TJRN - 0800369-83.2022.8.20.5101
1ª instância - 3ª Vara da Comarca de Caico
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/12/2024 09:45
Arquivado Definitivamente
-
29/11/2024 09:03
Recebidos os autos
-
29/11/2024 09:03
Juntada de intimação de pauta
-
22/11/2024 09:19
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
22/11/2024 09:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2024
-
03/06/2024 14:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
-
27/05/2024 14:01
Juntada de ato ordinatório
-
27/05/2024 14:00
Juntada de Certidão
-
27/05/2024 13:58
Juntada de Certidão
-
03/04/2024 07:18
Decorrido prazo de ITALO CASTRO DE LIMA em 02/04/2024 23:59.
-
03/04/2024 06:12
Decorrido prazo de ITALO CASTRO DE LIMA em 02/04/2024 23:59.
-
02/04/2024 11:16
Juntada de Petição de contrarrazões
-
20/03/2024 09:01
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2024 16:51
Juntada de Petição de apelação
-
28/02/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 20:22
Publicado Intimação em 28/02/2024.
-
28/02/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
28/02/2024 20:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/02/2024
-
26/02/2024 14:52
Expedição de Outros documentos.
-
22/02/2024 20:18
Julgado procedente em parte do pedido
-
08/02/2024 13:46
Conclusos para julgamento
-
08/02/2024 13:46
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2024 16:38
Juntada de Petição de petição
-
27/01/2024 05:42
Publicado Intimação em 27/11/2023.
-
27/01/2024 05:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/11/2023
-
27/01/2024 04:21
Decorrido prazo de DOMERINA DA SILVA em 26/01/2024 23:59.
-
18/01/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0800369-83.2022.8.20.5101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: DOMERINA DA SILVA Polo Passivo: CRED FÁCIL e outros ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista a juntada de ID 113509679, bem como o determinado na decisão ID111027488, INTIMO a parte autora, na pessoa de seu advogado, para se manifestar, no prazo de 10 (dez) dias, em atenção ao princípio do contraditório e, por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
CAICÓ, 17 de janeiro de 2024.
ALANE KARLA MEDEIROS BASTOS Analista Judiciário (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006) -
17/01/2024 10:18
Expedição de Outros documentos.
-
16/01/2024 17:25
Juntada de Petição de petição
-
20/12/2023 02:25
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 19/12/2023 23:59.
-
13/12/2023 05:14
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 12/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 07:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/12/2023 23:59.
-
12/12/2023 07:03
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/12/2023 23:59.
-
24/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800369-83.2022.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMERINA DA SILVA REU: CRED FÁCIL, BANCO DO BRASIL S/A DECISÃO Trata-se de AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS ajuizada por DOMERINA DA SILVA em face de CRED FÁCIL e BANCO DO BRASIL S/A.
Aduz, em síntese, que ao verificar descontos em seu contracheque, descobriu que foram realizados empréstimos fraudulentos e em valores superiores ao solicitado e/ou não contratados, cuja correspondente bancária foi a demandada CRED FÁCIL contratada em nome do demandado BANDO DO BRASIL.
De acordo com o Extrato do INSS, em sua aposentadoria, o valor total dos empréstimos, que não se sabe quem fez, estão expressos da seguinte forma: 1) Um valor de R$ 8.107,36, mas em 80 parcelas de R$ 178,01, o que dá = R$ 14.240,80;2); Um valor de R$ 2.882,52, em 83 parcelas de R$63,17, o que dá = R$ 5.243,11.
Requer, assim, o cancelamento dos referidos empréstimos.
Juntou extrato do INSS em Id 78084553.
Citado, o banco demandado juntou contratos assinados eletronicamente pelo cliente através do SISBB em IDs 83954919 e 83954920.
Por fim, a parte autora requereu a realização de audiência de instrução a fim de comprovar a fraude na contratação.
Decido.
Inicialmente, INDEFIRO a realização de audiência de instrução, uma vez que a contratação - ou não - dos contratos mencionados só podem ser auferidos através de prova documental.
Por sua vez, os contratos anexados pelo Banco demandado são insuficientes, por si só, para aferir todas as informações necessárias acerca da contratação, diante da negativa de contratação pela parte autora.
Assim, intime-se o Banco do Brasil para que, no prazo de 10 (dez) dias, junte aos autos os TEDs realizados para a conta da parte autora, ou os extratos bancários correspondentes, a fim de confirmar o repasse do valor supostamente contratado, bem como as microfilmagens e/ou geolocalização do dia da contratação, a fim de confirmar a identidade da contratação.
