TJRN - 0800672-02.2024.8.20.5110
1ª instância - Vara Unica da Comarca de Alexandria
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/09/2025 00:36
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
-
16/09/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 10:21
Juntada de Certidão
-
16/09/2025 07:39
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 15:56
Juntada de Petição de petição
-
09/09/2025 09:19
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 00:51
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 00:51
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 08/09/2025 23:59.
-
01/09/2025 02:11
Publicado Intimação em 01/09/2025.
-
01/09/2025 02:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
-
29/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800672-02.2024.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARCOS VINICIUS SOARES DA SILVA Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que foram tornados indisponíveis os ativos financeiros do executado via SISBAJUD, INTIMO o(a) executado(a), na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestar sobre as quantias tornadas indisponíveis (CPC, art. 854, §§ 2º e 3º).
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria, Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 28 de agosto de 2025.
MARIA ANDREYNA GONCALVES DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
28/08/2025 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 10:16
Juntada de ato ordinatório
-
28/08/2025 10:14
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
05/08/2025 13:31
Proferido despacho de mero expediente
-
05/08/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
24/07/2025 09:28
Juntada de Petição de petição
-
24/07/2025 08:33
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 16:27
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/07/2025 15:11
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:03
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:02
Juntada de Certidão
-
23/06/2025 15:00
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 00:04
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 17/06/2025 23:59.
-
26/05/2025 00:45
Publicado Intimação em 26/05/2025.
-
26/05/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/05/2025
-
24/05/2025 15:46
Juntada de Petição de petição
-
23/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: ( ) - E-mail: Autos n. 0800672-02.2024.8.20.5110 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Polo Ativo: MARCOS VINICIUS SOARES DA SILVA Polo Passivo: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4º, do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça, tendo em vista que uma das partes demandadas fez juntada de documento no ID 151201625, INTIMO as partes, na pessoa do(a) advogado(a), para se manifestar a respeito no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 437, § 1º).
Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria, Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 22 de maio de 2025.
MARIA ANDREYNA GONCALVES DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
22/05/2025 13:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/05/2025 13:41
Juntada de ato ordinatório
-
22/05/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2025 13:12
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2025 04:34
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
12/05/2025 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria Rua Padre Erisberto, 511, Novo Horizonte, ALEXANDRIA - RN - CEP: 59965-000 Contato: (84) 3673-9774- Email: [email protected] PROCESSO: 0800672-02.2024.8.20.5110 AÇÃO: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS VINICIUS SOARES DA SILVA REU: UNIMED NATAL SOCIEDADE COOPERATIVA DE TRABALHO MEDICO, QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S.A.
DESPACHO Atualize-se a classe para “Cumprimento de Sentença”.
Intime-se a parte executada para pagar a dívida em 15 (quinze) dias, sob pena de multa de 10% (dez por cento) e também de honorários de advogado de dez por cento, nos termos do art. 523, §1º, do CPC.
Fica a parte executada advertida, nos termos do art. 525, caput, do CPC, que “Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.” Não efetuado o pagamento no prazo legal, tente-se o bloqueio de valores via SISBAJUD, acrescentando-se os valores previstos no art. 523, §1º, do CPC.
Sendo frutífera a diligência, intime-se a parte executada para, querendo, se manifestar no prazo legal.
Sendo infrutífera a diligência, intime-se a parte exequente para requerer o que entender de direito.
Caso a parte executada efetue o pagamento de forma voluntária, expeça-se alvará em favor do exequente, intimando-o para, no prazo de 05 (cinco) dias, recebê-lo e requerer o que entender por direito, sob pena de arquivamento (art. 526, §1º, do CPC).
Cumpra-se.
Alexandria/RN, data da assinatura eletrônica.
JOÃO MAKSON BASTOS DE OLIVEIRA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 11:24
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 11:23
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
28/04/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 11:08
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 16:38
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
14/04/2025 12:49
Recebidos os autos
-
14/04/2025 12:49
Juntada de despacho
-
23/01/2025 07:50
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
23/01/2025 01:53
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 22/01/2025 23:59.
-
23/01/2025 00:23
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 22/01/2025 23:59.
-
12/12/2024 18:45
Juntada de Petição de contrarrazões
-
11/12/2024 01:43
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 01:32
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:43
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:40
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 10/12/2024 23:59.
-
11/12/2024 00:40
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 10/12/2024 23:59.
-
04/12/2024 00:26
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 03/12/2024 23:59.
-
28/11/2024 07:51
Expedição de Outros documentos.
-
28/11/2024 07:50
Juntada de ato ordinatório
-
28/11/2024 07:50
Juntada de Certidão
-
27/11/2024 15:08
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/11/2024 00:47
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:47
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:42
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
22/11/2024 00:42
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 21/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 11:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 11:02
Julgado improcedente o pedido
-
12/11/2024 09:41
Juntada de Certidão
-
17/10/2024 14:08
Conclusos para julgamento
-
16/10/2024 16:06
Juntada de Petição de petição
-
15/10/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
15/10/2024 15:17
Proferido despacho de mero expediente
-
15/10/2024 08:10
Conclusos para julgamento
-
15/10/2024 08:10
Juntada de Certidão
-
14/10/2024 15:42
Juntada de Petição de petição
-
09/10/2024 03:08
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
09/10/2024 03:08
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 08/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 14:50
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
07/10/2024 13:02
Decorrido prazo de JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS em 04/10/2024 23:59.
-
10/09/2024 13:51
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 14:14
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2024 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2024 17:49
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
-
04/09/2024 08:01
Conclusos para julgamento
-
03/09/2024 17:38
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 12:30
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2024 05:25
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 05:09
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:45
Decorrido prazo de CARLOS DANIEL MANICOBA DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
21/08/2024 02:40
Decorrido prazo de JOSE GILBISMARK FERNANDES DA SILVA em 19/08/2024 23:59.
-
13/08/2024 10:03
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
08/08/2024 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
07/08/2024 14:49
Conclusos para julgamento
-
07/08/2024 11:40
Juntada de Petição de petição
-
19/07/2024 08:41
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 08:41
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2024 12:45
Juntada de Petição de contestação
-
15/07/2024 11:20
Juntada de Petição de contestação
-
13/07/2024 01:56
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 12/07/2024 23:59.
-
13/07/2024 01:56
Decorrido prazo de DJANIRITO DE SOUZA MOURA NETO em 12/07/2024 23:59.
-
02/07/2024 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
-
25/06/2024 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
-
25/06/2024 14:53
Concedida a Antecipação de tutela
-
25/06/2024 10:16
Conclusos para decisão
-
25/06/2024 10:16
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A.. em 20/06/2024.
-
21/06/2024 05:15
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
21/06/2024 01:06
Decorrido prazo de Qualicorp Administradora de Benefícios S.A. em 20/06/2024 23:59.
-
20/06/2024 13:58
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível cancelada para 04/07/2024 08:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.
-
20/06/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
-
07/06/2024 12:40
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/06/2024 12:36
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2024 17:38
Conclusos para decisão
-
29/05/2024 17:38
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada para 04/07/2024 08:00 Juizado Especial Cível, Criminal e da Fazenda Pública da Comarca de Alexandria.
-
29/05/2024 17:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/05/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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