TJRN - 0800494-13.2025.8.20.5112
1ª instância - Juizado Especial Civel, Criminal e da Fazenda Publica da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 14:39
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
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12/04/2025 01:06
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:15
Decorrido prazo de APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 18:49
Juntada de Petição de contrarrazões
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08/04/2025 02:51
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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08/04/2025 01:06
Decorrido prazo de KALLINA GOMES FLOR DOS SANTOS em 07/04/2025 23:59.
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31/03/2025 02:36
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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31/03/2025 02:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0800494-13.2025.8.20.5112 AUTOR: MARIA VITORIA OLIVEIRA HOLANDA REU: APEC - SOCIEDADE POTIGUAR DE EDUCAÇÃO E CULTURA S/A CERTIDÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que foi interposto recurso pela parte recorrente, estando o mesmo TEMPESTIVO, nos termos do artigo 42 da Lei 9.099/95.
CERTIFICO, ainda, que a parte recorrente formulou pedido de gratuidade judiciária, requerendo a dispensa do recolhimento das custas processuais.
CERTIFICO, outrossim, que a parte recorrente NÃO formulou pedido de efeito suspensivo ao recurso inominado.
CERTIFICO, por fim, que, consoante o que dispõe o §2º do 42 da Lei 9.099/95, intimo a parte recorrida, para, querendo, apresentar contrarrazões, no prazo de 10 (dez) dias.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 26 de março de 2025.
FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Auxiliar de Secretaria/Estagiário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
26/03/2025 15:31
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 11:54
Juntada de Petição de recurso inominado
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26/03/2025 02:59
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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26/03/2025 02:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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25/03/2025 09:56
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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25/03/2025 09:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:24
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 17:23
Julgado improcedente o pedido
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19/03/2025 14:56
Conclusos para julgamento
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19/03/2025 14:56
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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19/03/2025 14:56
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível realizada conduzida por 19/03/2025 13:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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19/03/2025 13:31
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 20:55
Juntada de Petição de petição
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11/03/2025 12:31
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 00:27
Publicado Intimação em 19/02/2025.
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19/02/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - CEJUSC Contato/WhatsApp: (84) 3673-9760 - E-mail: [email protected] Fórum Des.
Newton Pinto - BR 405, KM 76, Portal da Chapada, Apodi/RN - CEP: 59.700-000 Processo: 0800494-13.2025.8.20.5112 - PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Demandante(s): MARIA VITORIA OLIVEIRA HOLANDA Demandado(a)(s): APEC - Sociedade Potiguar de Educação e Cultura S/A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO a(s) parte(s) para comparecer(em) à Conciliação - Juizado Especial Cível, a ser realizada no dia 19/03/2025, às 13h30min, na Sala de Audiências do CEJUSC desta Comarca, localizada no Fórum Des.
Newton Pinto, com endereço na Rodovia BR 405, Km 76, Portal da Chapada, Apodi/RN.
Observações: 1) Nos termos do art. 334 do CPC/2015, a intimação da parte à audiência será feita na pessoa de seu advogado, devendo esta comparecer ao ato independente de intimação pessoal, sendo que o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação importará, respectivamente, em contumácia ou revelia, com a extinção do processo sem resolução do mérito. 2) Este processo tramita através do sistema PJE, cujo endereço na web é http://www.tjrn.jus.br/pje/.
Local da Audiência: A audiência será realizada de forma presencial, no Fórum da Comarca de Apodi/RN, com endereço acima, podendo a parte, caso prefira, participar por videoconferência, pelo programa Microsoft Teams, através do link abaixo.
Link: lnk.tjrn.jus.br/cejuscvaledoapodi Apodi/RN, 17 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) PAULO FÁBIO ALVES DA SILVA Chefe de Secretaria -
17/02/2025 13:13
Recebidos os autos.
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17/02/2025 13:13
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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17/02/2025 13:13
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 13:09
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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17/02/2025 12:43
Recebidos os autos.
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17/02/2025 12:43
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi
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17/02/2025 12:42
Audiência Conciliação - Juizado Especial Cível designada conduzida por 19/03/2025 13:30 em/para Juizado Especial Cível e Criminal da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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17/02/2025 12:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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