TJRN - 0800158-36.2025.8.20.5103
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 00:44
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800158-36.2025.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: CARLA ANDREIA ARAUJO SANTOS Requerido: JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAUJO Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 3ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0800158-36.2025.8.20.5103, em que é Requerente: CARLA ANDREIA ARAUJO SANTOS e Requerido: REQUERIDO: JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAUJO, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 152852573, em data de 28/05/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "...
DISPOSITIVO. 10.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, modifico a curadoria do interditado JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAÚJO que passará a ser exercida por sua irmã CARLA ANDREIA ARAÚJO SANTOS. 11.
Portanto, com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio a Sra.
CARLA ANDREIA ARAÚJO SANTOS curadora plena do interditado JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAÚJO, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 12.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente....".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
19/08/2025 10:29
Arquivado Definitivamente
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19/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:27
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 06:22
Publicado Intimação em 12/08/2025.
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12/08/2025 06:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2025
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11/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800158-36.2025.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: CARLA ANDREIA ARAUJO SANTOS Requerido: JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAUJO Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 2ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0800158-36.2025.8.20.5103, em que é Requerente: CARLA ANDREIA ARAUJO SANTOS e Requerido: REQUERIDO: JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAUJO, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 152852573, em data de 28/05/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "...
DISPOSITIVO. 10.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, modifico a curadoria do interditado JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAÚJO que passará a ser exercida por sua irmã CARLA ANDREIA ARAÚJO SANTOS. 11.
Portanto, com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio a Sra.
CARLA ANDREIA ARAÚJO SANTOS curadora plena do interditado JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAÚJO, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 12.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente....".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
08/08/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 11:50
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 06:05
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 06/08/2025 23:59.
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25/07/2025 06:08
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 06:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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24/07/2025 10:49
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 09:26
Juntada de termo
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24/07/2025 08:56
Expedição de Ofício.
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24/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Whatsapp: (84) 3673 9582, e-mail: [email protected] 84 36739582 [email protected] Processo: 0800158-36.2025.8.20.5103 Classe: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) Autor: CARLA ANDREIA ARAUJO SANTOS Requerido: JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAUJO Mod. 08.02.105 EDITAL DE PUBLICAÇÃO DE SENTENÇA DECLARATÓRIA DE INTERDIÇÃO - PRAZO: 10 DIAS 1ª PUBLICAÇÃO O(a) Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM.
Juiz(a) de Direito do(a) 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, na forma da lei, etc.
FAZ SABER a todos que o presente Edital virem ou dele conhecimento tiverem que por este Juízo e Cartório se processam os autos do processo de Interdição nº 0800158-36.2025.8.20.5103, em que é Requerente: CARLA ANDREIA ARAUJO SANTOS e Requerido: REQUERIDO: JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAUJO, e que o MM.
Juiz decretou a interdição desta, (sentença id. 152852573, em data de 28/05/2025), cujo dispositivo segue adiante transcrito: "...
DISPOSITIVO. 10.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, modifico a curadoria do interditado JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAÚJO que passará a ser exercida por sua irmã CARLA ANDREIA ARAÚJO SANTOS. 11.
Portanto, com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio a Sra.
CARLA ANDREIA ARAÚJO SANTOS curadora plena do interditado JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAÚJO, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 12.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente....".
Dado e passado nesta cidade de Currais Novos/RN, aos (Data da assinatura digital do documento).
E, para constar eu, OTTO SOARES DE ARAUJO NETO, que lavrei o presente e o conferi.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito (documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006) -
23/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:53
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 16:51
Transitado em Julgado em 22/07/2025
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23/07/2025 00:18
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 22/07/2025 23:59.
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08/07/2025 08:34
Expedição de Outros documentos.
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08/07/2025 00:48
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 07/07/2025 23:59.
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30/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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30/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 ATO ORDINATÓRIO Destinatário: EDNILDA JANDIRA COSTA Prezado(a) Senhor(a), Nos termos do art. 203, § 4º do CPC e em cumprimento ao Provimento n. 252/2023, da Corregedoria Geral de Justiça, o presente ato tem por finalidade a INTIMAÇÃO da parte autora para tomar ciência sobre a expedição do TERMO DE CURATELA DEFINITIVO, providenciando-se a sua juntada no prazo respectivo.
