TJRN - 0827222-07.2023.8.20.5001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/12/2024 11:28
Publicado Intimação em 29/05/2024.
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05/12/2024 11:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2024
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05/12/2024 08:25
Arquivado Definitivamente
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05/12/2024 08:24
Transitado em Julgado em 04/12/2024
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05/12/2024 02:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 04/12/2024 23:59.
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05/12/2024 00:12
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 04/12/2024 23:59.
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29/11/2024 13:34
Publicado Intimação em 05/03/2024.
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29/11/2024 13:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/03/2024
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29/11/2024 10:25
Publicado Intimação em 06/08/2024.
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29/11/2024 10:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2024
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29/11/2024 01:17
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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29/11/2024 00:55
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 28/11/2024 23:59.
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22/11/2024 00:59
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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22/11/2024 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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09/11/2024 02:41
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 08/11/2024 23:59.
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09/11/2024 02:38
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 08/11/2024 23:59.
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01/11/2024 13:40
Expedição de Outros documentos.
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01/11/2024 13:39
Expedição de Outros documentos.
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31/10/2024 17:12
Homologada a Transação
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31/10/2024 12:21
Conclusos para julgamento
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31/10/2024 12:14
Juntada de Petição de petição
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24/10/2024 16:30
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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24/10/2024 15:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 15:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 15:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 15:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 15:02
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 09:53
Juntada de Certidão
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23/10/2024 17:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Secretaria Unificada Cível da Comarca de Natal Rua Lauro Pinto, 315, 6º andar, Lagoa Nova, Natal-RN, CEP: 59064-250 – Atendimento Fone (84) 3673-8441 - e-mail: [email protected] PROCESSO Nº: 0827222-07.2023.8.20.5001 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIS HENRIQUE DE MEDEIROS DANTAS REU: J M SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME, JOAO MANUEL DOS SANTOS RAMALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos do art. 203, § 4.º do Código de Processo Civil/2015 e em cumprimento ao inciso XXII1/ do Provimento nº 252/2023 da Corregedoria Geral de Justiça/RN, abaixo transcrito; FAÇO USO DESTE ATO PARA DAR IMPULSO AO FEITO e INTIMAR as partes, por seu(s) advogado(s), para, querendo, manifestarem-se sobre as conclusões apresentadas pelo(a) Perito(a) no LAUDO PERICIAL COMPLEMENTAR (ID nº129911329), no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Natal-RN, 2 de setembro de 2024.
DIANA LEILA ARAUJO PINTO Analista Judiciário(a) (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) ___ 1/ XXII - realizada a juntada de laudo pericial, de documentos ou de qualquer outra informação requisitada pelo juízo, o(a) servidor(a) intimará as partes, por meio dos advogados, para, querendo, manifestarem-se a respeito no prazo comum de 15 (quinze) dias (CPC, art. 477, §1º). -
22/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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22/10/2024 08:40
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 11:52
Outras Decisões
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07/10/2024 15:46
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 15:46
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:41
Conclusos para decisão
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07/10/2024 13:11
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 13:11
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 04/10/2024 23:59.
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07/10/2024 13:11
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 04/10/2024 23:59.
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24/09/2024 04:25
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 23/09/2024 23:59.
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02/09/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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02/09/2024 12:50
Ato ordinatório praticado
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31/08/2024 06:31
Juntada de Petição de laudo pericial
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22/08/2024 15:58
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2024 15:57
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 12:23
Outras Decisões
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21/08/2024 07:25
Conclusos para decisão
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20/08/2024 20:04
Juntada de Petição de contrarrazões
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20/08/2024 09:34
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
-
20/08/2024 09:34
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 15/08/2024 23:59.
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15/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 14:51
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2024 16:30
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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09/08/2024 13:31
Conclusos para despacho
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08/08/2024 21:56
Juntada de Petição de petição
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08/08/2024 07:51
Juntada de Certidão
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05/08/2024 08:51
Juntada de Petição de petição
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05/08/2024 08:46
Juntada de Petição de embargos de declaração
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05/08/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-972 - Tel. (84)3673-8420 - E-mail: [email protected] Processo: 0827222-07.2023.8.20.5001 Parte Autora: LUIS HENRIQUE DE MEDEIROS DANTAS Parte Ré: J M SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME e outros DECISÃO Vistos, etc...
