TJRN - 0801057-27.2020.8.20.5162
1ª instância - 1ª Vara da Comarca de Extremoz
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 00:29
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 12/09/2025 23:59.
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10/09/2025 01:16
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:44
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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10/09/2025 00:43
Publicado Intimação em 10/09/2025.
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10/09/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/09/2025
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09/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ/RN, CEP 59575-000 Contato: 3673-9462 – e-mail: [email protected] ATO ORDINATÓRIO Processo nº: 0801057-27.2020.8.20.5162 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) DANIEL ROUSSEAU LACERDA DE FRANCA registrado(a) civilmente como DANIEL ROUSSEAU LACERDA DE FRANCA e outros (2) CONSTRUTORA ALPHA LTDA e outros (5) Com a permissão do art. 2º do Provimento nº 12/2005, da Corregedoria de Justiça do TJRN, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis e criminais, fica aprazada à Audiência de instrução para o dia 05/11/2025 14:00, na sala de audiências desta 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, pelo que devem as partes serem intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências, informo que a inquirição será de forma presencial cumprindo os parâmetros da portaria conjunta que segue em anexo.
WEVERTON BENTO DA CUNHA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
08/09/2025 17:18
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
08/09/2025 13:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/09/2025 13:18
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
08/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 13:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
08/09/2025 13:11
Expedição de Outros documentos.
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08/09/2025 13:08
Audiência Instrução designada conduzida por 05/11/2025 14:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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28/08/2025 03:38
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 03:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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28/08/2025 02:41
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
 - 
                                            
28/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 28/08/2025.
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28/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Conj.
Estrela do Mar, EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo nº: 0801057-27.2020.8.20.5162 C E R T I D Ã O CERTIFICO, em razão de meu ofício, que a audiência marcada para o dia 17/09/2025 foi cancelada por conflito de pauta, porem será marcada nova audiência para uma nova data o mais breve possível.
EXTREMOZ/RN, 26 de agosto de 2025 WEVERTON BENTO DA CUNHA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
26/08/2025 14:12
Juntada de Petição de comunicações
 - 
                                            
26/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2025 10:28
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
26/08/2025 10:27
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:20
Audiência Instrução cancelada conduzida por 17/09/2025 14:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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24/07/2025 23:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/07/2025 23:06
Juntada de diligência
 - 
                                            
24/07/2025 23:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
24/07/2025 23:03
Juntada de diligência
 - 
                                            
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 19/05/2025 23:59.
 - 
                                            
20/05/2025 01:00
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 19/05/2025 23:59.
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16/05/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
11/05/2025 19:19
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 19:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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11/05/2025 11:50
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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11/05/2025 11:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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09/05/2025 23:15
Publicado Intimação em 06/05/2025.
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09/05/2025 23:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA DA COMARCA DE EXTREMOZ Rua Almirante Ernesto de Melo Júnior, 135, Centro, Extremoz/RN ATO ORDINATÓRIO (Audiência de Instrução) Processo nº: 0801057-27.2020.8.20.5162 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) AUTOR: DANIEL ROUSSEAU LACERDA DE FRANCA registrado(a) civilmente como DANIEL ROUSSEAU LACERDA DE FRANCA e outros (2) REQUERIDO: CONSTRUTORA ALPHA LTDA e outros (5) Com a permissão do art. 2º do Provimento nº 12/2005, da Corregedoria de Justiça do TJRN, que dispõe sobre os atos ordinatórios no âmbito das secretarias cíveis e criminais, fica designado o dia 17/09/2025 às 14:00 horas, na sala de audiências desta 1ª Vara da Comarca de Extremoz/RN, para a realização de Audiência de instrução, pelo que devem as partes serem intimadas para comparecimento, com as devidas cautelas e advertências, informo que a inquirição será de forma presencial cumprindo os parâmetros da portaria conjunta que segue em anexo.
Extremoz/RN, 02/05/2025.
WEVERTON BENTO DA CUNHA Servidor (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
02/05/2025 09:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/05/2025 09:52
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
02/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2025 09:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2025 09:37
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
02/05/2025 09:31
Audiência Instrução designada conduzida por 17/09/2025 14:00 em/para 1ª Vara da Comarca de Extremoz, #Não preenchido#.
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20/03/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
20/03/2025 10:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
20/03/2025 00:41
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 19/03/2025 23:59.
 - 
                                            
20/03/2025 00:41
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de RAIMUNDO MARINHEIRO DE SOUZA FILHO em 19/03/2025 23:59.
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20/03/2025 00:20
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 19/03/2025 23:59.
 - 
                                            
07/03/2025 08:24
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/02/2025 00:46
Publicado Intimação em 20/02/2025.
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20/02/2025 00:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
 - 
                                            
