TJRN - 0800058-91.2021.8.20.5145
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Nisia Floresta
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/07/2025 02:20
Publicado Intimação em 09/07/2025.
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09/07/2025 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Contato: ( ) - Email: #{processoTrfHome.instance.orgaoJulgador.email} Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0800058-91.2021.8.20.5145 Requerente: MARIA EUNICE GOMES DOMINGOS Requerido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DECISÃO Trata-se de processo em fase de cumprimento de sentença em que no Id 143027479 foi declarada a satisfação da obrigação e a extinção da execução.
Acrescente-se que a parte demandante, após o trânsito em julgado, a parte demandada efetuou o depósito do valor que entende devido.
Por seu turno, a parte demandante compareceu espontaneamente nos autos, tendo requerido o levantamento do valor depositado, ressalvando a quantia atinente aos honorários advocatícios, porém, não apresento impugnação ao montante depositado.
Pelo que se percebe dos autos, não foi apresentado recurso contra a sentença extintiva constante do Id 143027479.
Assim, não há como se dar continuidade à execução, uma vez que já fora reconhecida a satisfação da obrigação, não tendo a parte demandante se insurgido contra a sentença extintiva.
Ante o exposto, certifique-se o trânsito em julgado da sentença de Id 143027479 e arquivem-se os autos.
P.
I.
Nísia Floresta/RN, 07/07/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
07/07/2025 12:33
Arquivado Definitivamente
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07/07/2025 12:33
Expedição de Outros documentos.
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07/07/2025 12:32
Transitado em Julgado em 20/03/2025
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07/07/2025 12:27
Outras Decisões
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19/05/2025 06:52
Conclusos para decisão
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18/05/2025 10:45
Juntada de Petição de petição
-
17/05/2025 00:22
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 16/05/2025 23:59.
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17/05/2025 00:22
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 16/05/2025 23:59.
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14/05/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 05:47
Publicado Intimação em 02/05/2025.
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11/05/2025 05:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/05/2025
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01/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0800058-91.2021.8.20.5145 Requerente: MARIA EUNICE GOMES DOMINGOS Requerido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
DESPACHO Intimem-se as partes para se manifestarem sobre a certidão de Id 143971386, no prazo de 10 (dez) dias, devendo, em igual prazo, a parte demandada também se manifestar sobre a petição de Id 144166284.
P.
I. Nísia Floresta/RN, 30/04/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
30/04/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/04/2025 10:13
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2025 00:04
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
-
15/03/2025 00:02
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 14/03/2025 23:59.
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28/02/2025 10:02
Conclusos para despacho
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26/02/2025 15:12
Juntada de Certidão
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26/02/2025 15:03
Desentranhado o documento
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26/02/2025 15:03
Cancelada a movimentação processual Juntada de certidão
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26/02/2025 13:26
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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19/02/2025 00:24
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Nísia Floresta Rua Terezinha Francelino Mendes da Silva, 72, Centro, NÍSIA FLORESTA/RN - CEP 59164-000 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Processo nº: 0800058-91.2021.8.20.5145 Requerente: MARIA EUNICE GOMES DOMINGOS Requerido: BANCO C6 CONSIGNADO S.A.
SENTENÇA Trata-se de ação em que, após o trânsito em julgado, a parte demandada efetuou o depósito do valor que entende devido.
Por seu turno, a parte demandante compareceu espontaneamente nos autos, tendo requerido o levantamento do valor depositado, ressalvando a quantia atinente aos honorários advocatícios, porém, não apresento impugnação ao montante depositado. É o relatório.
Decido.
Analisando os autos, observa-se que existe comprovação da satisfação da obrigação.
A satisfação da obrigação é uma das formas de extinção da execução, conforme preceitua o art. 924, II, do CPC.
Ademais, a parte demandante não impugnou o valor depositado pela parte demandada, fazendo incidir o disposto no art. 526, §3º, do CPC.
ISTO POSTO, declaro satisfeita a obrigação e extinta a execução.
Havendo comunicação de depósito judicial, determino a Secretaria a expedição imediata de alvará para levantamento dos valores depositados em Juízo em favor da parte autora e de sua advogada.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Certificado o trânsito em julgado, arquive-se.
Nísia Floresta/RN, 14/02/2025.
TIAGO NEVES CÂMARA Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
16/02/2025 16:17
Juntada de Petição de petição
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14/02/2025 19:55
Expedição de Outros documentos.
