TJRN - 0802831-55.2024.8.20.5129
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Sao Goncalo do Amarante
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 10:55
Expedição de Mandado.
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12/08/2025 13:46
Juntada de Certidão
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02/06/2025 15:13
Juntada de Certidão
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02/06/2025 13:16
Juntada de Petição de comunicações
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28/05/2025 00:46
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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28/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 28/05/2025.
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28/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/05/2025
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27/05/2025 18:57
Juntada de Petição de comunicações
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27/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Rio Grande do Norte Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante Processo nº. 0802831-55.2024.8.20.5129 ATO ORDINATÓRIO Em consonância com os arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por ordem do Juiz e cumprindo o que determina a Portaria nº. 1/2024-SU, do Juiz Coordenador da Secretaria Unificada da Comarca de São Gonçalo do Amarante, tendo em vista que NÃO foram localizados ativos financeiros do executado via SISBAJUD (Id. 152535476), INTIMO o exequente, na pessoa de seu advogado, para, querendo, no prazo de 05 (cinco) dias, requerer o que for de sei interesse, ou indicar outros bens passíveis de penhora.
São Gonçalo do Amarante, 26 de maio de 2025.
ALEXSANDRO PESSOA DA SILVA Chefe de Secretaria (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
26/05/2025 08:46
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
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26/05/2025 08:45
Juntada de ato ordinatório
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26/05/2025 08:43
Juntada de documento de comprovação
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31/03/2025 13:57
Juntada de Certidão
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13/03/2025 00:08
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 00:06
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 00:06
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS em 12/03/2025 23:59.
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17/02/2025 01:59
Publicado Intimação em 14/02/2025.
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17/02/2025 01:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/02/2025
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13/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante Avenida Vereador Aildo Mendes da Silva, 1072, Loteamento Samburá, SÃO GONÇALO DO AMARANTE - RN - CEP: 59290-000 Contato: (84) 36739385 - Email: [email protected] Classe Processual: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo n.º: 0802831-55.2024.8.20.5129 Polo Ativo: MARIA DIAS DE MELO Polo Passivo: CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL DESPACHO Intime-se a parte devedora, através do DJe, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para, no prazo de 15 (quinze) dias, efetuar o pagamento integral da dívida, sob pena de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do débito reclamado, incidência de honorários advocatícios no mesmo percentual e de penhora dos bens suficientes para satisfação da dívida cobrada, consoante dispõe o art. 523, caput, e §§ 1º e 3º, do CPC.
Registre-se que, havendo pagamento parcial do débito exequendo, incidirá a multa e honorários advocatícios supra mencionados sobre o valor restante.
Findado o prazo para pagamento espontâneo pelo devedor, advirta-se desde que já que se iniciará o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente impugnação ao cumprimento de sentença.
Havendo impugnação, com garantia integral do juízo, faça-se conclusão para análise do efeito suspensivo.
Caso venha sem garantia do juízo ou com garantia parcial, intime-se a parte contrária para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo sem a comprovação do adimplemento e sem apresentação de impugnação, considerando que a parte exequente já pugnou pela tentativa de penhora online, furtando-se o devedor ao cumprimento voluntário da obrigação imposta no título executivo e à indicação de bens à constrição para garanti-la, afigura-se plenamente autorizada a invasão da privacidade do devedor mediante requisição de informações bancárias ou fiscais/bloqueio eletrônico.
Assim, com esteio no art. 854 do CPC, decorrido o prazo para cumprimento da obrigação sem apresentação de impugnação ou pagamento voluntário, defiro, desde já, o pedido da exequente e, por conseguinte, DETERMINO O BLOQUEIO JUDICIAL DA QUANTIA EXECUTADA PELO SISTEMA SISBAJUD.
Efetivado o bloqueio on line, total ou parcialmente, intime-se o executado, na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente, para, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar que as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis ou que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros (§§ 2º e 3º, I e II, do art. 854, do CPC), sob pena de converter-se a indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo (§ 5º, do art. 854, do CPC).
Caso o executado apresente manifestação à penhora, intime-se a parte exequente para que dela se manifeste no prazo de 5 (cinco) dias.
Rejeitada ou não apresentada a manifestação do executado, converta-se o bloqueio em penhora, com a transferência dos valores bloqueados para conta vinculada a este juízo da execução (art. 854, §5°).
Comunicada a este Juízo a transferência, expeçam-se os competentes alvarás em favor da parte exequente e seu advogado a fim de que possam ser levantados os valores bloqueados.
Após o levantamento dos valores sem qualquer novo requerimento, venham-me os autos conclusos para sentença de satisfação.
Intime-se.
Cumpra-se.
SÃO GONÇALO DO AMARANTE /RN, data de registro do sistema.
TATHIANA FREITAS DE PAIVA MACEDO Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
12/02/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/02/2025 13:29
Outras Decisões
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13/12/2024 11:08
Conclusos para despacho
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13/12/2024 11:08
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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13/12/2024 11:08
Transitado em Julgado em 12/12/2024
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13/12/2024 09:03
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2024 01:06
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS em 12/12/2024 23:59.
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13/12/2024 00:40
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS em 12/12/2024 23:59.
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05/11/2024 13:13
Juntada de Petição de comunicações
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05/11/2024 13:04
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2024 10:17
Julgado procedente o pedido
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23/10/2024 11:33
Conclusos para julgamento
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23/10/2024 11:32
Decorrido prazo de CONAFER CONFEDERACAO NACIONAL DOS AGRICULTORES FAMILIARES E EMPREEND.FAMI.RURAIS DO BRASIL - CNPJ: 14.***.***/0001-00 (REU) RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS - OAB DF51294 - CPF: *40.***.*82-14 (ADVOGADO) em 21/10/2024.
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22/10/2024 06:58
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS em 21/10/2024 23:59.
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22/10/2024 06:58
Decorrido prazo de RENATA EKATHERINI SILVA SPYRATOS em 21/10/2024 23:59.
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18/10/2024 16:03
Juntada de Petição de substabelecimento
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27/09/2024 08:38
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2024 18:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2024 13:39
Conclusos para decisão
-
18/09/2024 13:39
Expedição de Certidão.
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16/08/2024 13:48
Juntada de Petição de petição
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16/08/2024 11:14
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:13
Audiência Conciliação - Justiça Comum realizada para 16/08/2024 10:40 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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16/08/2024 11:13
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 16/08/2024 10:40, 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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15/08/2024 09:25
Juntada de Petição de contestação
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09/08/2024 12:02
Juntada de aviso de recebimento
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09/08/2024 12:02
Juntada de Certidão
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03/07/2024 09:21
Juntada de Certidão
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03/07/2024 08:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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01/07/2024 15:40
Juntada de Petição de comunicações
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01/07/2024 14:00
Expedição de Outros documentos.
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01/07/2024 13:49
Juntada de ato ordinatório
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01/07/2024 13:47
Audiência Conciliação - Justiça Comum designada para 16/08/2024 10:40 2ª Vara da Comarca de São Gonçalo do Amarante.
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26/06/2024 13:54
Juntada de Petição de comunicações
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26/06/2024 13:28
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 13:18
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
20/06/2024 11:50
Conclusos para decisão
-
20/06/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2024
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Documento de Comprovação • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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