TJRN - 0802700-39.2021.8.20.5112
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Apodi
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/12/2024 09:39
Publicado Intimação em 11/09/2023.
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06/12/2024 09:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/09/2023
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27/11/2024 13:43
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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27/11/2024 13:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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24/11/2024 12:00
Publicado Intimação em 10/10/2024.
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24/11/2024 12:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/10/2024
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09/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802700-39.2021.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRAMCISCO JEFERSON SOARES GOMES EXECUTADO: CREDSHOW OPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO
Vistos.
O incidente de desconsideração da personalidade jurídica não pode ser processado nos autos da execução.
Mantenham os autos SUSPENSOS, nos termos da decisão de Id 131053250.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
08/10/2024 13:16
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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08/10/2024 09:46
Conclusos para decisão
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08/10/2024 09:44
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 09:44
Levantada a suspensão ou sobrestamento dos autos
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07/10/2024 19:32
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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07/10/2024 11:36
Conclusos para decisão
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07/10/2024 09:39
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/09/2024 13:36
Expedição de Outros documentos.
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13/09/2024 12:05
Determinação de suspensão ou sobrestamento dos autos em razão de prescrição intercorrente
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13/09/2024 08:00
Conclusos para decisão
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13/09/2024 03:06
Decorrido prazo de FRAMCISCO JEFERSON SOARES GOMES em 12/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802700-39.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Em cumprimento do meu ofício, considerando o cumprimento de todas diligências requeridas pelo exequente, INTIMO-O para, no prazo de 15 (quinze) dias, tomar ciência dos atos judiciais praticados.
Apodi/RN, 4 de setembro de 2024. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) JOAO ELIAS MONTEIRO DE SOUZA Servidor(a) -
04/09/2024 17:03
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 17:00
Juntada de termo
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26/05/2024 22:38
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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26/05/2024 22:38
Juntada de devolução de mandado
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16/05/2024 15:35
Juntada de termo
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06/05/2024 15:32
Expedição de Ofício.
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03/05/2024 10:49
Juntada de Certidão
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16/01/2024 15:25
Expedição de Mandado.
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16/01/2024 15:12
Juntada de informação
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15/01/2024 16:22
Juntada de informação
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18/12/2023 18:09
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2023 15:00
Conclusos para despacho
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18/12/2023 14:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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13/12/2023 13:08
Publicado Intimação em 13/12/2023.
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13/12/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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13/12/2023 13:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
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12/12/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802700-39.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: FRAMCISCO JEFERSON SOARES GOMES EXECUTADO: CREDSHOW OPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 11 de dezembro de 2023.
MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
11/12/2023 13:27
Expedição de Outros documentos.
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08/12/2023 09:33
Juntada de certidão de resposta negativa (sisbajud)
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06/12/2023 15:17
Juntada de recibo (sisbajud)
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05/12/2023 11:27
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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01/12/2023 05:44
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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30/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802700-39.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 29 de novembro de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
29/11/2023 14:21
Expedição de Outros documentos.
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29/11/2023 10:58
Decorrido prazo de CREDSHOW OPERADORA DE CREDITO S/A em 22/11/2023.
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28/10/2023 07:03
Juntada de Petição de petição
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28/10/2023 05:14
Publicado Citação em 26/09/2023.
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28/10/2023 05:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE SECRETARIA UNIFICADA 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802700-39.2021.8.20.5112 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Exequente: FRAMCISCO JEFERSON SOARES GOMES Executada: CREDSHOW OPERADORA DE CREDITO S/A EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) De ordem do(a) Doutor(a) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR, Juiz(a) de Direito da 1ª Vara da Comarca de Apodi , na forma da lei e no uso de suas atribuições, etc.
