TJRN - 0803332-60.2024.8.20.5112
1ª instância - 2ª Vara da Comarca de Apodi
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/09/2025 01:54
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi SECRETARIA UNIFICADA BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803332-60.2024.8.20.5112 - PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Parte Requerente: FRANCISCO JAILSON MAIA Parte Requerida: Banco do Brasil S/A INTIMAÇÃO PARA PERÍCIA Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seus patronos, para comparecerem no endereço abaixo informado, no dia 29 de setembro de 2025, às 09h00, para realização de perícia técnica designada no presente processo.
Endereço da perícia: Nas dependências do escritório do perito, localizado na cidade de Natal/RN.
Apodi/RN, 1 de setembro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) MADSON VINICIUS FIGUEIREDO LOPES Servidor(a) -
01/09/2025 14:56
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 09:13
Juntada de termo
-
27/08/2025 12:37
Expedição de Outros documentos.
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27/08/2025 12:35
Juntada de Certidão
-
26/08/2025 16:12
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 08:26
Juntada de Certidão
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22/08/2025 17:49
Juntada de Petição de petição
-
06/08/2025 00:42
Publicado Intimação em 06/08/2025.
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06/08/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/08/2025
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05/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803332-60.2024.8.20.5112 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FRANCISCO JAILSON MAIA REU: BANCO DO BRASIL S/A D E S P A C H O Conclusão realizada indevidamente.
Cumpra-se integralmente a decisão de ID 150419104, intimando-se a parte demandada para adimplemento dos honorários periciais.
Apodi/RN, datado e assinado eletronicamente. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) THIAGO LINS COELHO FONTELES Juiz de Direito -
04/08/2025 10:45
Expedição de Outros documentos.
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04/08/2025 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 08:06
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 08:05
Juntada de Outros documentos
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18/07/2025 07:34
Expedição de Outros documentos.
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18/07/2025 07:33
Juntada de Certidão
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18/07/2025 00:12
Expedição de Certidão.
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18/07/2025 00:12
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 17/07/2025 23:59.
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18/07/2025 00:08
Decorrido prazo de NILZA BENICIA DE FREITAS NOBRE em 17/07/2025 23:59.
-
18/07/2025 00:06
Decorrido prazo de GETCA EMEGLEIDY PRAXEDES DE CARVALHO em 17/07/2025 23:59.
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28/06/2025 00:05
Decorrido prazo de EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA em 27/06/2025 23:59.
-
26/06/2025 02:15
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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26/06/2025 00:50
Publicado Intimação em 26/06/2025.
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26/06/2025 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/06/2025
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25/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803332-60.2024.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCISCO JAILSON MAIA Banco do Brasil S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Compulsando os autos, determinada a perícia técnica para resolver a controvérsia (ID. 150419104), nomeado o expert ALLISON VICTOR PAULA BEZERRA (ID. 139449044), contudo, indicou não ter interesse (ID. 155452992).
Assim, considerando a necessidade da produção da prova técnica, revogo a nomeação do perito mencionado, ao passo que NOMEIO o novo experto, ALMIRA SILVA DAMASCENO CAMPOS (CPF: *74.***.*90-34)[1], especialista em cálculos judiciais, cadastrado junto ao NUPEJ/TJRN, para produzir o laudo contábil nos termos do ID. 150419104.
Intime-se o perito nomeado para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar proposta de honorários, currículo com comprovação de especialização, e contatos profissionais.
A notificação deverá ser acompanhada de cópia dos autos.
Após, retornem os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinatura digital conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito [1] Contato e-mail: [email protected] e telefone (84) 9 999201745, residente e domiciliado na Rua Jaguarari, 4985 (complemento: APT 504 A - COND.
GOLDEN GREEN), Candelária, Natal – RN, CEP nº 59064-500. -
24/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 19:59
Expedição de Outros documentos.
-
24/06/2025 10:15
Nomeado perito
-
23/06/2025 15:31
Conclusos para decisão
-
23/06/2025 15:30
Juntada de termo
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13/06/2025 07:45
Expedição de Outros documentos.
-
13/06/2025 07:44
Juntada de Certidão
-
12/06/2025 17:55
Juntada de Petição de petição
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03/06/2025 02:26
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 02:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de NILZA BENICIA DE FREITAS NOBRE em 30/05/2025 23:59.
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31/05/2025 00:08
Decorrido prazo de GETCA EMEGLEIDY PRAXEDES DE CARVALHO em 30/05/2025 23:59.
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30/05/2025 21:11
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:47
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 09:25
Conclusos para despacho
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30/05/2025 09:20
Juntada de Petição de petição
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10/05/2025 23:54
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 23:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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10/05/2025 06:23
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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10/05/2025 06:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
-
09/05/2025 17:00
Publicado Intimação em 09/05/2025.
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09/05/2025 17:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/05/2025
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08/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº 0803332-60.2024.8.20.5112 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) FRANCISCO JAILSON MAIA Banco do Brasil S/A DECISÃO INTERLOCUTÓRIA Verifico a necessidade de realização de perícia no caso dos autos.
Assim, DEFIRO o pedido formulado pelo réu e DETERMINO a realização de perícia paga de forma particular a ser realizada por Especialista em Cálculos Judiciais, a fim de elaborar laudo financeiro individualizado no presente feito.
Desta feita, NOMEIO o Sr.
