TJRN - 0809602-11.2025.8.20.5001
1ª instância - 15ª Vara Civel da Comarca de Natal
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/07/2025 11:41
Arquivado Definitivamente
-
16/07/2025 11:40
Juntada de Certidão
-
15/07/2025 13:25
Transitado em Julgado em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:30
Decorrido prazo de JOAQUIM DE FONTES GALVAO SOBRINHO em 14/07/2025 23:59.
-
15/07/2025 00:30
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 14/07/2025 23:59.
-
24/06/2025 00:25
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
24/06/2025 00:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
23/06/2025 07:51
Publicado Intimação em 23/06/2025.
-
23/06/2025 07:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/06/2025
-
17/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
17/06/2025 08:11
Expedição de Outros documentos.
-
16/06/2025 16:10
Julgado improcedente o pedido
-
22/05/2025 11:40
Conclusos para decisão
-
22/05/2025 00:11
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 21/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 17:11
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 14:57
Juntada de Petição de comunicações
-
03/05/2025 08:15
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
03/05/2025 08:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
29/04/2025 11:05
Publicado Intimação em 29/04/2025.
-
29/04/2025 11:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0809602-11.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JOSE SERGIO FONSECA PIMENTEL Parte ré: Banco do Brasil S/A D E S P A C H O Intimem-se as partes, por seus advogados, para, no prazo de 15 (quinze) dias, dizerem do interesse em conciliar ou especificar as provas que pretendem produzir, inclusive em audiência, justificando sua necessidade e apresentando, na mesma ocasião, o respectivo rol de testemunhas.
Estejam as partes advertidas que a não apresentação do rol em tempo hábil resultará nos efeitos da preclusão temporal, interpretando-se o silêncio como desinteresse da parte na produção da prova oral.
Afirmativa a diligência anterior, faça-se conclusão do processo para decisão saneadora.
Não havendo interesse na realização de audiência e, se for necessária a participação do Ministério Público, faça-se vista ao representante do Ministério Público para Parecer.
Após, faça-se conclusão para as providências de julgamento, observada a ordem cronológica e as prioridades legais.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal, data registrada no sistema.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
25/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/04/2025 11:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 09:11
Conclusos para despacho
-
22/04/2025 16:04
Juntada de Petição de contrarrazões
-
31/03/2025 01:39
Publicado Intimação em 31/03/2025.
-
31/03/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
-
28/03/2025 00:19
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:07
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 20/03/2025 23:59.
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Varas Cíveis da Comarca de Natal Contato/Whatsapp: (84) 3673-8485 - Email: [email protected] Processo nº 0809602-11.2025.8.20.5001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor(a): JOSE SERGIO FONSECA PIMENTEL Réu: Banco do Brasil S/A ATO ORDINATÓRIO (Art. 203, § 4º, do CPC/15) INTIMO a parte AUTORA a, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da contestação e documentos juntados pela parte contrária, bem como a se manifestar sobre eventual proposta de acordo da parte ré.
Natal, 27 de março de 2025.
MARIA CLAUDIA BANDEIRA DE SOUZA Analista Judiciária (documento assinado digitalmente na forma da Lei n° 11.419/06) -
27/03/2025 09:11
Expedição de Outros documentos.
-
26/03/2025 10:45
Juntada de Petição de contestação
-
12/03/2025 10:16
Juntada de Petição de petição
-
08/03/2025 05:44
Publicado Intimação em 25/02/2025.
-
08/03/2025 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2025
-
01/03/2025 00:37
Publicado Citação em 26/02/2025.
-
01/03/2025 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/02/2025
-
25/02/2025 00:00
Citação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Secretaria Unificada das Vara Cíveis da Comarca de Natal/RN Rua Doutor Lauro Pinto, 315 - 6º andar, Lagoa Nova, Natal/RN - CEP 59064-250 Contato/WhatsApp: 3673-8485, E-mail: [email protected] PJe - Processo Judicial Eletrônico CARTA DE CITAÇÃO Processo: 0809602-11.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOSE SERGIO FONSECA PIMENTEL REPRESENTANTE / ASSISTENTE PROCESSUAL: SANDRA COSTA DE ANDRADE PIMENTEL REU: BANCO DO BRASIL S/A Ao(À) Sr.(a) (Representante Legal): Banco do Brasil S/A SBS, Quadra 1, Bloco G, Asa Sul, Brasília – DF – CEP: 70.070-110 Citação PJE Pela presente, extraída dos autos processuais, na conformidade do despacho judicial e da petição inicial, cujas cópias podem ser visualizadas on-line conforme observação abaixo, fica V.Sª.