PROCESSO: 0800158-36.2025.8.20.5103 REQUERENTE: CARLA ANDREIA ARAUJO SANTOS REQUERIDO: JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAUJO CURRAIS NOVOS/RN, 26 de junho de 2025. ___________________________________ RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) Por ordem do(a) MM Juiz(a) de Direito RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES -
26/06/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 14:18
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2025 00:33
Decorrido prazo de Forum da Comarca de Currais Novos em 25/06/2025 23:59.
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11/06/2025 14:35
Expedição de Outros documentos.
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10/06/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 09:56
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 01:11
Publicado Intimação em 30/05/2025.
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30/05/2025 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 Contato: (84) 36739582 - Email: [email protected] Processo: 0800158-36.2025.8.20.5103 SENTENÇA 1.
Trata-se de AÇÃO DE SUBSTITUIÇÃO DE CURADOR COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA movida por CARLA ANDREIA ARAÚJO SANTOS, em benefício de seu irmão JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAÚJO, qualificados nos autos. 2.
Narra a parte autora que é irmã do interditado e que este se encontra interditado judicialmente por força de decisão proferida no processo nº 0802671-84.2019.8.20.5103 tendo como curadora constituída Maria das Dores Araújo, a qual faleceu na data 02.05.2024.
Alega que desde o falecimento da curadora o interditado está sob os cuidados da autora.
Dessa forma, requer a modificação da curatela do interditado para a pessoa da requerente. 3.
Pedido Liminar deferido, constituindo a demandante como curadora provisória (ID 140259081). 4.
Foi realizado estudo social do caso (ID 149664851) oportunidade em que foi constatado que a requerente reúne condições e características necessárias ao exercício da curatela. 5.
As partes apresentaram manifestação acerca do estudo social (ID’s 152276977, 152703737). 6.
Após, dado vista dos autos ao Ministério Público, este apresentou parecer favorável (ID 152780433). 7. É o relatório.
Decido. 8.
Considerando que a requerente CARLA ANDREIA ARAÚJO SANTOS comprovou a sua legitimidade para o exercício da curatela, eis que é irmã do interditado (art. 747, inciso II do CPC), bem como demonstrou atender aos requisitos legais para assumir o encargo.
Acrescente-se, ainda, que ele já exerce, de fato, os cuidados sobre o interditado, em substituição a então curadora, a qual concorda com a substituição. 9.
Assim, entendo que merece prosperar o redirecionamento do exercício da curatela para CARLA ANDREIA ARAÚJO SANTOS, ora requerente, a qual figura como uma das primeiras legitimadas, conforme rol previsto no art. 747 do NCPC/2015, bem como por ser a pessoa que melhor pode atender os interesses do interditado.
Ressalto que não houve qualquer impugnação de outros legitimados ou do Ministério Público com relação à nomeação da curadora, razão pela qual entendo cabível a nomeação, nos termos do art. 1.731, II c/c art. 1.775, §3º, ambos do CC/02 e art. 755, §1º do NCPC/15.
DISPOSITIVO. 10.
De acordo com as razões acima esposadas, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil e 84, §1º da Lei 13.146/2015 e, em consequência, modifico a curadoria do interditado JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAÚJO que passará a ser exercida por sua irmã CARLA ANDREIA ARAÚJO SANTOS. 11.
Portanto, com fundamento no art. 755, I, do Novo Código de Processo Civil, nomeio a Sra.
CARLA ANDREIA ARAÚJO SANTOS curadora plena do interditado JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAÚJO, devendo prestar compromisso na forma do art. 759, I, do Novo Código de Processo Civil e observar as demais prescrições aplicáveis à espécie, ressaltando que está vedada a alienação e oneração de quaisquer bens presentes ou futuros pertencentes ou que venham a pertencer ao interditado, salvo sob autorização Judicial. 12.
Em atenção ao art. 755, § 3º, do NCPC c/c o art. 9, III, do Estatuto Civil, providenciem-se a inscrição da presente sentença no Registro Público competente. 13.
Publique-se na forma do art. 755, § 3º, do Diploma Processual Civil. 14.
Condeno à parte autora ao pagamento das custas processuais, ressaltando que a mesma é beneficiária da justiça gratuita. 15.
P.
R.I. 16.
Transitada em julgado, após o cumprimento, arquivem-se com observância das formalidades legais.
CURRAIS NOVOS/RN, data da assinatura no PJe.
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES Juiz(a) de Direito -
28/05/2025 13:35
Juntada de Petição de petição
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28/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 13:24
Expedição de Outros documentos.