ALLISON VICTOR PAULA BEZERRA (CPF nº *17.***.*05-66), Especialista em Cálculos Judiciais, cadastrado junto ao NUPEJ/TJRN, e-mail [email protected] e telefone (84) 9.9946-8497, residente e domiciliado na Rua Bianor do Lago Câmara, nº 371, apto 702-A, Nova Betânia, Mossoró/RN CEP 59.607-480, devendo o mesmo ser intimado pela Secretaria deste Juízo, para, no prazo de 15 (quinze) dias, aduzir se aceita o encargo e oferecer proposta de honorários.
Fixo os seguintes quesitos judiciais a serem respondidos pelo profissional: I – Analisando os documentos contidos nos autos, principalmente os extratos da conta PASEP da parte autora, ficou demonstrado má gestão da conta? II – Em caso positivo, essa má gestão é atribuída ao BANCO DO BRASIL S/A? III – Qual o valor devido pela parte ré à parte autora aplicando-se índices legalmente fixados para a correção do fundo PASEP, considerando eventuais saques dos rendimentos, conversão de moedas e aplicação do fator de redução? Caberá as partes, dentro de 15 (quinze) dias, arguir o impedimento ou a suspeição do perito, se for o caso, indicar assistente técnico e apresentar/ratificar quesitos (art. 465 do CPC).
Aceito o encargo e apresentada a proposta de honorários, intime-se a parte promovida para depósito judicial da quantia, sob pena de renúncia à prova pericial.
Havendo o depósito judicial da quantia, o perito terá o prazo de 30 (trinta) dias para conclusão do laudo.
Por fim, ressalte que ambas as partes deverão ter acesso à data, local e horário que será realizada a perícia (art. 474 do CPC).
Após a juntada do laudo, intimem-se as partes litigantes para, querendo, manifestarem-se no prazo comum de 15 (quinze) dias, podendo o assistente técnico de cada uma, em igual prazo, apresentar seu respectivo parecer, fazendo-me os autos conclusos em seguida.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
DECISÃO COM FORÇA DE MANDADO/OFÍCIO.
Apodi/RN, conforme data do sistema eletrônico. (assinado digitalmente conforme Lei nº 11.419/06) Thiago Lins Coelho Fonteles Juiz de Direito -
07/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 09:06
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2025 08:53
Nomeado perito
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22/04/2025 09:05
Conclusos para julgamento
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12/04/2025 00:13
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/04/2025 23:59.
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12/04/2025 00:04
Decorrido prazo de Banco do Brasil S/A em 11/04/2025 23:59.
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10/04/2025 16:23
Juntada de Petição de petição
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09/04/2025 08:08
Juntada de Petição de petição incidental
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24/03/2025 06:10
Publicado Intimação em 21/03/2025.
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24/03/2025 06:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803332-60.2024.8.20.5112 INTIMAÇÃO Em cumprimento do meu ofício, INTIMO as partes, por seu(s) patrono(s), para, no prazo de 15 (quinze) dias, informar(em) se pretende(m) produzir outras provas, especificando-as de forma fundamenta, em caso positivo.
Em caso positivo, deve a parte especificar e fundamentar a necessidade da prova que pretende produzir, a fim de evitar a realização de atos processuais e diligências desnecessárias, ressalvado ao magistrado as prerrogativas inseridas nos arts. 370 e 371 do novo CPC.
Apodi/RN, 19 de março de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO GILBERTO DA COSTA Servidor(a) -
19/03/2025 07:51
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2025 00:09
Juntada de Petição de petição
-
24/02/2025 00:14
Publicado Intimação em 21/02/2025.
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24/02/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 2ª Vara da Comarca de Apodi BR 405, KM 76, Portal da Chapada, APODI - RN - CEP: 59700-000 Processo nº: 0803332-60.2024.8.20.5112 CERTIDÃO DE TEMPESTIVIDADE e INTIMAÇÃO PARA IMPUGNAÇÃO CERTIFICO, em razão do meu ofício, que a(s) parte(s) requerida(s) apresentou(ram) tempestivamente CONTESTAÇÃO(ÕES) e documentos, aos termos da inicial.
Outrossim, INTIMO a parte autora, para, querendo, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se acerca da(s) defesa(s) e documentos apresentados pela(s) parte(s) ré(s).
Apodi/RN, 19 de fevereiro de 2025. (Assinado Digitalmente - Lei nº 11.419/2006) FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA GOIS Servidor(a) -
19/02/2025 11:21
Expedição de Outros documentos.
-
19/02/2025 11:10
Juntada de Petição de contestação
-
31/01/2025 09:09
Expedição de Outros documentos.
-
31/01/2025 09:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
31/01/2025 09:07
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) realizada conduzida por 31/01/2025 08:50 em/para 2ª Vara da Comarca de Apodi, #Não preenchido#.
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28/01/2025 14:43
Juntada de Petição de procuração
-
20/01/2025 09:27
Juntada de Certidão
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27/11/2024 17:35
Juntada de Petição de petição
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11/11/2024 10:38
Recebidos os autos.
-
11/11/2024 10:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
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11/11/2024 10:38
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:33
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:31
Audiência Conciliação (Art. 334/CPC) designada para 31/01/2025 08:50 2ª Vara da Comarca de Apodi.
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11/11/2024 10:29
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
11/11/2024 10:04
Recebidos os autos.
-
11/11/2024 10:04
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação 2ª Vara da Comarca de Apodi
-
11/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 10:04
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 09:49
Proferido despacho de mero expediente
-
09/11/2024 00:17
Conclusos para despacho
-
09/11/2024 00:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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