19/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Extremoz , EXTREMOZ - RN - CEP: 59575-000 Processo: 0801057-27.2020.8.20.5162 Ação: INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DE PERSONALIDADE JURÍDICA (12119) SUSCITANTE: DANIEL ROUSSEAU LACERDA DE FRANCA, PAULO MUSSIELLO LACERDA DE FRANCA, THIAGO MARCOS LACERDA DE FRANCA SUSCITADO: CONSTRUTORA ALPHA LTDA, SOLENA SOLUCOES ENGENHARIA AMBIENTAL LTDA, GARMIN CONSTRUTORA LTDA, STEFANO D ALESSIO, MASSIMO CARDELLA, GIUSEPPE GARINO DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, informarem as provas que pretendem produzir, especificando-as em caso positivo.
Em caso de silêncio ou requerimento de julgamento antecipado, tornem os autos conclusos para sentença.
Cumpra-se.
EXTREMOZ/RN, datado e assinado eletronicamente.
EDERSON SOLANO BATISTA DE MORAIS Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06) - 
                                            
18/02/2025 11:30
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
07/02/2025 10:15
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
26/07/2023 22:25
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
17/04/2023 10:00
Conclusos para decisão
 - 
                                            
17/04/2023 10:00
Expedição de Certidão.
 - 
                                            
22/03/2023 17:04
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
16/03/2023 10:03
Conclusos para decisão
 - 
                                            
19/08/2022 11:29
Juntada de Outros documentos
 - 
                                            
17/08/2022 11:36
Juntada de Petição de contestação
 - 
                                            
08/08/2022 14:08
Juntada de Ofício
 - 
                                            
27/07/2022 15:11
Juntada de Ofício
 - 
                                            
27/07/2022 13:02
Juntada de diligência
 - 
                                            
25/07/2022 17:49
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
25/07/2022 09:17
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/07/2022 09:17
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/07/2022 09:13
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/07/2022 09:13
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/07/2022 09:06
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/07/2022 09:06
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/07/2022 09:05
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/07/2022 09:05
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
25/07/2022 09:03
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
25/07/2022 09:03
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
20/07/2022 08:36
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
18/07/2022 10:22
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
 - 
                                            
18/07/2022 10:22
Juntada de Petição de diligência
 - 
                                            
15/07/2022 08:33
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
14/07/2022 17:28
Juntada de documento de comprovação
 - 
                                            
14/07/2022 17:15
Juntada de Ofício
 - 
                                            
14/07/2022 16:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/07/2022 16:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/07/2022 16:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/07/2022 16:33
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/07/2022 16:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
14/07/2022 16:00
Expedição de Mandado.
 - 
                                            
05/07/2022 07:02
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 04/07/2022 23:59.
 - 
                                            
01/07/2022 15:24
Outras Decisões
 - 
                                            
29/06/2022 06:25
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 27/06/2022 23:59.
 - 
                                            
28/06/2022 13:58
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
28/06/2022 12:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
27/06/2022 18:26
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
27/06/2022 18:14
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
30/05/2022 12:15
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
30/05/2022 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #Não preenchido#
 - 
                                            
30/05/2022 12:11
Juntada de Ofício
 - 
                                            
17/05/2022 16:32
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
25/02/2022 20:06
Outras Decisões
 - 
                                            
31/01/2022 11:32
Conclusos para decisão
 - 
                                            
28/11/2021 20:38
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
20/05/2021 11:23
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
20/05/2021 11:23
Juntada de aviso de recebimento
 - 
                                            
18/02/2021 17:43
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/02/2021 17:36
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
 - 
                                            
18/02/2021 16:59
Juntada de Certidão
 - 
                                            
18/02/2021 16:43
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
19/10/2020 05:16
Decorrido prazo de WAGNER SOARES RIBEIRO DE AMORIM em 15/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
11/10/2020 03:32
Decorrido prazo de KELVIN SANTOS DE OLIVEIRA MARTINS em 08/10/2020 23:59:59.
 - 
                                            
09/10/2020 08:58
Juntada de Certidão
 - 
                                            
14/09/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
11/09/2020 10:07
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2020 15:12
Juntada de Petição de petição
 - 
                                            
09/09/2020 14:44
Proferido despacho de mero expediente
 - 
                                            
09/09/2020 12:47
Conclusos para decisão
 - 
                                            
09/09/2020 12:45
Juntada de Certidão
 - 
                                            
09/09/2020 12:18
Expedição de Ofício.
 - 
                                            
09/09/2020 11:44
Expedição de Outros documentos.
 - 
                                            
09/09/2020 11:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico
 - 
                                            
30/07/2020 20:11
Outras Decisões
 - 
                                            
29/07/2020 19:10
Conclusos para decisão
 - 
                                            
29/07/2020 19:10
Distribuído por dependência
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/07/2020                                        
                                            Ultima Atualização
                                            09/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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