Após a juntada da documentação pertinente, intime-se a parte autora para se manifestar, no mesmo prazo, em atenção ao princípio do contraditório e, por fim, voltem-me os autos conclusos para sentença.
Caicó/RN, data da assinatura eletrônica.
GUILHERME MELO CORTEZ Juiz de Direito -
23/11/2023 13:18
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2023 09:55
Outras Decisões
-
21/11/2023 08:54
Conclusos para despacho
-
06/11/2023 10:20
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2023 08:39
Juntada de Petição de procuração
-
23/10/2023 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2023 08:25
Conclusos para despacho
-
19/10/2023 17:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
19/10/2023 17:20
Juntada de diligência
-
10/10/2023 08:19
Expedição de Mandado.
-
20/09/2023 09:48
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2023 09:11
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 01:38
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 04/08/2023 23:59.
-
05/08/2023 01:37
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 04/08/2023 23:59.
-
21/07/2023 14:45
Juntada de Petição de petição
-
14/07/2023 05:46
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 05:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
14/07/2023 04:34
Publicado Intimação em 14/07/2023.
-
14/07/2023 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/07/2023
-
13/07/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 3ª Vara da Comarca de Caicó Av.
Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, Caicó - RN - CEP: 59300-000 Processo nº 0800369-83.2022.8.20.5101 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DOMERINA DA SILVA REU: CRED FÁCIL, BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO Restitua-se o prazo estabelecido no despacho de Id 85154459 para o Banco do Brasil, tendo em vista a substituição dos patronos ocorrida conforme petição retro.
Após, voltem-me os autos conclusos para análise das provas requeridas.
Caicó/RN, na data da assinatura eletrônica.
BRUNO MONTENEGRO RIBEIRO DANTAS Juiz de Direito -
12/07/2023 09:55
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2023 09:53
Expedição de Outros documentos.
-
11/07/2023 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
10/04/2023 14:48
Conclusos para decisão
-
10/04/2023 14:48
Ato ordinatório praticado
-
22/08/2022 19:26
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2022 04:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 04:37
Decorrido prazo de NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 04:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/08/2022 23:59.
-
14/08/2022 04:01
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 12/08/2022 23:59.
-
11/08/2022 05:51
Decorrido prazo de DOMERINA DA SILVA em 10/08/2022 23:59.
-
12/07/2022 14:14
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2022 12:13
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2022 10:47
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 10:45
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 09:10
Juntada de Petição de contrarrazões
-
22/06/2022 09:42
Expedição de Outros documentos.
-
22/06/2022 09:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
-
22/06/2022 09:38
Juntada de Certidão
-
22/06/2022 07:36
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 21/06/2022 23:59.
-
22/06/2022 07:36
Decorrido prazo de CRED FÁCIL em 21/06/2022 23:59.
-
15/06/2022 13:50
Juntada de Petição de contestação
-
30/05/2022 12:54
Remetidos os Autos (CEJUSC) para juizo de origem
-
30/05/2022 12:53
Audiência conciliação realizada para 30/05/2022 12:40 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
30/05/2022 11:02
Juntada de Petição de petição
-
24/05/2022 13:49
Expedição de Outros documentos.
-
24/05/2022 13:46
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 17:11
Decorrido prazo de DAYHANNE GREYCE DELFINO FREIRE em 05/05/2022 23:59.
-
09/05/2022 21:04
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
09/05/2022 21:04
Juntada de Petição de diligência
-
04/05/2022 12:41
Expedição de Mandado.
-
04/05/2022 12:41
Expedição de Outros documentos.
-
04/05/2022 12:36
Audiência conciliação redesignada para 30/05/2022 12:40 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
04/05/2022 12:34
Juntada de ato ordinatório
-
04/05/2022 12:28
Juntada de Petição de aviso de recebimento
-
31/03/2022 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/03/2022 09:39
Expedição de Outros documentos.
-
25/03/2022 13:31
Audiência conciliação designada para 16/05/2022 12:10 3ª Vara da Comarca de Caicó.
-
24/03/2022 15:49
Remetidos os Autos (juizo de origem) para CEJUSC
-
24/03/2022 15:49
Expedição de Outros documentos.
-
23/03/2022 13:08
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
17/03/2022 09:51
Conclusos para decisão
-
17/03/2022 08:35
Juntada de Petição de petição
-
15/03/2022 14:05
Expedição de Outros documentos.
-
14/03/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2022 10:29
Conclusos para decisão
-
11/03/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
10/03/2022 17:41
Juntada de Petição de petição
-
03/02/2022 14:21
Expedição de Outros documentos.
-
02/02/2022 11:12
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2022 20:02
Conclusos para decisão
-
01/02/2022 20:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/02/2022
Ultima Atualização
21/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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