Considerando a ausência de impugnação específica, HOMOLOGO o laudo pericial de ID 124228800.
Expeça-se imediatamente alvará em favor do perito relativo aos honorários periciais, no valor remanescentes de R$ 1.500,00 (um mil e quinhentos reais).
Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, especificarem as provas que ainda pretendem produzir, sob pena de julgamento do processo no estado em que se encontra.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
02/08/2024 13:47
Expedição de Outros documentos.
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02/08/2024 12:29
Outras Decisões
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02/08/2024 09:19
Conclusos para despacho
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02/08/2024 09:02
Juntada de Petição de petição
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31/07/2024 03:22
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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31/07/2024 02:14
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 30/07/2024 23:59.
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09/07/2024 14:30
Juntada de Petição de petição
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09/07/2024 13:55
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 13:54
Ato ordinatório praticado
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02/07/2024 17:56
Juntada de Petição de petição
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23/06/2024 11:39
Juntada de Petição de laudo pericial
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18/06/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 23:43
Expedição de Outros documentos.
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18/06/2024 10:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 20:15
Conclusos para despacho
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13/06/2024 14:01
Juntada de Certidão
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10/06/2024 21:32
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 10:57
Expedição de Alvará.
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28/05/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 PROCESSO: 0827222-07.2023.8.20.5001 AUTOR: LUIS HENRIQUE DE MEDEIROS DANTAS DEMANDADOS: J M SERVIÇOS DE ESTÉTICA LTDA.
ME e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, procedo à INTIMAÇÃO das partes, por seus advogados, para comparecerem à perícia técnica designada para o próximo dia 07 de junho, às 10 horas, na sala de perícias do NUPEJ, localizado no Fórum Seabra Fagundes, na Rua Dr.
Lauro Pinto, 315, Térreo, Lagoa Nova, nesta capital, a cargo do perito Rafael Ferreira Alves de Assis, e:mail [email protected].
Natal/RN, 27 de maio de 2024.
FRANCISCO NELSON DUDA DA ROCHA Analista Judiciário (documento assinado digitalmente, na forma da Lei n°. 11.419/06) -
27/05/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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27/05/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
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21/05/2024 10:00
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 10:00
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 09:51
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 20/05/2024 23:59.
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03/05/2024 14:53
Juntada de Petição de petição
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26/04/2024 07:49
Juntada de Petição de documento de comprovação
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16/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2024 12:28
Outras Decisões
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12/04/2024 11:36
Conclusos para despacho
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12/04/2024 11:36
Decorrido prazo de LUIS HENRIQUE DE MEDEIROS DANTAS e J M SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME e outros em 11/04/2024.
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12/04/2024 07:41
Expedição de Certidão.
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12/04/2024 07:41
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 11/04/2024 23:59.
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12/04/2024 06:07
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 11/04/2024 23:59.
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26/03/2024 14:09
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 25/03/2024 23:59.
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26/03/2024 02:20
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 25/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:53
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:53
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:23
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 18/03/2024 23:59.
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19/03/2024 14:23
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 18/03/2024 23:59.
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14/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/03/2024 17:34
Juntada de Certidão
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14/03/2024 17:02
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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14/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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14/03/2024 17:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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13/03/2024 10:59
Proferido despacho de mero expediente
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13/03/2024 07:49
Conclusos para despacho
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12/03/2024 22:23
Juntada de Petição de petição
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11/03/2024 09:36
Publicado Intimação em 11/03/2024.
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11/03/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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11/03/2024 09:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/03/2024
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08/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827222-07.2023.8.20.5001 Parte Autora: LUIS HENRIQUE DE MEDEIROS DANTAS Parte Ré: J M SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos, etc...
