TJRN - 0885614-03.2024.8.20.5001
1ª instância - 7ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/07/2025 07:47
Conclusos para decisão
-
24/07/2025 00:23
Expedição de Certidão.
-
24/07/2025 00:23
Decorrido prazo de HERMANO DE MORAIS DAVID JUNIOR em 23/07/2025 23:59.
-
09/07/2025 02:32
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 02:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
-
08/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Contato: (84) 36738765 - Email: [email protected] Processo: 0885614-03.2024.8.20.5001 Classe: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) Parte Autora: MARIA RISONETE CUNHA Parte Ré: DAIARA CINTHIA DA CUNHA SIQUEIRA DECISÃO Trata-se de ação de despejo em que deferida a liminar, mas antes do seu cumprimento a parte autora informou que a demandada promoveu a entrega das chaves do imóvel, acarretando a perda superveniente do imóvel quanto ao despejo, mas requerendo a continuidade da ação quanto à cobrança do débito (Num. 150289180).
Diante da entrega das chaves, de fato ocorreu a perda superveniente do objeto quanto ao despejo, o que reconheço, de modo que revogo a liminar.
Contudo, considerando que a citação da ré não ocorreu, conforme se verifica da Certidão do oficial de Justiça (Num. 142013995), bem como das devoluções dos avisos de recebimento, determino a intimação da parte autora, por seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, promover a citação da ré, seja informando o endereço onde possa ser localizada ou indicando outras providências colocadas à sua disposição, sob pena de não interrupção do prazo prescricional e de extinção sem resolução do mérito nos termos do art. 485, inciso IV, do CPC.
Cumpra-se.
Natal/RN, na data registrada pelo sistema.
Amanda Grace Diógenes Freitas Costa Dias Juíza de Direito (Assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/07/2025 21:10
Expedição de Outros documentos.
-
07/07/2025 21:08
Revogada a Medida Liminar
-
05/05/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
-
03/04/2025 13:44
Juntada de termo
-
27/03/2025 05:53
Conclusos para despacho
-
27/03/2025 00:42
Decorrido prazo de HERMANO DE MORAIS DAVID JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
27/03/2025 00:18
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 00:18
Decorrido prazo de HERMANO DE MORAIS DAVID JUNIOR em 26/03/2025 23:59.
-
12/03/2025 03:35
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 03:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
11/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 5ª Vara CÍVEL DA COMARCA DE Natal Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 4º andar, Lagoa Nova - CEP 59064-250, Fone: (84) 3673-8430, E-mail: [email protected], Natal-RN Processo nº 0885614-03.2024.8.20.5001 ATO ORDINATÓRIO Na permissibilidade do art. 203, § 4º, do Código de Processo Civil e do Provimento n.º 10, de 04.07.2005 - Corregedoria de Justiça/RN, INTIMO a parte autora para se manifestar acerca da devolução da carta de citação, conforme AR de ID Nº 144919530, e fornecer endereço atualizado da parte ré, promovendo a sua citação, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito.
NATAL, 10 de março de 2025.
MARCOS ANTONIO BEZERRA CAVALCANTI AJ -
10/03/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 13:13
Ato ordinatório praticado
-
10/03/2025 13:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 13:10
Juntada de Certidão
-
06/03/2025 03:24
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
06/03/2025 03:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
25/02/2025 11:47
Juntada de Certidão
-
24/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Origem: 7ª Vara Cível da Comarca de Natal Fórum Miguel Seabra Fagundes, Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, 6º andar - Candelária, Natal/RN-Tel. 3673-8441 e e-mail: [email protected] CLASSE: DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANÇA (94) AUTOR: MARIA RISONETE CUNHA REU: DAIARA CINTHIA DA CUNHA SIQUEIRA ATO ORDINATÓRIO - INTIMAÇÃO AUDIÊNCIA PRESENCIAL ART. 334 - CEJUSC Com permissão do artigo 203, § 4º, do CPC/15, e Provimento nº 10-CJ/TJRN, de 04/07/2005; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR a(s) parte(s) AUTORA e RÉ, por seu(s) advogado(s), para comparecerem à AUDIÊNCIA PRESENCIAL de CONCILIAÇÃO/MEDIAÇÃO, a ser realizada no DIA 02/04/2025 13:30, na SALA 3 - CEJUSC CONCILIAÇÃO CÍVEL, sito no CEJUSC-NATAL/RN - endereço: Praça Sete de Setembro, nº 34, andar térreo, Cidade Alta, Natal/RN, CEP 59025-300.
A audiência foi aprazada e será realizada na modalidade presencial.
As partes e seus advogados devem acompanhar o processo junto ao CEJUSC e entrar em contato com antecedência, por telefone (WHATSAPP) 3673-9025 (CEJUSC NATAL).
Natal-RN, 21 de fevereiro de 2025.
ANDREA GERSOSIMO MUSSATO Chefe de Secretaria Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
21/02/2025 10:22
Recebidos os autos.
-
21/02/2025 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
21/02/2025 10:22
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 10:21
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
21/02/2025 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/02/2025 10:02
Ato ordinatório praticado
-
12/02/2025 02:13
Decorrido prazo de HERMANO DE MORAIS DAVID JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 00:39
Decorrido prazo de HERMANO DE MORAIS DAVID JUNIOR em 11/02/2025 23:59.
-
06/02/2025 10:19
Juntada de ato ordinatório
-
05/02/2025 20:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
05/02/2025 20:12
Juntada de diligência
-
21/01/2025 04:02
Publicado Intimação em 21/01/2025.
-
21/01/2025 04:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/12/2024
-
15/01/2025 12:50
Expedição de Mandado.
-
15/01/2025 12:31
Recebidos os autos.
-
15/01/2025 12:31
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
15/01/2025 12:31
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/12/2024 17:46
Juntada de Petição de petição incidental
-
19/12/2024 17:33
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
19/12/2024 12:46
Audiência CEJUSC - Conciliação Cível designada conduzida por 02/04/2025 13:30 em/para 7ª Vara Cível da Comarca de Natal, #Não preenchido#.
-
19/12/2024 12:27
Recebidos os autos.
-
19/12/2024 12:27
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 7ª Vara Cível da Comarca de Natal
-
19/12/2024 12:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/12/2024 12:14
Concedida a Medida Liminar
-
18/12/2024 10:37
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
18/12/2024 10:11
Conclusos para decisão
-
18/12/2024 10:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800715-23.2025.8.20.5103
Tania de Fatima
Central Nacional de Aposentados e Pensio...
Advogado: Thiago Araujo Soares
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/02/2025 14:28
Processo nº 0001614-73.2008.8.20.0116
Volvo do Brasil Veiculo LTDA e SUAS Cont...
O Municipio de Goianinha - Goianinha - P...
Advogado: Manuel Neto Gaspar Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 08/10/2008 16:25
Processo nº 0000360-87.2012.8.20.0128
Maria das Dores Costa Fernandes
Municipio de Lagoa de Pedras
Advogado: Sergio Roberto Grossi Junior
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/05/2012 14:45
Processo nº 0804996-56.2024.8.20.5103
Jose Divino Ferreira
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Roberto Dorea Pessoa
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/10/2024 10:29
Processo nº 0814123-67.2023.8.20.5001
Luzia Adelmana de Brito
Banco do Brasil S/A
Advogado: Amandy de Freitas Emidio
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 21/03/2023 15:47