TJRN - 0814697-80.2021.8.20.5124
1ª instância - 4ª Vara Civel da Comarca de Parnamirim
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/03/2025 13:26
Arquivado Definitivamente
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20/03/2025 09:21
Transitado em Julgado em 19/03/2025
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20/03/2025 00:10
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:08
Expedição de Certidão.
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20/03/2025 00:08
Decorrido prazo de Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN em 19/03/2025 23:59.
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24/02/2025 02:08
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 02:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL - 0814697-80.2021.8.20.5124 Partes: Companhia Energética do Rio Grande do Norte - COSERN x RENATA CARDEAL MUNIZ MIRANDA BARBOSA SENTENÇA Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, onde figura como parte autora Companhia Energética do Rio Grande do Norte e como parte ré RENATA CARDEAL MUNIZ MIRANDA BARBOSA e outros. Custas iniciais em ID 75932579.
Após o insucesso nas tentativas de citação da parte ré, foi requerida a desistência do feito (ID 130398064). É o que basta relatar.
Decido. Dispõe o CPC, in verbis: Art. 485.
O juiz não resolverá o mérito quando: (...) VIII - homologar a desistência da ação; (...) § 4o Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação. § 5o A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença. 1 PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim O direito em litígio está na esfera de disponibilidade da parte autora, dele podendo desistir. Considerando que a parte ré sequer foi citada, desnecessária sua anuência quanto ao pedido de desistência formulado pela parte autora. Isto posto, com fulcro no art. 485, VIII, §§ 4º e 5º, do CPC, HOMOLOGO A DESISTÊNCIA e julgo EXTINTO o processo sem resolução de mérito. Custas processuais pela parte desistente. (art. 90, caput, do CPC).
Sem condenação em honorários advocatícios. Publique-se.
Registre-se na forma determinada pelo Código de Normas da CGJ/ RN. Certificado o trânsito em julgado, arquivem-se os autos. Havendo recurso de apelação, certifique-se sua tempestividade tão somente para fins de juízo de retratação previsto no art. 485, § 7º, do CPC. Parnamirim/RN, data do sistema. ANA KARINA DE CARVALHO COSTA CARLOS DA SILVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) 2 -
19/02/2025 12:36
Expedição de Outros documentos.
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18/02/2025 09:55
Extinto o processo por desistência
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25/10/2024 09:44
Conclusos para decisão
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25/10/2024 09:43
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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25/10/2024 09:41
Expedição de Outros documentos.
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18/10/2024 13:20
Declarada incompetência
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17/10/2024 14:59
Conclusos para julgamento
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05/09/2024 16:31
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 16:30
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:57
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2024 14:53
Outras Decisões
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12/08/2024 13:28
Conclusos para decisão
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05/07/2024 16:26
Juntada de Petição de petição
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28/06/2024 14:32
Expedição de Outros documentos.
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28/06/2024 14:31
Ato ordinatório praticado
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26/06/2024 15:10
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2024 15:10
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
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26/06/2024 15:08
Juntada de aviso de recebimento
-
26/06/2024 15:08
Juntada de Certidão
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10/06/2024 19:47
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 16:16
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/06/2024 15:03
Expedição de Outros documentos.
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23/05/2024 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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15/02/2024 10:38
Conclusos para despacho
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17/11/2023 13:53
Classe retificada de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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15/11/2023 02:14
Decorrido prazo de IVONILTON GIULIANO BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:17
Decorrido prazo de RENATA CARDEAL MUNIZ MIRANDA BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
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15/11/2023 00:05
Decorrido prazo de RENATA CARDEAL MUNIZ MIRANDA BARBOSA em 14/11/2023 23:59.
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18/10/2023 13:54
Juntada de aviso de recebimento
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18/10/2023 13:54
Juntada de Certidão
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18/10/2023 13:53
Juntada de aviso de recebimento
-
18/10/2023 13:53
Juntada de Certidão
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18/09/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/09/2023 12:00
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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06/07/2023 15:19
Juntada de Petição de petição
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16/06/2023 13:01
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 18:08
Outras Decisões
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13/04/2023 12:44
Conclusos para decisão
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20/10/2022 22:27
Juntada de Petição de petição
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26/09/2022 10:33
Expedição de Outros documentos.
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26/09/2022 10:32
Ato ordinatório praticado
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26/09/2022 10:30
Juntada de documento de comprovação
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22/09/2022 13:31
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2022 17:39
Decorrido prazo de DIOGO DANTAS DE MORAES FURTADO em 11/07/2022 23:59.
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16/06/2022 15:32
Expedição de Outros documentos.
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15/06/2022 15:28
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 16:42
Conclusos para despacho
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21/02/2022 10:04
Juntada de Petição de petição
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08/02/2022 11:46
Expedição de Outros documentos.
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04/02/2022 11:56
Juntada de ato ordinatório
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27/01/2022 12:45
Juntada de aviso de recebimento
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27/01/2022 12:44
Juntada de aviso de recebimento
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12/01/2022 12:17
Juntada de aviso de recebimento
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14/12/2021 05:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 05:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/12/2021 05:40
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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13/12/2021 17:22
Juntada de Petição de petição
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23/11/2021 16:09
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2021 21:45
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2021 10:56
Conclusos para despacho
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19/11/2021 10:52
Juntada de Petição de petição
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08/11/2021 12:45
Expedição de Outros documentos.
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05/11/2021 17:13
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2021 16:25
Conclusos para despacho
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05/11/2021 16:24
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/10/2024
Ultima Atualização
28/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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