TJRN - 0800672-02.2024.8.20.5110
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) 2ª Turma Recursal
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Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró Secretaria Unificada dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e da Fazenda Pública Alameda das Carnaubeiras, 355, Presidente Costa e Silva, MOSSORÓ - RN - CEP: 59625-410 Processo nº: 0802097-81.2021.8.20.5106 Parte Autora/Exequente RECORRENTE: CARLOS ANDRE DA SILVA Advogado do(a) RECORRENTE: MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA - RN10702 Parte Ré/Executada RECORRIDO: MAGAZINE LUIZA S/A Advogado do(a) RECORRIDO: DANIEL SEBADELHE ARANHA - PB14139 Destinatário: MARCIO VICTOR ALVES SARAIVA Intimação eletrônica INTIMAÇÃO De ordem do(a) MM(a).
Juiz(a) deste 3º Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Mossoró, INTIMAMOS Vossa Senhoria acerca da expedição de alvará(s) SISCONDJ em favor da parte autora e de seu procurador (id. 146310584), o(s) qual(is) estará(ão) disponível(is) para levantamento pelo(s) beneficiário(s) pessoalmente mediante comparecimento à agência 0036 do Banco do Brasil, nesta cidade, portando documento oficial de identificação com foto.
Fica ciente do prazo de 5 dias para manifestação.
Mossoró/RN, 22 de maio de 2025 documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06 Unidade de Expedição de Documentos -
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 6º Juizado da Fazenda Pública da Comarca de Natal Fórum Fazendário Juiz Djanirito de Souza Moura Praça Sete de Setembro, S/N, Cidade Alta, Natal/RN - CEP 59025-300 Processo: 0803589-98.2022.8.20.5001 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078) Autor: REQUERENTE: KACIANNI DE SOUSA FERREIRA Réu: REQUERIDO: MUNICÍPIO DE NATAL DESPACHO Intime-se a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, com relação à obrigação de pagar, apresentar planilha de cálculo elaborada, preferencialmente, por meio da Calculadora Eletrônica do TJRN, onde conste os valores devidos e recebidos, com a respectiva diferença (mês a mês) e, caso o causídico requeira a retenção de honorários contratuais, deverá apresentar o respectivo instrumento contratual.
Após, retornem os autos conclusos para despacho de cumprimento de sentença.
Caso nada seja requerido, arquivem-se os autos.
Intime-se.
Cumpra-se.
Natal/RN, data e assinatura no sistema.
Andreo Aleksandro Nobre Marques Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
14/02/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte 2ª Turma Recursal Por ordem do Relator/Revisor, este processo, de número 0800672-02.2024.8.20.5110, foi pautado para a Sessão Ordinária do dia 25-02-2025 às 08:00, a ser realizada no PLENÁRIO VIRTUAL, PERÍODO: 25/02 a 06/03/25.
Caso o processo elencado para a presente pauta não seja julgado na data aprazada acima, fica automaticamente reaprazado para a sessão ulterior.
No caso de se tratar de sessão por videoconferência, verificar o link de ingresso no endereço http://plenariovirtual.tjrn.jus.br/ e consultar o respectivo órgão julgador colegiado.
Natal, 13 de fevereiro de 2025. -
04/02/2025 09:08
Conclusos para julgamento
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03/02/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/01/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2025 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 11:29
Conclusos para despacho
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23/01/2025 07:50
Recebidos os autos
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23/01/2025 07:50
Conclusos para julgamento
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23/01/2025 07:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/01/2025
Ultima Atualização
18/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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