TJRN - 0803663-42.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 09:09
Arquivado Definitivamente
-
01/09/2025 09:08
Transitado em Julgado em 28/08/2025
-
29/08/2025 00:16
Decorrido prazo de ELZIRA NAZARE MAIA SILVA em 28/08/2025 23:59.
-
29/08/2025 00:16
Decorrido prazo de BRUNO RAFAEL ALBUQUERQUE MELO GOMES em 28/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 02:35
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 02:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803663-42.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES EMILIA DA SILVA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA CERTIDÃO / ATO ORDINATÓRIO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que o Alvará Eletrônico de Pagamento foi expedido no sistema SISCONDJ - TJRN e a ordem de pagamento efetivada pelo Banco do Brasil S/A, conforme comprovante anexo, dispensando comparecimento pessoal em secretaria.
O referido é verdade.
Dou fé.
Apodi/RN, 15 de agosto de 2025.
FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) Judiciário (assinado digitalmente - Lei n°11.419/06) -
15/08/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 11:53
Juntada de termo
-
08/08/2025 14:43
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 02:44
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 02:17
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 02:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
06/08/2025 00:48
Publicado Intimação em 06/08/2025.
-
06/08/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
-
05/08/2025 11:36
Juntada de Certidão
-
04/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
-
04/08/2025 16:36
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
30/07/2025 16:52
Conclusos para julgamento
-
30/07/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
23/07/2025 01:47
Publicado Intimação em 23/07/2025.
-
23/07/2025 01:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/07/2025
-
22/07/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA DA COMARCA DE APODI BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803663-42.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, INTIMO a parte exequente para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar dados bancários para fins de expedição de alvará(s) de transferência.
Apodi/RN, 21 de julho de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
21/07/2025 10:24
Expedição de Outros documentos.
-
21/07/2025 10:17
Juntada de Petição de petição
-
21/07/2025 00:29
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
21/07/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
17/07/2025 16:01
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 15:32
Juntada de termo
-
03/07/2025 09:36
Juntada de Certidão
-
24/06/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 00:21
Expedição de Certidão.
-
24/06/2025 00:21
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 23/06/2025 23:59.
-
29/05/2025 01:38
Publicado Intimação em 29/05/2025.
-
29/05/2025 01:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
-
28/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803663-42.2024.8.20.5112 CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) MARIA DE LOURDES EMILIA DA SILVA PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, verifica-se que decorreu o prazo da parte ré para pagamento do valor referente ao acordo homologado na sentença de ID 142993394.
Intimada a parte autora para manifestar-se acerca do feito, essa juntou planilha de cálculos atualizada referente ao valor acordado.
Dessa forma, intime-se a parte executada, para, no prazo de 15 (quinze) dias, depositar o valor do débito no importe de R$ 3.000,00 (três mil reais) ou apresentar impugnação, sob pena de bloqueio via SISBAJUD.
Decorrido o prazo supracitado sem adimplemento, proceda-se ao bloqueio, através do Sistema SISBAJUD.
Efetuado o bloqueio, determino o cancelamento de eventual indisponibilidade excessiva ou ínfima, caso seja constatada.
Em seguida, intime-se a parte executada para, no prazo de 05 (cinco) dias, manifestar-se na forma do art. 854, § 3º, do CPC.
Não havendo manifestação, ficará convertido o bloqueio de valores em penhora, independentemente da lavratura de termo, de acordo com o art. 854, § 5º, do CPC, levantando-se a quantia em favor do credor.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
27/05/2025 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
27/05/2025 15:43
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
22/05/2025 01:13
Publicado Intimação em 22/05/2025.
-
22/05/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/05/2025
-
21/05/2025 13:53
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 13:45
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803663-42.2024.8.20.5112 ATO ORDINATÓRIO Com fundamento no Código de Normas da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte e na Portaria expedida por este Juízo, que disciplinou os atos ordinatórios praticados no âmbito desta Secretaria Judiciária, e, bem ainda, de acordo com o art. 203, § 4º, do CPC/2015, intime-se a exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno ao deslinde do feito, sob pena de arquivamento.
Apodi/RN, 20 de maio de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) AKLEBER RODRIGUES DE MELO Servidor(a) -
20/05/2025 09:14
Expedição de Outros documentos.
