08/11/2023 16:04
Expedição de Outros documentos.
-
08/11/2023 15:32
Juntada de Petição de petição
-
07/11/2023 12:40
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 16:17
Conclusos para despacho
-
05/11/2023 01:21
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 01/11/2023 23:59.
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02/11/2023 00:14
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 01/11/2023 23:59.
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01/11/2023 20:46
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800283-83.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Evolua-se para cumprimento de sentença.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, por intermédio de seu advogado e pessoalmente na pessoa do gerente da agência mais próxima a esta comarca, para que efetue o pagamento do valor da condenação e dos honorários sucumbenciais, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados, devendo serem feitas três tentativas em períodos distintos.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC.
Após, nova conclusão.
Providências a cargo da secretaria judiciária.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
30/09/2023 13:31
Expedição de Outros documentos.
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30/09/2023 13:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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05/09/2023 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
16/08/2023 08:27
Conclusos para despacho
-
16/08/2023 03:39
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 15/08/2023 23:59.
-
15/08/2023 15:16
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
24/07/2023 18:23
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2023 01:56
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
15/07/2023 01:52
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
15/07/2023 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Marcelino Vieira Rua Neco Nonato, S/N, Centro, MARCELINO VIEIRA - RN - CEP: 59970-000 Processo: 0800283-83.2022.8.20.5143 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) APELANTE: FRANCISCO NOGUEIRA DA SILVA APELADO: BANCO PAN S.A.
DESPACHO Considerando que o acórdão proferido transitou em julgado, INTIME-SE a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, querendo, requerer o cumprimento de sentença.
Transcorrido o lapso temporal sem manifestação, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
Marcelino Vieira/RN, data da assinatura eletrônica. (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
12/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 10:09
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 16:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 10:23
Recebidos os autos
-
11/07/2023 10:23
Juntada de intimação de pauta
-
24/04/2023 10:46
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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24/04/2023 10:44
Expedição de Ofício.
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21/04/2023 00:21
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 20/04/2023 23:59.
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20/04/2023 01:12
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 19/04/2023 23:59.
-
14/04/2023 01:39
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 13/04/2023 23:59.
-
12/04/2023 11:16
Juntada de Petição de petição
-
11/04/2023 22:26
Juntada de Petição de apelação
-
03/04/2023 16:53
Juntada de custas
-
27/03/2023 11:25
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
27/03/2023 11:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
21/03/2023 17:30
Publicado Intimação em 21/03/2023.
-
21/03/2023 17:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
-
20/03/2023 14:20
Publicado Intimação em 28/02/2023.
-
20/03/2023 14:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2023
-
20/03/2023 12:37
Publicado Intimação em 23/01/2023.
-
20/03/2023 12:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/12/2022
-
17/03/2023 08:42
Expedição de Outros documentos.
-
15/03/2023 09:44
Outras Decisões
-
15/03/2023 07:56
Conclusos para decisão
-
14/03/2023 19:29
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 13/03/2023 23:59.
-
13/03/2023 09:40
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
24/02/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
20/02/2023 16:55
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 11:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 08:29
Juntada de Petição de comunicações
-
11/02/2023 01:27
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 10/02/2023 23:59.
-
11/02/2023 01:23
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 10/02/2023 23:59.
-
10/02/2023 08:57
Juntada de Petição de comunicações
-
24/01/2023 09:02
Juntada de Ofício
-
18/01/2023 14:23
Juntada de documento de comprovação
-
18/01/2023 14:20
Expedição de Ofício.
-
29/12/2022 17:58
Juntada de Petição de petição
-
24/12/2022 12:28
Expedição de Outros documentos.
-
16/12/2022 12:10
Julgado procedente o pedido
-
30/11/2022 13:54
Decorrido prazo de JOAO VITOR CHAVES MARQUES em 29/11/2022 23:59.
-
23/11/2022 09:33
Juntada de Petição de comunicações
-
22/11/2022 10:41
Conclusos para julgamento
-
21/11/2022 08:30
Juntada de Petição de comunicações
-
16/11/2022 10:15
Juntada de Petição de petição
-
27/10/2022 16:40
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 16:31
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
27/10/2022 16:14
Publicado Intimação em 27/10/2022.
-
27/10/2022 16:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/10/2022
-
25/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:32
Expedição de Outros documentos.
-
25/10/2022 17:31
Ato ordinatório praticado
-
25/10/2022 17:28
Juntada de laudo pericial
-
10/08/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
15/06/2022 09:28
Juntada de Petição de petição
-
10/06/2022 03:01
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 09/06/2022 23:59.
-
10/06/2022 03:01
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 09/06/2022 23:59.
-
08/06/2022 09:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2022 12:58
Decorrido prazo de BANCO PAN S.A. em 05/05/2022 23:59.
-
20/05/2022 18:10
Decorrido prazo de THAISA LUCIA LEMOS DA COSTA em 18/05/2022 23:59.
-
18/05/2022 20:44
Expedição de Outros documentos.
-
18/05/2022 20:42
Ato ordinatório praticado
-
18/05/2022 13:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
18/05/2022 11:08
Conclusos para julgamento
-
18/05/2022 11:08
Expedição de Certidão.
-
16/05/2022 10:54
Juntada de Petição de petição
-
07/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:11
Expedição de Outros documentos.
-
07/04/2022 15:06
Ato ordinatório praticado
-
28/03/2022 22:00
Expedição de Outros documentos.
-
28/03/2022 14:32
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
-
28/03/2022 13:32
Conclusos para despacho
-
28/03/2022 13:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2022
Ultima Atualização
30/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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