FAZ SABER, para conhecimento público, que tramita por este Juízo o processo de nº 0802700-39.2021.8.20.5112 - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, envolvendo as partes acima nominadas, tendo sido determinada a CITAÇÃO POR EDITAL do(s) réu(s) abaixo mencionado(s), que se encontra em lugar incerto e não sabido, para que efetue o pagamento do valor da condenação R$ 5.762,95 (cinco mil setecentos e sessenta e dois reais e noventa e cinco centavos), conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
EXECUTADO: CREDSHOW OPERADORA DE CREDITO S/A, CNPJ: 13.***.***/0001-15, atualmente encontra-se em local incerto e não sabido.
E, para constar, foi expedido o presente edital, que será publicado no Diário da Justiça Eletrônico – DJe e no átrio do Fórum.
Dado e passado nesta Cidade e Comarca de Apodi/RN, aos 22 de setembro de 2023.
Eu, Lacy Lucena Barra, Servidor(a) desta Vara, o digitei. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) LACY LUCENA BARRA Analista Judiciário -
22/09/2023 10:40
Expedição de Outros documentos.
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22/09/2023 10:39
Expedição de Outros documentos.
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18/09/2023 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2023 10:21
Conclusos para despacho
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18/09/2023 08:31
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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07/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0802700-39.2021.8.20.5112 EXEQUENTE: FRAMCISCO JEFERSON SOARES GOMES EXECUTADO: CREDSHOW OPERADORA DE CREDITO S/A CERTIDÃO CERTIFICO que, nesta data, em face da insuficiência/inexistência de saldo para bloqueio, conforme extrato juntado aos autos do sistema SISBAJUD, por ato ordinatório, procedo com a intimação da parte exequente, para, no prazo de 05 (cinco) dias, indicar bens à penhora e/ou requerer o que entender de direito, sob pena de extinção/arquivamento do feito.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 4 de setembro de 2023.
AKLEBER RODRIGUES DE MELO Chefe de Secretaria/Servidor(a) Judiciário(a) (documento assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
04/09/2023 14:12
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2023 11:37
Juntada de Outros documentos
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25/08/2023 08:57
Juntada de recibo (sisbajud)
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07/08/2023 11:23
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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19/07/2023 14:02
Publicado Intimação em 19/07/2023.
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19/07/2023 14:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2023
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19/07/2023 14:00
Publicado Intimação em 18/07/2023.
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19/07/2023 14:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2023
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18/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802700-39.2021.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar planilha de débitos atualizada.
Apodi/RN, 17 de julho de 2023. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
17/07/2023 18:08
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802700-39.2021.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FRAMCISCO JEFERSON SOARES GOMES EXECUTADO: CREDSHOW OPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO
Vistos.
Embora a parte executada seja representada pela Defensoria Pública, não se aplica ao caso o disposto no inciso II do § 2º do art. 513 do CPC, uma vez que, tendo sido citada por edital na fase de conhecimento, a intimação para pagamento na fase de cumprimento segue a regra do inciso IV, a saber, deve ser feita por edital.
Assim, INDEFIRO o pedido da DPE para intimação pessoal da executada, tendo em vista que foi citada por edital na fase de conhecimento, devendo, portanto, a intimação para pagamento e/ou impugnação (ID 103197020) ser feita por edital, observando-se os prazos legais.
Decorrido o prazo para pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar o débito e requerer o que entender de direito.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
15/07/2023 01:55
Publicado Intimação em 14/07/2023.
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15/07/2023 01:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
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14/07/2023 22:42
Juntada de Petição de petição
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14/07/2023 12:04
Expedição de Outros documentos.
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13/07/2023 17:14
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 16:35
Conclusos para despacho
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13/07/2023 12:28
Juntada de Petição de petição
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13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0802700-39.2021.8.20.5112 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA Exequente: FRANCISCO JEFERSON SOARES GOMES Executado: CREDSHOW OPERADORA DE CREDITO S/A DESPACHO
Vistos.
Nos termos do art. 523 do Código de Processo Civil, intime-se o devedor, na pessoa de seu advogado (art. 513, § 2º, inciso I, do CPC), para que efetue o pagamento do valor da condenação, conforme planilha juntada pela parte exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa no percentual de 10% (dez por cento) e honorários de 10% (dez por cento) sobre o débito, acrescido de custas processuais, se houver.
