TJRN - 0801019-60.2023.8.20.5113
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Areia Branca
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2023 11:39
Arquivado Definitivamente
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12/09/2023 11:38
Transitado em Julgado em 17/08/2023
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17/08/2023 03:21
Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 16/08/2023 23:59.
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14/07/2023 05:45
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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14/07/2023 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Areia Branca BR-110, Km 01, AREIA BRANCA - RN - CEP: 59655-000 Processo nº: 0801019-60.2023.8.20.5113 Ação: INTERDIÇÃO/CURATELA (58) REQUERENTE: MAHANA NAYARA INGRID OLIVEIRA CIRILO DE MEDEIROS REQUERIDO: MARIA DOS NAVEGANTES DE OLIVEIRA SENTENÇA Trata-se de ação de curatela, ajuizada por MAHANA NAYARA INGRID OLIVEIRA CIRILO DE MEDEIROS em face de MARIA DOS NAVEGANTES DE OLIVEIRA, ambos devidamente qualificados.
Determinada a emenda à inicial (ID 101366842), a parte autora não supriu a falta apontada pelo juízo.
Com efeito, não tendo o patrono da parte autora, atendido a contento a determinação judicial que determinou a emenda à inicial, ciente, ainda, da sanção que lhe seria cominada, deve ser indeferida a inicial, com fundamento no art. 321, parágrafo único e art. 330, IV, prescindindo a hipótese de maiores argumentações, pelo que a INDEFIRO e JULGO EXTINTO o processo sem resolução do mérito, nos moldes do art. 485, I, do CPC.
Sem custas remanescentes e honorários advocatícios, vez que não ocorreu a triangulação processual.
Transitando em julgado, proceda-se à baixa e arquivamento.
Publique-se.
Intime-se.
AREIA BRANCA/RN, na data da assinatura digital.
RACHEL FURTADO NOGUEIRA RIBEIRO DANTAS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/07/2023 10:04
Expedição de Outros documentos.
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11/07/2023 22:28
Indeferida a petição inicial
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11/07/2023 06:19
Conclusos para julgamento
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11/07/2023 06:19
Juntada de Certidão
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11/07/2023 06:11
Expedição de Certidão.
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11/07/2023 06:11
Decorrido prazo de GEFERSON CASSEMIRO DE ASSIS em 10/07/2023 23:59.
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15/06/2023 13:55
Publicado Intimação em 12/06/2023.
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15/06/2023 13:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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06/06/2023 13:46
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2023 12:55
Determinada a emenda à inicial
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05/06/2023 16:20
Conclusos para decisão
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05/06/2023 16:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/06/2023
Ultima Atualização
12/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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