TJRN - 0804996-56.2024.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/04/2025 10:09
Arquivado Definitivamente
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03/04/2025 10:09
Transitado em Julgado em 26/02/2025
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29/03/2025 18:10
Juntada de Petição de comunicações
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28/03/2025 00:23
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/03/2025 23:59.
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28/03/2025 00:09
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 27/03/2025 23:59.
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24/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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24/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 09:24
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 11:16
Juntada de termo
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14/03/2025 11:48
Juntada de Certidão
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10/03/2025 21:53
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 16:11
Juntada de Petição de petição
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06/03/2025 02:04
Publicado Intimação em 06/03/2025.
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06/03/2025 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/03/2025
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03/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0804996-56.2024.8.20.5103 Requerente(s): EDYPO GUIMARAES DANTAS CPF: *02.***.*89-01, JOSE DIVINO FERREIRA CPF: *37.***.*38-91 Requerido(s): BANCO BRADESCO S/A.
CNPJ: 60.***.***/0001-12 SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO, na qual as partes firmaram acordo extrajudicial.
Tendo em vista a convenção realizada livre e espontaneamente entre as partes, HOMOLOGO, por sentença, o pacto firmado, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Ante o exposto, e com esteio no art. 840, do CC, julgo extinto o processo, com resolução de mérito, nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas e honorários na forma pactuada.
Com abrigo no art. 98, §3º, do CPC, suspendo a exigibilidade da despesa processual a cargo do autor.
No que toca às custas remanescentes, deve-se observar o disposto no art. 90, §3º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Cancele-se a audiência designada para o dia 12.03.2025.
Certifique-se o trânsito em julgado, em razão da renúncia ao prazo recursal.
Após, aguarde-se o prazo de 15 (quinze) dias úteis para o depósito judicial do valor do acordo.
Com a juntada do comprovante de depósito judicial, a parte autora deverá ser intimada para delimitar os valores devidos e apresentar os dados bancários para a transferência via SISCONDJ.
CURRAIS NOVOS, 26 de fevereiro de 2025 RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/02/2025 18:45
Juntada de Petição de comunicações
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28/02/2025 17:32
Expedição de Outros documentos.
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28/02/2025 17:32
Audiência Instrução cancelada conduzida por 12/03/2025 09:50 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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26/02/2025 18:10
Homologada a Transação
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26/02/2025 15:51
Conclusos para decisão
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26/02/2025 15:48
Juntada de Petição de petição
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26/02/2025 00:36
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/02/2025 23:59.
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26/02/2025 00:20
Decorrido prazo de ROBERTO DOREA PESSOA em 25/02/2025 23:59.
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20/02/2025 00:43
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Processo nº: 0804996-56.2024.8.20.5103 Demandante: AUTOR: JOSE DIVINO FERREIRA Demandado(a): REU: BANCO BRADESCO S/A.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao determinado em ID 143099769, incluí o feito em pauta de audiência de instrução, a qual será realizada na data 12.03.2025, às 09h50min, de forma híbrida, ficando facultado aos participantes comparecerem ao ato de forma virtual, pela plataforma Microsoft Teams.
Segue o link da sala virtual na Plataforma Microsoft Teams: https://teams.microsoft.com/l/meetup-join/19%3ameeting_YmU1NDhhNjYtOGQ2Ny00NzYzLWFhODctOGM4MTcxOGI3M2Vm%40thread.v2/0?context=%7b%22Tid%22%3a%22ff607e56-66ad-486f-8319-1f19df0fa22a%22%2c%22Oid%22%3a%226b3e30c5-747d-4e31-9eb4-6bd74e54e291%22%7d Link encurtado: https://lnk.tjrn.jus.br/9a4g8 Certifico que encaminhei os autos para Análise de Secretaria, a fim de que sejam efetivadas as publicações e intimações necessárias.
CURRAIS NOVOS/RN, 18 de fevereiro de 2025.
Fábia Felipe dos Santos Assessora de Gabinete (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
18/02/2025 13:41
Juntada de Petição de comunicações
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18/02/2025 13:28
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 13:26
Audiência Instrução designada conduzida por 12/03/2025 09:50 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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18/02/2025 12:59
Juntada de Certidão
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17/02/2025 08:52
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 07:55
Conclusos para despacho
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15/02/2025 20:32
Juntada de Petição de petição
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04/02/2025 15:18
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 07:59
Expedição de Outros documentos.
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27/01/2025 08:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/01/2025 00:30
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/01/2025 23:59.
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24/01/2025 00:12
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 23/01/2025 23:59.
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07/01/2025 18:04
Conclusos para decisão
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31/12/2024 16:34
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 12:34
Juntada de aviso de recebimento
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21/11/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 11:21
Juntada de Petição de contestação
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21/11/2024 11:19
Juntada de Petição de contestação
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13/11/2024 12:12
Juntada de Petição de petição
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05/11/2024 10:20
Juntada de termo
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30/10/2024 11:16
Juntada de Petição de petição
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30/10/2024 08:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO INTER S.A. em 29/10/2024.
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30/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:34
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S/A. em 29/10/2024.
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30/10/2024 01:34
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 01:34
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 29/10/2024.
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23/10/2024 12:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/10/2024 11:44
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a JOSE DIVINO FERREIRA.
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21/10/2024 10:29
Conclusos para despacho
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21/10/2024 10:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
03/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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