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28/05/2025 10:26
Julgado procedente o pedido
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28/05/2025 07:26
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 20:56
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 10:35
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2025 10:03
Juntada de Petição de petição
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22/05/2025 14:40
Juntada de Petição de petição
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11/05/2025 17:35
Publicado Intimação em 30/04/2025.
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11/05/2025 17:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 INTIMAÇÃO Ao(À) Ilmo(a).
Sr.(a).
EDNILDA JANDIRA COSTA De ordem do Exmo(a).
Sr(a).
Dr(a).
RICARDO ANTONIO MENEZES CABRAL FAGUNDES, MM Juiz(a) de Direito desta Vara, na forma da lei, etc.
MANDA, pela presente, extraída dos autos do processo abaixo especificado, INTIMAR as partes para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca do laudo pericial apresentado.
Processo: 0800158-36.2025.8.20.5103 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) EXEQUENTE: CARLA ANDREIA ARAUJO SANTOS EXECUTADO: JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAUJO CURRAIS NOVOS/RN, 28 de abril de 2025.
RAFAEL TEOTONIO GONDIM MAIA (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
28/04/2025 13:04
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 13:02
Expedição de Outros documentos.
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28/04/2025 09:26
Juntada de laudo pericial
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20/03/2025 08:34
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
20/03/2025 08:33
Juntada de Certidão
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19/03/2025 13:42
Recebidos os autos.
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19/03/2025 13:42
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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19/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 13:33
Conclusos para decisão
-
18/03/2025 13:33
Juntada de Certidão
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10/03/2025 10:48
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
10/03/2025 10:48
Juntada de Certidão
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06/03/2025 13:37
Recebidos os autos.
-
06/03/2025 13:37
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Currais Novos
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06/03/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 10:36
Conclusos para despacho
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01/03/2025 11:17
Juntada de Petição de petição
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19/02/2025 02:47
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 02:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Currais Novos Rua Manoel Lopes Filho, 1210, Walfredo Galvão, CURRAIS NOVOS - RN - CEP: 59380-000 VISTA AO MINISTÉRIO PÚBLICO Nº 0800158-36.2025.8.20.5103 NESTA data, abro VISTA DOS AUTOS ao representante legal do Ministério Público Estadual - Comarca de Currais Novos.
Dou fé.
Currais Novos/RN, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA MARIA DOS SANTOS MENESES (Documento assinado eletronicamente, nos termos da Lei nº 11.419/2006.) -
17/02/2025 13:31
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 04:52
Decorrido prazo de JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 01:17
Decorrido prazo de JOSINALDO ALEXANDRE DE ARAUJO em 11/02/2025 23:59.
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11/02/2025 15:31
Audiência Entrevista realizada conduzida por 11/02/2025 14:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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11/02/2025 15:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:31
Audiência de interrogatório realizada conduzida por Juiz(a) em/para 11/02/2025 14:30, 2ª Vara da Comarca de Currais Novos.
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08/02/2025 01:53
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 07/02/2025 23:59.
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08/02/2025 00:22
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 07/02/2025 23:59.
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06/02/2025 17:29
Juntada de Certidão
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04/02/2025 04:06
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 04:01
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
04/02/2025 01:46
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 03/02/2025 23:59.
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04/02/2025 01:45
Decorrido prazo de EDNILDA JANDIRA COSTA em 03/02/2025 23:59.
-
27/01/2025 11:46
Juntada de Petição de petição
-
24/01/2025 10:06
Juntada de termo
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21/01/2025 18:48
Juntada de diligência
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21/01/2025 18:45
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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21/01/2025 18:45
Juntada de diligência
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21/01/2025 17:11
Expedição de Outros documentos.
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21/01/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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20/01/2025 10:23
Expedição de Mandado.
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17/01/2025 13:01
Juntada de Certidão
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17/01/2025 12:58
Expedição de Outros documentos.
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17/01/2025 12:54
Audiência Entrevista designada conduzida por 11/02/2025 14:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Currais Novos, #Não preenchido#.
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17/01/2025 12:44
Concedida a Medida Liminar
-
17/01/2025 08:38
Conclusos para decisão
-
17/01/2025 08:30
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
17/01/2025 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
17/01/2025 07:56
Outras Decisões
-
15/01/2025 19:25
Conclusos para despacho
-
15/01/2025 19:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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