CITADA para, querendo, contestar a ação no prazo de quinze (15) dias.
ADVERTÊNCIA: Caso não seja contestada a ação, serão tidos como verdadeiros os fatos alegados pelo autor (art. 344 do CPC).
OBSERVAÇÃO: A visualização das peças processuais, bem como as especificações da petição inicial, dos documentos que a acompanham e do despacho judicial que determinou a citação (artigo 250, incisos II e V, do Código de Processo Civil), poderá ocorrer mediante acesso ao sítio do Tribunal de Justiça na internet, no "link" ao final, utilizando-se os códigos a seguir, sendo considerada vista pessoal (artigo 9º, § 1º, da Lei Federal n. 11.419/2006) que desobriga sua anexação. http://pje1g.tjrn.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam - DESPACHO/DECISÃO: 25022110271615200000134032801 - PETIÇÃO INICIAL: 25021811470876000000133666576 Ressalte-se que este processo tramita em meio eletrônico através do sistema PJe, sendo vedada a juntada de quaisquer documentos por meio físico quando houver o patrocínio de advogado. É imprescindível que o tamanho de cada arquivo a ser inserido tenha, no máximo, 1,5 Mb (megabytes).
O único formato de arquivo compatível com o sistema PJe é o ".pdf".
Natal/RN, 24 de fevereiro de 2025.
LAURA TEIXEIRA SANTOS Analista Judiciário (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) -
24/02/2025 09:31
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 14:31
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2025 13:23
Expedição de Outros documentos.
-
21/02/2025 11:45
Juntada de Petição de comunicações
-
21/02/2025 10:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 09:53
Conclusos para despacho
-
21/02/2025 00:49
Publicado Intimação em 21/02/2025.
-
21/02/2025 00:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
20/02/2025 16:21
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ depósito/ custas
-
20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 15ª Vara Cível da Comarca de Natal Rua Doutor Lauro Pinto, 315, Fórum Seabra Fagundes, Lagoa Nova, NATAL - RN - CEP: 59064-972 Email: [email protected] Processo: 0809602-11.2025.8.20.5001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte autora: JOSÉ SÉRGIO FONSECA PIMENTEL Parte ré: Banco do Brasil S/A D E S P A C H O Intime-se o demandante, por seu procurador judicial, para providenciar a juntada aos autos do comprovante de pagamento das custas judiciais, sob pena de cancelamento da distribuição.
Prazo: 15 (quinze) dias.
Publique-se.
Intime-se.
Cumpra-se.
Em Natal/RN, 18 de fevereiro de 2025.
Martha Danyelle Sant'Anna Costa Barbosa Juíza de Direito (Documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06) -
19/02/2025 11:34
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
18/02/2025 11:47
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 11:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/02/2025
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827376-69.2016.8.20.5001
L Cirne e Cia LTDA
Locadora Dois Irmaos LTDA - ME
Advogado: Emanuel Renato Dantas Freire da Silva
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 23/06/2016 11:54
Processo nº 0808646-92.2025.8.20.5001
Hugo Bernardo Bezerra dos Santos
Lojas Riachuelo SA
Advogado: Raissa Bressanim Tokunaga
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 13/02/2025 16:15
Processo nº 0803681-30.2023.8.20.5102
Jose Roberto Peixoto
Banco Bradesco S/A.
Advogado: Antonio de Moraes Dourado Neto
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 14/06/2023 10:35
Processo nº 0805587-18.2024.8.20.5103
Ryan Kevin Araujo Moura
Estado do Rio Grande do Norte
Advogado: Rafael Diniz Andrade Cavalcante
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2024 18:57
Processo nº 0804219-17.2024.8.20.5121
Melquiades Jose Hortencio da Silva
Maria Tania Hortencio da Silva
Advogado: Igor Gustavo Pedrosa de Azevedo
1ª instância - TJRN
Ajuizamento: 22/11/2024 14:17