TJRN - 0800494-13.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            14/04/2025 14:39 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior 
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                                            12/04/2025 01:06 Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 11/04/2025 23:59. 
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                                            12/04/2025 00:15 Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 11/04/2025 23:59. 
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                                            10/04/2025 18:49 Juntada de Petição de contrarrazões 
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                                            08/04/2025 02:51 Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59. 
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                                            08/04/2025 01:06 Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59. 
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                                            31/03/2025 02:36 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            31/03/2025 02:36 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800494-13.2025.8.20.5112 AUTOR: MARIA VITORIA OLIVEIRA HOLANDA REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que foi interposto recurso pela parte recorrente, estando o mesmo TEMPESTIVO, nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95.
 
 CERTIFICO, ainda, que a parte recorrente formulou pedido de gratuidade judiciária, requerendo a dispensa do recolhimento das custas processuais.
 
 CERTIFICO, outrossim, que a parte recorrente NÃO formulou pedido de efeito suspensivo ao recurso inominado.
 
 CERTIFICO, por fim, que, consoante o que dispõe o §2º do 42 da Lei 9.099/95, intimo a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
 
 O referido é verdade.
 
 Dou fé.
 
 Apodi/RN, 26 de março de 2025.
 
 FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Auxiliar de Secretaria/Estagiário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
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                                            26/03/2025 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 11:54 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            26/03/2025 02:59 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            26/03/2025 02:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            25/03/2025 09:56 Publicado Intimação em 24/03/2025. 
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                                            25/03/2025 09:56 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025 
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                                            20/03/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 17:24 Expedição de Outros documentos. 
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                                            20/03/2025 17:23 Julgado improcedente o pedido 
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                                            19/03/2025 14:56 Conclusos para julgamento 
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                                            19/03/2025 14:56 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            19/03/2025 14:56 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 19/03/2025 13:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#. 
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                                            19/03/2025 13:31 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/03/2025 20:55 Juntada de Petição de petição 
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                                            11/03/2025 12:31 Juntada de Petição de contestação 
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                                            19/02/2025 00:27 Publicado Intimação em 19/02/2025. 
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                                            19/02/2025 00:27 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025 
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                                            18/02/2025 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
 
 Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0800494-13.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): MARIA VITORIA OLIVEIRA HOLANDA Demandado(a)(s): APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 19/03/2025, às 13h30min, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
 
 Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
 
 Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
 
 Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
 
 Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 17 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria
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                                            17/02/2025 13:13 Recebidos os autos. 
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                                            17/02/2025 13:13 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi 
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                                            17/02/2025 13:13 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 13:11 Expedição de Outros documentos. 
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                                            17/02/2025 13:09 Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação 
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                                            17/02/2025 12:43 Recebidos os autos. 
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                                            17/02/2025 12:43 Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi 
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                                            17/02/2025 12:42 Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 19/03/2025 13:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#. 
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                                            17/02/2025 12:42 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            17/02/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
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