Diante da recusa do perito anteriormente nomeado, nomeio o perito RAFAEL FERREIRA ALVES DE ASSIS, vinculado ao Núcleo de Perícias do TJRN, para realizar a perícia técnica, registrando que os honorários já foram fixados.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
07/03/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2024 13:59
Juntada de Certidão
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06/03/2024 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/03/2024 15:46
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 15:46
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:43
Juntada de Certidão
-
04/03/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827222-07.2023.8.20.5001 Parte Autora: LUIS HENRIQUE DE MEDEIROS DANTAS Parte Ré: J M SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos, etc...
Diante da recusa do perito anteriormente nomeado, nomeio o perito JOÃO MARCOS DE MEDEIROS BRITO, vinculado ao Núcleo de Perícias do TJRN, para realizar a perícia técnica, registrando que os honorários já foram fixados.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
01/03/2024 09:16
Expedição de Outros documentos.
-
01/03/2024 09:15
Juntada de Certidão
-
26/02/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 12:16
Juntada de Certidão
-
23/02/2024 12:16
Conclusos para despacho
-
22/02/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 09:49
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 09:49
Juntada de Outros documentos
-
31/01/2024 14:36
Decorrido prazo de PEDRO HENRIQUE DUARTE BLUMENTHAL em 29/01/2024 23:59.
-
31/01/2024 14:36
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 29/01/2024 23:59.
-
10/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827222-07.2023.8.20.5001 Parte Autora: LUIS HENRIQUE DE MEDEIROS DANTAS Parte Ré: J M SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos, etc...
Intime-se o perito Clézio Azevedo, conforme os dados já informados à secretaria, pois ele já está cadastrado perante este Juízo.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
09/01/2024 11:01
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2024 11:00
Juntada de Certidão
-
20/12/2023 01:17
Publicado Intimação em 19/12/2023.
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20/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
20/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
20/12/2023 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/12/2023
-
18/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827222-07.2023.8.20.5001 Parte Autora: LUIS HENRIQUE DE MEDEIROS DANTAS Parte Ré: J M SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos, etc...
Diante da recusa do perito anteriormente nomeado, nomeio o perito CLÉZIO AZEVEDO, vinculado ao Núcleo de Perícias do TJRN, para realizar a perícia técnica, registrando que os honorários já foram fixados.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
P.I.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
17/12/2023 15:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/12/2023 14:40
Conclusos para despacho
-
15/12/2023 14:39
Expedição de Outros documentos.
-
15/12/2023 14:39
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2023 15:06
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 15:05
Expedição de Certidão.
-
07/12/2023 15:02
Juntada de Certidão
-
04/12/2023 13:54
Juntada de Certidão
-
11/11/2023 16:25
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 09:43
Juntada de Petição de petição
-
01/11/2023 08:56
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2023 18:23
Publicado Intimação em 24/10/2023.
-
24/10/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
24/10/2023 18:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2023
-
23/10/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, 7º Andar, Candelária, NATAL - RN - CEP: 59064-250 Processo: 0827222-07.2023.8.20.5001 Parte Autora: LUIS HENRIQUE DE MEDEIROS DANTAS Parte Ré: J M SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME e outros DESPACHO Vistos, etc...
Defiro o pedido de ID 1081109849.
Faculto às partes a indicação de assistentes técnicos e a apresentação de quesitos, bem assim a adoção das medidas indicadas no art. 465, do Código de Processo Civil, no prazo de 15 dias úteis.
Nomeio o perito EVANDRO DE PAULA CINTRA, vinculado ao Núcleo de Pericias do TJRN, para realizar a perícia técnica nos autos, arbitrando seus honorários em R$ 1.000,00 (um mil reais), sem prejuízo de eventual necessidade comprovada de complementação ulterior, em decorrência da complexidade do trabalho em seu desdobramento.
Notifique-se o perito por email e/ou Whatsapp institucional para ciência da nomeação, enviando-lhe cópia integral dos autos.
O prazo pra aceite ou recusa do encargo será de cinco dias úteis, contados a partir do envio da notificação, ressaltando que os honorários já foram recolhidos.
Decorrido tal prazo sem manifestação, o silêncio será interpretado como recusa ao encargo.
Por ocasião do aceite, o perito deverá informar se possui cadastro no PJE para o acompanhamento processual, bem como seus dados bancários.