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14/02/2025 14:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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13/02/2025 07:22
Conclusos para julgamento
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12/02/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
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31/01/2025 08:33
Expedição de Outros documentos.
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31/01/2025 01:05
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 30/01/2025 23:59.
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31/01/2025 00:15
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 30/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:56
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:15
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/01/2025 23:59.
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26/12/2024 17:53
Juntada de Petição de petição
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06/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2024 10:14
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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06/12/2024 10:07
Transitado em Julgado em 05/12/2024
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06/12/2024 01:14
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 05/12/2024 23:59.
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28/11/2024 01:22
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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28/11/2024 00:18
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 27/11/2024 23:59.
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27/11/2024 11:07
Juntada de Petição de petição
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18/11/2024 10:47
Juntada de Certidão
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31/10/2024 10:51
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 09:59
Julgado procedente em parte do pedido
-
19/09/2024 11:52
Conclusos para julgamento
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16/09/2024 16:41
Juntada de Petição de petição
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14/09/2024 05:38
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 13/09/2024 23:59.
-
14/09/2024 00:38
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 13/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 04:11
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 09/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:32
Juntada de Petição de petição
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19/08/2024 13:57
Juntada de Certidão
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19/08/2024 10:27
Expedição de Outros documentos.
-
19/08/2024 10:20
Juntada de laudo pericial
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07/08/2024 10:30
Juntada de Certidão
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07/08/2024 07:46
Juntada de petição
-
06/08/2024 17:02
Juntada de Certidão
-
06/08/2024 09:40
Nomeado perito
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06/08/2024 07:34
Conclusos para decisão
-
05/08/2024 13:28
Juntada de Certidão
-
05/08/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2024 09:06
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 07:54
Juntada de Petição de petição
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20/06/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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06/03/2024 13:20
Expedição de Certidão.
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05/11/2023 09:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/11/2023 09:23
Juntada de diligência
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20/10/2023 10:11
Expedição de Mandado.
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20/10/2023 10:05
Expedição de Outros documentos.
-
19/10/2023 08:03
Juntada de Petição de petição
-
12/10/2023 01:22
Decorrido prazo de ANDRE GONCALVES GASPAR em 11/10/2023 23:59.
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04/08/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2023 14:03
Juntada de Certidão
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04/08/2023 02:39
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 03/08/2023 23:59.
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10/07/2023 14:37
Juntada de Petição de petição
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03/07/2023 08:03
Expedição de Outros documentos.
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25/05/2023 13:50
Juntada de Petição de petição
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14/03/2023 14:47
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 13/03/2023 23:59.
-
03/03/2023 01:08
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 02/03/2023 23:59.
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08/02/2023 11:39
Juntada de Certidão
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06/02/2023 18:11
Determinada Requisição de Informações
-
05/02/2023 14:11
Juntada de Ofício
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05/02/2023 11:13
Conclusos para despacho
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05/02/2023 11:13
Juntada de Certidão
-
05/02/2023 11:05
Expedição de Outros documentos.
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29/01/2023 19:17
Juntada de Petição de petição
-
13/01/2023 12:52
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2022 11:06
Expedição de Certidão.
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27/05/2022 21:25
Juntada de Certidão
-
24/05/2022 18:25
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 23/05/2022 23:59.
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19/05/2022 14:33
Juntada de Petição de petição
-
13/05/2022 16:57
Juntada de Petição de petição
-
12/05/2022 08:16
Juntada de Petição de petição
-
05/05/2022 09:17
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2022 08:56
Outras Decisões
-
25/02/2022 12:33
Conclusos para julgamento
-
11/08/2021 00:35
Decorrido prazo de FERNANDA RAFAELLA OLIVEIRA DE CARVALHO em 10/08/2021 23:59.
-
10/08/2021 00:57
Decorrido prazo de HAYDA CARLA DE VASCONCELOS LAPENDA FRANCKLIN em 09/08/2021 23:59.
-
03/08/2021 13:43
Juntada de Petição de petição
-
26/07/2021 17:24
Expedição de Outros documentos.
-
26/07/2021 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2021 15:38
Conclusos para despacho
-
20/04/2021 20:45
Juntada de Petição de outros documentos
-
12/04/2021 13:19
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
15/03/2021 09:23
Expedição de Outros documentos.
-
08/02/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
-
04/02/2021 22:34
Juntada de Petição de petição
-
21/01/2021 13:24
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2021 13:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/01/2021 12:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/01/2021 22:57
Conclusos para decisão
-
20/01/2021 22:56
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/01/2021
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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