Na hipótese de haver transcorrido mais de um ano desde a data do trânsito em julgado até o requerimento de cumprimento, a intimação deverá ser feita pessoalmente, por carta com AR, de acordo com o disposto no art. 513, § 4º, inciso I, do CPC).
Na forma do art. 525 do CPC, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Caso seja efetuado o pagamento parcial, no prazo legal, a multa e os honorários incidirão sobre o restante.
Não havendo o pagamento, intime-se a parte exequente para atualizar os cálculos, aplicando as multas do art. 523, § 1º do CPC.
Após, determino que se proceda ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD, nas contas do executado, em relação aos valores que forem devidamente atualizados.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do NCPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
P.
I.
Cumpra-se.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) ANTONIO BORJA DE ALMEIDA JUNIOR Juiz de Direito -
12/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:59
Expedição de Outros documentos.
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12/07/2023 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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11/07/2023 13:41
Conclusos para despacho
-
11/07/2023 13:41
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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11/07/2023 09:32
Recebidos os autos
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11/07/2023 09:32
Juntada de ato ordinatório
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28/02/2023 00:17
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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28/02/2023 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/01/2023
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17/01/2023 08:35
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
16/01/2023 11:23
Juntada de Petição de petição
-
11/01/2023 10:44
Expedição de Outros documentos.
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19/12/2022 14:12
Juntada de Petição de apelação
-
29/11/2022 18:12
Publicado Sentença em 25/11/2022.
-
29/11/2022 18:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
-
29/11/2022 17:32
Publicado Intimação em 25/11/2022.
-
29/11/2022 17:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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24/11/2022 21:32
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2022 13:47
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2022 13:46
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2022 11:29
Julgado procedente o pedido
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07/11/2022 11:02
Conclusos para julgamento
-
05/11/2022 01:17
Publicado Intimação em 03/11/2022.
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05/11/2022 01:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2022
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31/10/2022 20:55
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2022 13:22
Expedição de Outros documentos.
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25/10/2022 09:41
Juntada de Petição de petição
-
24/10/2022 13:20
Publicado Intimação em 24/10/2022.
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24/10/2022 13:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2022
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20/10/2022 13:11
Expedição de Outros documentos.
-
12/10/2022 15:07
Juntada de Petição de petição
-
29/09/2022 12:46
Expedição de Outros documentos.
-
29/09/2022 12:41
Decorrido prazo de Requerida em 10/07/2022.
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18/05/2022 08:58
Expedição de Outros documentos.
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16/05/2022 08:33
Proferido despacho de mero expediente
-
02/05/2022 11:02
Conclusos para decisão
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11/04/2022 16:08
Juntada de Petição de outros documentos
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11/03/2022 13:19
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2022 13:15
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
16/02/2022 13:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/02/2022 16:26
Juntada de Certidão
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04/02/2022 11:34
Juntada de Petição de documento de comprovação
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03/02/2022 19:56
Juntada de ato ordinatório
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03/02/2022 00:22
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 02/02/2022 23:59.
-
02/02/2022 11:46
Juntada de Petição de petição
-
07/12/2021 14:51
Expedição de Outros documentos.
-
07/12/2021 14:25
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
18/11/2021 13:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/11/2021 10:38
Juntada de Certidão
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28/10/2021 09:34
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 11:05
Conclusos para despacho
-
29/09/2021 00:43
Decorrido prazo de KALYL LAMARCK SILVERIO PEREIRA em 28/09/2021 23:59.
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28/09/2021 16:48
Juntada de Petição de petição
-
06/09/2021 10:19
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2021 10:12
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
04/08/2021 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
27/07/2021 14:01
Expedição de Outros documentos.
-
27/07/2021 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2021 14:26
Conclusos para despacho
-
23/07/2021 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2021
Ultima Atualização
09/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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