-
20/05/2025 00:31
Expedição de Certidão.
-
20/05/2025 00:31
Decorrido prazo de SAMUEL OLIVEIRA MACIEL em 19/05/2025 23:59.
-
04/05/2025 08:35
Publicado Intimação em 24/04/2025.
-
04/05/2025 08:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/04/2025
-
23/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Contato: (84) 3673-9757 - Email: [email protected] Processo nº: 0803663-42.2024.8.20.5112 REQUERENTE: MARIA DE LOURDES EMILIA DA SILVA REQUERIDO: PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA D E S P A C H O Intime-se a parte executada do processo em epígrafe, para, no prazo de 15 (quinze) dias, comprovar o adimplemento do valor objeto do acordo homologado.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, intime-se a exequente, para, no prazo de 15 (quinze) dias, requerer o que entender oportuno ao deslinde do feito, sob pena de arquivamento.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
22/04/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
-
22/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 15:02
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
15/04/2025 15:01
Processo Reativado
-
15/04/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
19/02/2025 12:52
Arquivado Definitivamente
-
19/02/2025 12:51
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 12:51
Transitado em Julgado em 18/02/2025
-
18/02/2025 03:31
Publicado Intimação em 18/02/2025.
-
18/02/2025 03:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/02/2025
-
17/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 0803663-42.2024.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) MARIA DE LOURDES EMILIA DA SILVA PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA S E N T E N Ç A MARIA DE LOURDES EMILIA DA SILVA e PAULISTA - SERVICOS DE RECEBIMENTOS E PAGAMENTOS LTDA, celebraram acordo em sede de audiência de conciliação, pugnando pela homologação e posterior arquivamento do feito (ID 142980951).
Vieram-me os autos conclusos para sentença. É o que importa relatar.
Decido.
Considerando que o negócio jurídico dispõe de todas as cláusulas e encontra-se devidamente assinado pelos interessados e seus representantes, HOMOLOGO, por sentença, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial firmado entre as partes (ID 142980951), ao passo que JULGO EXTINTO com resolução de mérito, o presente feito, na forma do art. 487, III, “b”, do CPC.
Sem condenação em custas, conforme aduz o art. 90, § 3º, do CPC.
Sem condenação em honorários advocatícios.
Considerando que as partes não detêm interesse recursal, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
SENTENÇA COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
14/02/2025 15:04
Expedição de Outros documentos.
-
14/02/2025 14:35
Homologada a Transação
-
14/02/2025 11:11
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 11:11
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
14/02/2025 11:11
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 14/02/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
13/02/2025 12:23
Juntada de Petição de contestação
-
28/01/2025 15:21
Juntada de Petição de petição
-
10/12/2024 10:22
Recebidos os autos.
-
10/12/2024 10:22
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
10/12/2024 10:21
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:17
Expedição de Outros documentos.
-
10/12/2024 10:16
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada conduzida por 14/02/2025 09:30 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
-
10/12/2024 10:14
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
04/12/2024 16:33
Recebidos os autos.
-
04/12/2024 16:33
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
04/12/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
-
04/12/2024 16:07
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a Maria de Lourdes Emília da Silva.
-
04/12/2024 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 11:33
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800026-08.2024.8.20.5137
Joao Batista Lopes
Banco Santander
Advogado: Joao Thomaz Prazeres Gondim
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 10/01/2024 11:30
Processo nº 0807876-02.2025.8.20.5001
Roberta de Souza Costa
Humana Assistencia Medica LTDA
Advogado: Marcus Vinicius de Albuquerque Barreto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 11/02/2025 11:57
Processo nº 0805238-21.2024.8.20.5101
Maria de Fatima Santos
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto
2ª instância - TJRN
Ajuizamento: 15/05/2025 08:54
Processo nº 0805238-21.2024.8.20.5101
Maria de Fatima Santos
Unaspub - Uniao Nacional de Auxilio aos ...
Advogado: Claudia Rebecca Silva Calixto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 05/09/2024 05:47
Processo nº 0800200-46.2016.8.20.5121
Banco Itau S/A
Multdia Industria e Comercio S/A
Advogado: Carmanda Clarissa Aires de Morais
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 09/11/2017 00:30