A secretaria deverá cadastrar o perito no sistema como terceiro interessado, expedindo, em seguida, alvará referente à metade dos honorários fixados, devendo o restante ser liberado somente ao final, entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Caso o perito não possua cadastro no PJE, as comunicações seguirão por e-mail e/ou whatsapp, devendo o perito atender ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Neste prazo supracitado de 15 dias, cumprirá as partes demandadas providenciarem o recolhimento do valor dos honorários periciais ora fixados, uma vez que requereram a realização da perícia, sob pena de retenção do montante via SISBAJUD, o que já fica deferido.
Decorrido tal prazo e recolhidos os honorários do expert, determino que sejam disponibilizados os autos a este para que atenda ao prazo ora estabelecido de 15 dias úteis para a entrega do laudo, que haverá de observar o disposto nos arts. 466 e 473, do Código de Processo Civil.
Com a chegada do laudo, independentemente de nova conclusão, intimem-se novamente as partes para que sobre o mesmo se pronunciem, querendo, no prazo comum de 15 dias úteis.
Desde já, fica deferido o levantamento de metade dos honorários periciais para início dos trabalhos do expert, devendo o restante lhe ser entregue somente ao final, depois de entregue o laudo e prestados eventuais esclarecimentos suscitados.
Finalmente, à conclusão.
Cumpra-se.
Natal/RN, data registrada no sistema.
DANIELLA PARAÍSO GUEDES PEREIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
20/10/2023 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2023 11:32
Proferido despacho de mero expediente
-
03/10/2023 17:27
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:47
Juntada de Petição de petição
-
02/10/2023 08:46
Juntada de Petição de petição
-
24/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
24/08/2023 18:37
Expedição de Outros documentos.
-
17/08/2023 12:11
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
17/08/2023 07:46
Conclusos para despacho
-
04/08/2023 15:23
Juntada de Petição de petição
-
20/07/2023 01:50
Decorrido prazo de JOAO MANUEL DOS SANTOS RAMALHO em 19/07/2023 23:59.
-
11/07/2023 16:37
Publicado Intimação em 11/07/2023.
-
11/07/2023 16:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/07/2023
-
10/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 3ª.
VARA CÍVEL DA COMARCA DE NATAL Rua Dr.
Lauro Pinto, 315 - 4º. andar - Lagoa Nova - Natal - RN - CEP 59064-165 Processo: 0827222-07.2023.8.20.5001 AUTOR: LUIS HENRIQUE DE MEDEIROS DANTAS REU: J M SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME, JOAO MANUEL DOS SANTOS RAMALHO ATO ORDINATÓRIO Nos termos e para os fins do art. 203, §4º, do Código de Processo Civil, c/c o art. 350 do mesmo diploma legal, procedo à INTIMAÇÃO da parte autora, por seu(s) advogado(s), para se manifestar sobre a contestação juntada aos autos (ID 102970828), no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sendo-lhe permitida a produção de prova.
Natal/RN, 9 de julho de 2023.
ANDREA FILGUEIRA DO AMARAL Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
09/07/2023 17:35
Expedição de Outros documentos.
-
09/07/2023 17:34
Ato ordinatório praticado
-
07/07/2023 01:37
Decorrido prazo de J M SERVICOS DE ESTETICA LTDA - ME em 06/07/2023 23:59.
-
27/06/2023 12:33
Juntada de aviso de recebimento
-
20/06/2023 18:55
Decorrido prazo de ISABELLA CARLA FERREIRA OLIVEIRA em 19/06/2023 23:59.
-
07/06/2023 22:09
Publicado Intimação em 07/06/2023.
-
07/06/2023 22:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2023
-
05/06/2023 11:32
Juntada de Certidão
-
05/06/2023 11:27
Expedição de Outros documentos.
-
05/06/2023 11:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
29/05/2023 12:51
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2023 11:24
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 11:18
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2023 10:16
Juntada de Certidão - quitação de guia de custas judiciais em aberto
-
29/05/2023 09:28
Juntada de custas
-
23/05/2023 09:50
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2023 09:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 09:36
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/05/2023
Ultima Atualização
23/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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