TJRN - 0803620-41.2024.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 03:58
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 03:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803620-41.2024.8.20.5101 EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAICO EXECUTADO: IVANILDO ARAUJO DE ALBUQUERQUE DECISÃO Diante da inércia da parte exequente, arquivem-se os autos.
Cumpra-se.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
27/08/2025 12:36
Arquivado Definitivamente
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27/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:34
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 13:41
Outras Decisões
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12/08/2025 11:34
Conclusos para decisão
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09/08/2025 00:18
Expedição de Certidão.
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09/08/2025 00:18
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE CAICO em 08/08/2025 23:59.
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17/07/2025 00:30
Publicado Intimação em 17/07/2025.
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17/07/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/07/2025
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16/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Processo: 0803620-41.2024.8.20.5101 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAICÓ EXECUTADO: IVANILDO ARAUJO DE ALBUQUERQUE DESPACHO Conforme certidão de ID 157336289, a parte executada não cumpriu as determinações estabelecidas por este Juízo.
Com isso, intime-se o exequente para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer a adoção de novas diligências que entender pertinentes ao regular prosseguimento do feito, sob pena de arquivamento da execução.
Cumpra-se.
P.I.
CAICÓ/RN, data do sistema.
WILSON NEVES DE MEDEIROS JUNIOR Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
15/07/2025 13:16
Expedição de Outros documentos.
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15/07/2025 12:34
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 11:30
Conclusos para despacho
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12/07/2025 06:05
Expedição de Certidão.
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12/07/2025 06:05
Decorrido prazo de IVANILTON FERNANDES ARAUJO DE ALBUQUERQUE em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 00:56
Publicado Intimação em 27/06/2025.
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27/06/2025 00:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2025
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25/06/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
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06/06/2025 11:54
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2025 14:10
Conclusos para despacho
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05/06/2025 14:09
Juntada de ato ordinatório
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de IVANILDO ARAUJO DE ALBUQUERQUE em 02/04/2025 23:59.
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03/04/2025 00:04
Decorrido prazo de IVANILDO ARAUJO DE ALBUQUERQUE em 02/04/2025 23:59.
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20/02/2025 01:54
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
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19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0803620-41.2024.8.20.5101 - EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICIPIO DE CAICÓ EXECUTADO: IVANILDO ARAUJO DE ALBUQUERQUE DESPACHO Nos termos do artigo 914, § 1º, do Código de Processo Civil (CPC), os Embargos à Execução devem tramitar em autos apartados, por se tratarem de ação necessariamente autônoma em relação à ação de execução.
A oposição dos embargos nos mesmos autos da execução configura erro sanável, sendo cabível a aplicação do Princípio da Instrumentalidade das Formas, que visa à preservação dos atos processuais quando atingem sua finalidade essencial.
Diante disso, concedo o prazo de 20 (vinte) dias para que a embargante sane o vício, providenciando o protocolo dos embargos em autos próprios.
Cumpra-se.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
18/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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12/02/2025 13:45
Proferido despacho de mero expediente
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11/02/2025 15:06
Conclusos para despacho
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11/02/2025 15:05
Juntada de ato ordinatório
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11/02/2025 15:05
Juntada de Certidão
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21/10/2024 22:00
Juntada de Petição de embargos à execução
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16/09/2024 20:13
Juntada de Petição de petição
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09/09/2024 18:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/09/2024 18:25
Juntada de diligência
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06/08/2024 12:22
Expedição de Mandado.
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06/08/2024 12:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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05/07/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 09:53
Conclusos para despacho
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05/07/2024 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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